DOMCE 15/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2976
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legais que regulam serviços e programas direcionados a crianças e a adolescentes, em atendimento ao EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E DA
ADOLESCÊNCIA 2022 da FUNDAÇÃO ITÁU SOCIAL.
FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para a obtenção do SELO AUTORIZADOR para concorrer aos recursos a
serem destinados pelas empresas do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A e entidades a esse vinculadas.
1.2 As propostas deverão ser elaboradas de acordo com as condições estipuladas pelo EDITAL FUNDOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA
2022 da Fundação Itaú Social, disponível no site: https://www.itausocial.org.br/editais/edital-fundos-da-infancia-e-da-adolescencia-2022/
contemplando o solicitado nos formulários e planilhas disponíveis na página.
1.3 Será selecionada apenas 1(uma) proposta, que melhor atenda ao objetivo proposto pelo Edital da Fundação Itaú, dentro dos eixos temáticos:
Eixo 1 - Promoção da vida e da saúde
• Ações de combate à fome, promoção da segurança alimentar e atendimento às
necessidades básicas de saúde de crianças, adolescentes e suas famílias.
• Apoio a crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza,
cujos pais estejam desempregados ou com dificuldades de manutenção de condições básicas de subsistência.
• Apoio e orientação para crianças, adolescentes, familiares e comunidades locais
sobre cuidados e práticas a serem adotadas para a manutenção da saúde física
e mental.
Eixo 2 - Enfrentamento e prevenção de violações de direitos
• Ações de proteção de crianças e adolescentes que estejam vivenciando situações de risco e ameaças para sua saúde física e mental, tais como
abandono ou negligência familiar, violências domésticas e violências sexuais.
• Ações de proteção de crianças e adolescentes em situação de rua.
• Ações de prevenção do trabalho infantil.
• Ações voltadas a crianças e adolescentes de comunidades tradicionais, residentes em áreas rurais vulneráveis e/ou com dificuldade de acesso a
serviços e programas de proteção social.
• Ações de apoio a serviços de acolhimento institucional e a programas de restauração de vínculos de convivência familiar saudável.
• Ações de acompanhamento e apoio a adolescentes em conflito com a lei, que
estão cumprindo medida socioeducativa aplicada pelo Poder Judiciário.
• Apoio e orientação para familiares, profissionais e cuidadores sobre cuidados e
práticas de prevenção de violências e acidentes domésticos, fortalecimento da convivência familiar e preservação da saúde emocional de crianças e
adolescentes.
Eixo 3 - Garantia do direito à educação
• Identificação e alcance de crianças e adolescentes sem acesso a atividades educativas e culturais, por impossibilidade ou dificuldade de manutenção
da vida escolar ou por falta ou dificuldade de acesso a atividades educativas complementares à educação escolar.
• Oferta de atividades, materiais e conteúdos educativos, culturais e de lazer que
promovam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, bem como oferta de orientação e apoio aos familiares para que participem desse processo.
• Ações conjuntas e integradas entre organizações sociais da rede local e escolas públicas, que favoreçam a retomada e manutenção da trajetória
escolar, o reforço do aprendizado e a educação integral de crianças e adolescentes.
• Emprego de meios e procedimentos que possibilitem a retomada e manutenção segura de atividades educativas, culturais, de convivência e de lazer
para crianças e adolescentes.
Tendo como foco um ou mais dos eixos acima indicados e considerando a Resolução
nº 137/2010 (artigo 15) do CONANDA, que estabelece ações passíveis de financiamento
pelos recursos que ingressarem nos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente,
poderão ser inscritas no Edital FIA/2022 propostas que envolvam:
• Atendimento ou acolhimento (institucional ou familiar) de crianças e/ou adolescentes, por meio de programas ou serviços, tendo em vista a defesa,
proteção e promoção dos direitos desse público.
• Realização de diagnóstico local que fundamente o planejamento de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e
adolescentes/Criação de sistema de informação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e
adolescentes.
• Capacitação e formação profissional dos operadores locais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
• Realização de programa ou projeto de comunicação, campanha educativa, publicação, divulgação de ações de promoção, proteção, defesa e
atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
• Ação de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização e articulação de ações
conjuntas, e/ou no fortalecimento do trabalho em rede entre organizações e serviços locais.
1.4 A proposta Orçamentária/Plano de Aplicação deverá ser elaborada pela OSC participante, de acordo com a planilha disponível no site descrito no
item 4.2. A referida proposta não poderá exceder o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).
1.5 Deverá ser incluído no valor do projeto o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, que ficará retido no FMDCA.
2. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1. Somente poderá se inscrever para requerer o SELO AUTORIZADOR a OSC que esteja regularmente inscrita no CMDCA há pelo menos 01
(um) ano.
2.2. Estar apta a firmar termo de fomento com a Prefeitura Municipal nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto
Municipal Nº 117/2019;
3. DOS DOCUMENTOS E PRAZOS
3.1. As propostas deverão ser encaminhadas via e-mail para: cmdcava@gmail.com, solicitando a concessão do SELO AUTORIZADOR para
captação de recursos ao FMDCA, assinado pelo Gestor da OSC, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Formulário de Inscrição da Proposta (deverá ser utilizado o ―Modelo Padrão para Apresentação de Projetos‖).
b) Orçamento da Proposta;
c) Cronograma das ações;
d) Certidões Negativas de Débito – CND do INSS e CRF do FGTS.
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