DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022061500012
12
Nº 113, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 36. O avaliador deverá manifestar-se, no prazo máximo de cinco dias
contados do recebimento do pedido de reconsideração apresentado pelo avaliado.
Art. 37. A decisão da chefia imediata sobre o pedido de reconsideração
interposto pelo
avaliado será
comunicada, no
máximo, até
o dia
seguinte ao
encerramento do prazo de que trata o art. 36, à Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas da
Diretoria de
Gestão Operacional
e às
Divisões Operacionais
das
Superintendências Regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, de
acordo com a unidade de avaliação do servidor.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput, após serem comunicados,
darão ciência da decisão ao avaliado e à respectiva Comissão de Avaliação de
Desempenho.
Art. 38. O servidor poderá interpor recurso à Comissão de Acompanhamento
da Avaliação de Desempenho, no prazo de dez dias úteis contados da data em que
tomou ciência da manifestação do avaliador sobre o pedido de reconsideração.
Art. 39. Os pedidos de reconsideração ou recursos interpostos fora do prazo
estabelecido não serão conhecidos.
Art. 40. Na hipótese de indisponibilidade do sistema informatizado, os
pedidos de reconsideração e recursos do avaliado, a manifestação do avaliador e os
demais expedientes relacionados ao assunto constituirão processos administrativos
específicos e individuais.
CAPÍTULO X
DOS
PRAZOS 
PARA
OS
PROCEDIMENTOS
DE 
CONCESSÃO
DA
G R AT I F I C AÇ ÃO
Art. 41. Os procedimentos de concessão da gratificação, tendo em vista o
disposto no § 2º do art. 6º desta Instrução Normativa, considerarão os prazos para as
seguintes atividades:
I - realização da avaliação de desempenho individual - dez dias contados do
dia seguinte ao encerramento do ciclo de avaliação;
II - ciência do avaliado - dois dias contados da data de realização da
avaliação;
III - interposição de pedido de reconsideração - dez dias contados da data
em que o servidor tomou ciência da avaliação;
IV - manifestação do avaliador com relação ao pedido de reconsideração
apresentado - cinco dias contados do recebimento do pedido de reconsideração
apresentado pelo avaliado;
V - interposição de recurso à Comissão de Acompanhamento da Avaliação
de Desempenho - dez dias contados da data em que o servidor tomou ciência da
manifestação do avaliador sobre o pedido de reconsideração; e
VI - manifestação da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de
Desempenho - dez dias contados do recebimento do recurso apresentado pelo
avaliado.
Art. 42. O processamento tempestivo das avaliações ficará condicionado à
observância dos procedimentos e dos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa,
os quais deverão ser cumpridos sob pena de responsabilidade nos termos do disposto
no art. 122 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 43. A recusa do servidor em dar ciência da avaliação será registrada no
plano de trabalho e comunicada à respectiva Comissão de Acompanhamento da
Avaliação de Desempenho e a avaliação de desempenho será considerada aceita pelo
avaliado.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44. A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão
Operacional e as Divisões Operacionais das Superintendências Regionais do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária realizarão eventos preparatórios com a
finalidade de esclarecer a metodologia de avaliação de desempenho individual, os
fatores de avaliação, os pesos, os procedimentos, os critérios, os recursos e a Comissão
de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho.
Art. 45. A GDARA e a GDAPA serão concedidas aos servidores com carga
horária de quarenta horas semanais, salvo disposições diversas em leis específicas,
observada a proporcionalidade nos casos de redução da jornada de trabalho.
Art. 46. O servidor recém-nomeado ou aquele que tenha retornado de
licença sem vencimento, de cessão ou de outros afastamentos sem direito à percepção
de gratificação de desempenho, no decurso do ciclo de avaliação, perceberá a GDARA
ou a GDAPA no valor correspondente a oitenta pontos, observados os respectivos
níveis, classes e padrões, até que seja processada a primeira avaliação de desempenho
individual.
Art. 47. Na hipótese de afastamentos e licenças com direito à remuneração,
o servidor permanecerá percebendo a GDARA ou a GDAPA no valor correspondente à
última pontuação obtida, até que seja processada sua próxima avaliação após o
retorno.
Art. 48. O servidor que obtiver pontuação inferior a dez pontos na avaliação
de 
desempenho 
individual 
terá 
assegurada 
sua 
participação 
em 
curso 
de
capacitação.
Art. 49. A avaliação de desempenho individual produzirá efeitos financeiros,
desde que o servidor tenha permanecido em efetivo exercício, no mínimo, durante dois
terços do respectivo ciclo de avaliação.
Art. 50. Os casos omissos e as peculiaridades serão analisados pela Diretoria
de Gestão Operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 51. Ficam revogadas:
I - a Portaria MDA nº 26, de 27 de abril de 2012;
II - a Portaria MDA nº 44, de 18 de junho de 2012; e
III - a Portaria MDA nº 33, de 29 de abril de 2013.
Art. 52. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de
2022.
MARCOS MONTES
1_MAPA_15_14616825_001
1_MAPA_15_14616825_002
1_MAPA_15_14616825_003
ANEXO I 
 
