DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.017, DE 13 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca MARIA MARÉ, na modalidade
de permissionamento disposta no item 4.4, do Anexo
IV da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de junho de 2011 do Ministério de Aquicultura e
Pesca e do Ministério do Meio Ambiente; e concede,
em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca MARIA
MARÉ, na modalidade de permissionamento disposta
no item 6.11, do Anexo VI da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando o processo nº 21050.003086/2021-40, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
MARIA MARÉ, de propriedade de Lucimar da Silva Agostinho de Oliveira, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017962-8 e na Autoridade Marítima o
pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-008075-1, autorizada a operar na
modalidade de permissionamento de cerco, para a captura das espécies espécie-alvo
Sardinha-laje (Opisthonema oglinum); Savelha (Brevoortia pectinata); Galo (Selene vomer);
Peixe-galo (Selene setapinnis); Sardinha-cascuda (Harengula clupeola); Peixe-porco (Balistes
capriscus); Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus); Xaréu (Caranx latus); Guaivira
(Oligoplites 
saliens); 
Palombeta 
(Chloroscombrus 
chrysurus); 
Cavalinha 
(Scomber
japonicus), com área de operação no Mar Territorial do Sudeste e Sul e na Zona Ec o n ô m i c a
Exclusiva do Sudeste e Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº 4.01.002, que corresponde ao item 4.4, do Anexo IV da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca MARIA MARÉ, de propriedade de Lucimar da Silva
Agostinho de Oliveira, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0017962-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-
008075-1, para ingressar na modalidade de permissionamentode de arrasto de praia, para
a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus
littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou
Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus
lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca
(Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon
ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion
jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage
(Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco
(Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-
de-cão
(Priacanthus
arenatus);
Olho-de-boi (Seriola
lalandi);
Linguado
(Paralichthys
patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva
(Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo
(Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá
(Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus);
Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do estado de
Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira
sob o nº 6.08.004, que corresponde ao item 6.11, do Anexo VI da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da
Secretaria 
da
Aquicultura 
e
Pesca 
do 
Ministério
da 
Agricultura,
Pecuária 
e
Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.018, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca ISMAELA, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2 do Anexo II,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Aquicultura e
Pesca e do Ministério do Meio Ambiente; e concede,
em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia
de
Pesca
para a
embarcação
de
pesca
ISMAELA, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.8, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério de Aquicultura e Pesca e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando nos autos do processo nº 21050.003838/2021-72, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ISMAELA, de propriedade de João Pedro Seia, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0029758-9 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação
sob 
o
nº 
4410442341,
autorizada
a 
operar
na 
modalidade
de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix); Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e do
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o
nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca ISMAELA, de propriedade de João Pedro Seia, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029758-9 e na Autoridade Marítima
pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 4410442341, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza);
Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina
(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.019, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca VIEIRA II, na modalidade de
permissionamento disposta no item 4.4, do Anexo IV
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de
junho de
2011
do
Ministério da
Pesca
e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca VIEIRA II, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.11, do Anexo VI da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando o processo nº 21050.000069/2020-70, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
VIEIRA II, de propriedade de Valmor Vieira, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-00226924 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação
sob 
o
nº 
4451114161,
autorizada
a 
operar
na 
modalidade
de
permissionamento de cerco, para a captura das espécies-alvo Sardinha-laje (Opisthonema
oglinum); Savelha (Brevoortia
pectinata); Galo (Selene vomer);
Peixe-galo (Selene
setapinnis); Sardinha-cascuda (Harengula clupeola); Peixe-porco (Balistes capriscus);
Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus); Xaréu (Caranx latus); Guaivira (Oligoplites
saliens); Palombeta (Chloroscombrus chrysurus); Cavalinha (Scomber japonicus), com área
de operação no Mar Territorial do Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 4.01.002, que corresponde ao item 4.4, do
Anexo IV da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca VIEIRA II, de propriedade de Valmor Vieira, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-00226924 e na Autoridade Marítima sob
o Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 4451114161, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza);
Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina
(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis/Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus/B. vetula); Palombeta
ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi
(Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus/P. brasiliensis); Galo (Selene vômer);
Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus);
Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis);
Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus);
Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no
Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.004, que corresponde ao item 6.11, do Anexo
VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de
8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.020, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca ALVI NEGRA II, na modalidade
de permissionamento disposta no item 2.2, do
Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de
Aquicultura
e Pesca
e
do
Ministério do
Meio
Ambiente; e concede, em conversão de modalidade
de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a
embarcação de pesca ALVI NEGRA II, na modalidade
de permissionamento disposta no item 6.8, do
Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de
Aquicultura
e Pesca
e
do
Ministério do
Meio
Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando o processo nº 21050.003118/2021-15, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ALVI NEGRA II, de propriedade de Adilson Pedro Martins, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0025255-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 441-M201200682-5, autorizada a operar na modalidade
de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e do
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o
nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.

                            

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