DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. Os representantes do órgão que assinam este ofício concordam com as seguintes condições de utilização dos serviços providos pelo programa Conecta gov.br:
a. O órgão somente terá acesso aos serviços após comprovação de que possui autorização do gestor do dado para acesso às informações solicitadas;
b. O órgão declara conhecer e concordar com as regras definidas nos contratos que suportam a prestação do serviço;
c. Os responsáveis indicados acima exercerão o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, na forma e prazo estabelecidos pela SGD, quanto ao volume consumido pelo órgão
e ao cumprimento dos níveis de serviços estabelecidos em contrato com o fornecedor da solução e enviarão, por email, a declaração de consumo dos serviços à SGD, anexando, se houver,
os registros das falhas detectadas, indicando a data e hora de ocorrência. O não envio da declaração dentro do prazo estipulado acarretará em consentimento tácito, sendo de total e
exclusiva responsabilidade do órgão/entidade eventuais inconsistências entre o seu conteúdo e a realidade dos fatos, eximindo-se qualquer responsabilidade por parte da SGD;
d. Caso o órgão consuma a volumetria anual acordada em período inferior a 12 meses, o serviço será automaticamente interrompido;
e. O aumento ou a diminuição da volumetria acordada poderá ser renegociado e irá depender da justificativa negocial, do histórico de consumo realizado, da disponibilidade
contratual e orçamentária ou a critério da SGD;
f. É prerrogativa da SGD ou do gestor do dado, a qualquer tempo e justificadamente, suspender ou interromper a prestação do serviço de informação. A SGD comunicará ao órgão
com antecedência de 30 dias;
g. Os sistemas integrados, sempre que possível, deverão ter mecanismo que permitam seu funcionamento mesmo quando os serviços de informação estiverem indisponíveis (por
falha ou por interrupção do serviço de informação);
h. O órgão solicitante se compromete a seguir as orientações de compartilhamento de dados emitida pelo Comitê Central de Governança de Dados e da legislação vigente,
sobretudo quanto à proteção de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, às normas e orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais
- ANPD e aos atos emitidos pela Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - CEFIC; a implementar de medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos de segurança
da informação e privacidade, visando assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações, podendo ser responsabilizado civil, criminal e
administrativamente pelos danos morais ou materiais decorrentes da utilização, reprodução ou divulgação indevida das informações solicitadas;
i. O órgão se compromete a dar transparência ao cidadão sobre cada tratamento de dados, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os
procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;
j. A Secretaria de Governo Digital poderá, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, informar aos cidadãos (titulares dos dados), que assim requisitarem, a ocorrência de
acesso aos seus dados pessoais, identificando o órgão que realizou a consulta. Assim, o órgão/entidade se compromete a armazenar os logs de acesso, com, no mínimo, dados de
identificação do solicitante da informação, data, hora e IP, para posterior controle de acesso aos dados e do consumo da API.
k. O órgão se compromete a informar à SGD, sempre que solicitado, os sistemas e os serviços públicos que serão integrados por meio do Programa Conecta gov.br.
l. É de responsabilidade do órgão prover os mecanismos e coletar os termos de sigilo necessários junto aos seus colaboradores e empresas terceirizadas de forma a garantir que
as informações disponibilizadas por este instrumento não sejam utilizadas para fins diferentes dos aqui acordados.
m. Para acessar a API, o representante técnico do órgão será habilitado na Plataforma de Interoperabilidade do Conecta gov.br e deverá gerar as chaves de acesso às API com
assinatura do termo de sigilo com certificado digital. As chaves de acesso deverão ser mantidas em sigilo e, em caso de alteração do responsável, este deverá revogar as chaves geradas
em seu nome e transferir a responsabilidade para o outro responsável, comunicando a SGD para nova habilitação na plataforma.
n. A adesão ao Conecta gov.br não implica em transferência de recursos financeiros do órgão para SGD nem da SGD para o órgão.
At e n c i o s a m e n t e ,
Documento assinado eletronicamente
<órgão/entidade solicitante - responsável pelo Instituto >
<cargo>
Documento assinado eletronicamente
<órgão/entidade solicitante - responsável técnico/dirigente de TI que tem certificado digital>
<cargo>

                            

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