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PELA CHEFIA IMEDIATA 
 
GRATIFICAÇÃO: ( ) GDARA ( ) GADAPA 
FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL 
  
A - CICLO DE AVALIAÇÃO: 
 
B - IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO 
NOME 
MAT SIAPE (1) 
UNIDADE DE LOTAÇÃO 
CARGO EFETIVO/NÍVEL 
  
C - IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR 
TIPO: 
CHEFIA IMEDIATA 
NOME DO AVALIADOR 
MAT SIAPE (2) 
UNIDADE DE LOTAÇÃO 
CARGO EM COMISSÃO (CÓDIGO /DENOMINAÇÃO) 
D - META(S) INDIVIDUAIS 
1) 
2) 
3) 
Data 
Avaliador (carimbo e 
assinatura) 
Data 
Avaliado (carimbo e 
assinatura) 
E - FATORES DE AVALIAÇÃO 
I) PRODUTIVIDADE NO TRABALHO (MÁXIMO = 10 PONTOS) 
Apresenta bom rendimento no trabalho em termos de quantidade e qualidade dos 
resultados apresentados. 
CONCEITO 
FRACO 
REGULAR 
BOM 
ÓTIMO 
INTERVALO 
DE 
PONTUAÇÃO 
1, 2 ou 3 
pontos 
4, 5 ou 6 
pontos 
7 ou 8 
pontos 
9 ou 10 pontos 
Avaliação Parcial Pontos 
Avaliação 
Final 
Pontos 
  
II) CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS NECESSÁRIAS PARA O DESEMPENHO 
DAS ATIVIDADES DO CARGO EFETIVO 
(MÁXIMO 10 PONTOS) 
Possui conhecimentos e domínio das habilidades exigidas para o desempenho das 
atividades. 
CONCEITO 
FRACO 
REGULAR 
BOM 
ÓTIMO 
INTERVALO 
DE 
PONTUAÇÃO 
1, 2 ou 3 
pontos 
4, 5 ou 6 
pontos 
7 ou 8 
pontos 
9 ou 10 pontos 
Avaliação Parcial 
Pontos 
Avaliação 
Final 
Pontos 
  
III) TRABALHO EM EQUIPE (MÁXIMO 10 PONTOS) 
Interage com as pessoas de forma empática e positiva, inclusive em situações 
conflitantes. 
CONCEITO 
FRACO 
REGULAR 
BOM 
ÓTIMO 
INTERVALO DE 
PONTUAÇÃO 
1, 2 ou 3 
pontos 
4, 5 ou 6 
pontos 
7 ou 8 
pontos 9 ou 10 pontos 
Avaliação Parcial 
Pontos 
Avaliação 
Final 
Pontos 
  
IV) COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO (MÁXIMO 10 PONTOS) 
Apresenta engajamento, esforço e empenho no trabalho. 
CONCEITO 
FRACO REGULAR 
BOM 
ÓTIMO 
INTERVALO 
DE 
PONTUAÇÃO 
1, 2 ou 
3 
pontos 
4, 5 ou 6 
pontos 
7 ou 8 pontos 
9 ou 10 pontos 
Avaliação 
Parcial 
Pontos 
Avaliação Final 
Pontos 
  
V) CUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA NO 
DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DO CARGO 
(MÁXIMO 10 PONTOS) 
Cumpre adequadamente as normas de procedimentos e de conduta inerentes às 
atribuições do cargo que ocupa. 
CONCEITO 
FRACO 
REGULAR 
BOM 
ÓTIMO 
INTERVALO 
DE 
PONTUAÇÃO 
1, 2 ou 3 
pontos 
4, 5 ou 6 
pontos 
7 ou 8 
pontos 
9 ou 10 pontos 
Avaliação Parcial 
Pontos 
Avaliação 
Final 
Pontos 
  
F - TOTAL DA PONTUAÇÃO ATINGIDA PELO AVALIADO 
Data 
Avaliador 
(assinatura 
eletrônica) 
Data 
Avaliado (assinatura eletrônica) 
  
G - OBSERVAÇÕES REGISTRADAS PELO AVALIADOR 
Data 
  
Rubrica 
Data 
  
Rubrica 
Data 
  
Rubrica 
  
H - OBSERVAÇÕES REGISTRADAS PELO AVALIADO 

                            

Fechar