DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
de Trabalho de que trata o Anexo 3 da Portaria Incra n° XXXXXX/2022; VIII. Estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber; e IX. Estou ciente quanto às orientações da Portaria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital do Ministério da Economia (SEDGGD/ME) nº 15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Com a assinatura deste formulário, o participante:
I - Autoriza o fornecimento do seu correio eletrônico institucional, que deverá ser verificado frequentemente; e
II - Autoriza o fornecimento do número de telefone pessoal a servidores em exercício no Incra que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às atividades
profissionais.
____________, ____ de ____ de ____.
_________________________________
Assinatura do participante
____________________________________
Assinatura da chefia imediata
ANEXO V
RELATÓRIO SEMESTRAL DE EXECUÇÃO
. FORÇA DE TRABALHO
. Total de servidores lotados na unidade (A)
. Total de servidores participantes do programa de gestão (B)
. Mês 1
. Mês 2
. Mês 3
. Mês 4
. Mês 5
. Mês 6
. Proporção percentual entre os participantes e o total de servidores da unidade (A/B)
. CUSTOS
. Custos com deslocamentos a serviço realizados no período (diárias e passagens)
R$
. Mês 1
. Mês 2
. Mês 3
. Mês 4
. Mês 5
. Mês 6
. ANÁLISE GERENCIAL
. Como você avalia os produtos entregues dentro do programa de gestão em relação ao serviço presencial?
( ) Houve melhoria da qualidade dos produtos entregues.
( ) Os produtos entregues mantêm a mesma qualidade.
( ) Houve piora na qualidade dos produtos entregues.
Alguma observação?
. A unidade está enfrentando dificuldades com a execução do programa de gestão?
( ) Sim.
( ) Não.
Em caso afirmativo, descreva as dificuldades:
. Houve a adoção de novas práticas na unidades decorrentes do programa de gestão?
. Você tem sugestões para aperfeiçoar o programa de gestão?
. Local e data:
DIRIGENTE DA UNIDADE:
Cargo:
ANEXO VI
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DAS ENTREGAS
1) Adequação quanto aos aspectos formais: 30% da avaliação
a) Formato de documento correto e adequado (10%): 1/0
b) Uso de vocabulário oficial adequado e clareza da linguagem (10%): 1 a 5
c) Prazo (10%): 1/0
- Entregou no prazo
- Entregou com atraso
2) Adequação quanto aos aspectos materiais: 70% da avaliação
d) A entrega atende ao solicitado e pactuado no Plano de Trabalho (10%)? 1/0
e) Cumpriu os requisitos mínimos para análise (etapas/checklist) (10%)? 1/0
f) Possui análise fundamentada (causa e consequência, legislação, profundidade na pesquisa de informações e correlação com outros processos) (40%)? 1 a 5
g) Ocorreu necessidade de correção estrutural (10%)? (argumentação desconexa) 1/0
ANEXO VII
DIRETRIZES - IMPLANTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PGD-Incra
1. A execução do Programa de Gestão e Desempenho-PGD de que trata esta Portaria será iniciada nas Unidades do Incra localizadas na Sede do Instituto em Brasília-
DF, a partir do dia 1° de julho de 2022.
1.1. O início da execução do PGD-Incra nas Superintendências Regionais ocorrerá em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de início da vigência desta Portaria,
tendo em vista os preparativos prévios para implantação do Programa.
1.2. A cada 180 (cento e oitenta) dias após a implantação do PGD-Incra, os titulares das Unidades indicadas no Item 1 e Item 1.1 anteriores deverão apresentar Relatório
gerencial contendo informações e análises acerca da execução, dos impactos e dos resultados do Programa.
2. A Diretoria de Gestão Operacional-DO e a Diretoria de Gestão Estratégica-DE utilizarão os Relatórios de que trata o Item 1.2 anterior como subsídio para tratarem
e proporem sobre:
2.1. necessidade de alterações desta Portaria;
2.2. continuidade do Programa em Unidade participante; e
2.3. suspensão ou revogação do Programa no âmbito do Incra.
3. As Unidades em que o Programa for implantado ficam obrigadas a apresentar as informações necessárias para a realização do acompanhamento, do monitoramento
e da avaliação do Programa.
4. A Tabela de Atividades constante no Anexo I contém a lista geral de atividades que poderão ser executadas nas diversas unidades do Incra participantes do PGD,
sendo possível a inclusão de outras atividades que não estiverem inicialmente previstas, mediante prévia análise e aprovação do Incra-Sede.
4.1. A Tabela de Atividades referida no Item 4 anterior será publicada no Boletim de Serviço e no Sítio Eletrônico do Incra, para posteriormente ser inserida em plataforma
eletrônica do PGD, e será atualizada de acordo com as necessidades identificadas pelos titulares das Unidades participantes, mediante comunicado prévio à Sede, com as respectivas
justificativas e fundamentações.

                            

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