DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2976
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CONSIDERANDO a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias
letivos, disciplinada no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO a necessidade de suprir carências temporárias de regência de sala de aula nos componentes curriculares da base nacional comum
e diversificada, nas escolas da rede municipal de ensino, ocorridas no decorrer do ano letivo;
CONSIDERANDO ainda, o que dispõe na Lei Municipal nº. 1.191/2013 e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições e a realização do
seleção pública simplificada para formação do banco de cadastro de reserva de professores, a fim de atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público decorrentes das carências existentes, em virtude de afastamentos regulamentados, nas unidades escolares da rede
pública municipal de educação infantil e ensino fundamental no âmbito do município de Mauriti - CE, conforme os itens 1.1 e 1.2 deste Edital para a
contratação futura, por tempo determinado, neste município.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. . A Seleção Pública, regida por este Edital, será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação – SME, deste município, e terá todos os seus
atos divulgados no site da Prefeitura Municipal de Mauriti – Ceará. (https://www.mauriti.ce.gov.br/).
.
1.1.1. A realização das fases e etapas desta seleção são de responsabilidade técnica e operacional da Secretaria Municipal de Educação - SME,
através da Comissão Especial constituída e designada através de Portaria nº. 385/GP/2022 e respeitadas as normas legais.
1.2 A Seleção destina-se a suprir carências temporárias existentes no corpo docente efetivo das Escolas Municipais, limitando-se a atender às
situações de carências, em efetiva regência de sala de aula, nos componentes curriculares da base nacional comum e diversificada, nas escolas da
rede municipal de ensino, ocorridas no decorrer do ano letivo em razão dos afastamentos regulamentados do art. 2º e seguintes, da Lei Municipal nº
1.191/2013 e suas alterações.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. A Seleção Pública regida por este Edital será coordenada pela Secretaria da Educação - SME e executada pela Comissão Especial.
2.2 A Seleção de que trata este Edital, de acordo com a regulamentação da Lei Municipal nº 1.191/2013 e suas alterações, será realizada na
modalidade presencial, e consistirá de duas etapas:
1ª Etapa – Análise e Apresentação de Plano de Aula, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa – Análise curricular, de caráter
classificatório.
2.3 As informações pertinentes a 1ª Etapa e 2ª Etapa, bem como a indicação da relação das escolas municipais e demais informações pertinentes a
boa execução da Seleção estão dispostas neste Edital.
2.4 Os professores temporários que forem selecionados serão contratados por meio de contrato administrativo, regido pela Lei Municipal nº
1.191/2013 e suas alterações, limitando-se a atender às carências, em efetiva regência de sala de aula, conforme o surgimento da necessidade no
âmbito das escolas municipais, para as quais o candidato se inscreveu e que foi aprovado, nos componentes curriculares da base nacional comum e
diversificada.
2.5 Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Habilitação exigida para a função de professor;
b) Anexo II – Modelo do Formulário de Solicitação de Inscrição;
c) Anexo III – Modelo do Plano de Aula padronizado;
d) Anexo IV – Modelo Formulário Curriculum Vitae padronizado;
e) Anexo V – Modelo para interposição de recurso padronizado;
f) Anexo VI - Relação das escolas por região e níveis para a seleção dos professores – 2022.
3 DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES
3.1 DOS REQUISITOS: os requisitos para cada nível de ensino/disciplina estão estabelecidos na forma dos artigos 62 e 63, da Lei nº 9.394/96,
concorrendo, desta forma, os portadores de diploma de Licenciatura Plena, os portadores de diplomas referentes ao Esquema I ou do Curso Especial
de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedidos por instituição de ensino superior devidamente credenciada, cujos cursos sejam
reconhecidos.
3.1.2 Concorrem, em condições especiais, para a disciplina da área da Seleção, os candidatos cuja situação esteja amparada pelo Parecer CEE nº
0582/2003, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
3.2 DAS ATRIBUIÇÕES: segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, em seu artigo 13, os docentes incumbir-se-ão
de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor
rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
4 DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL
4.1 A carga horária de trabalho da/o professora/or contratado/a por tempo determinado será de acordo com a carência existente a critério da
administração pública, respeitados os limites estabelecidos na legislação pertinente.
4.1.1 Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe, acrescido das horas destinadas ao planejamento
das atividades.
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