DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DETALHAMENTO DA TABELA DE ATIVIDADES
As atividades do Programa de Gestão por Demandas-PGD realizadas no Incra observarão a seguinte classificação, devendo ser detalhadas e aprovadas no Plano de
Trabalho, e as entregas validadas pela chefia Imediata do participante:
I - Atividades com entregas definidas posteriormente, em casos específicos;
II - Atividades com entregas definidas previamente, sendo a regra.
As Macroatividades registradas neste Anexo I estão descritas a seguir:
1) Direção/Gestão/Assessoria/Atendimento: atividades com entrega não pactuada previamente, cuja comprovação ocorra por meio da entrega de relatório de atividades
executadas durante o cronograma estabelecido. Restringe-se a participantes que ocupem cargos em comissão e/ou função de confiança, que atuem como assessores, ou que atuem
em atividades de atendimento remoto (whatsapp, e-mail, telefone) cuja demanda não possa ser estimada ou planejada.
2) Participação em Reuniões, Sessões Públicas, Audiências e Similares: atividade sem entrega, que pode ser comprovada com a participação em reunião. Tem como
objetivo programar e estimar a quantidade de horas de participação em reuniões, bem como otimizar a escolha dos participantes, conforme a relevância da participação. Em caso
de necessidade de elaboração de ata ou relatório de reunião, utilizar a atividade de "Elaboração de Documentos".
3) Levantamento de Necessidades e Subsídios: atividade que consiste no levantamento de informações existentes, com a elaboração de compilado (formato de planilha,
documento informativo, por exemplo), sem a necessidade de elaboração de análise, consistindo em etapa prévia ao planejamento. Exemplos: etapas de levantamento prévio de
necessidades para orçamento, de capacitações, informações sobre contratos e obras.
4) Planejamento: atividade que consiste na elaboração de planos (formato de documento, nota técnica, planilha), com a análise de informações e estabelecimento de
etapas e ações, com maior complexidade técnica. Exemplos: planos de ação, de capacitação, de contratações, etc.
5) Análises: atividade que consiste na análise de processos, projetos, estudos, orçamento e produtos, bem como demonstrações contábeis, com a elaboração de relatório,
parecer ou nota técnica conclusiva sobre os assuntos. Considera-se uma atividade passiva, que necessita de solicitação de outrem.
6) Elaboração de Materiais: atividade ativa (não necessita de provocação exterior), que se divide em três tipos:
a. Documentos: elaboração de respostas, relatórios, nota técnica, despacho, ofícios, boletins de desempenho, ou seja, documentos de texto, em geral;
b. Apresentações e outros materiais: elaboração de documentos que utilizem texto e imagem, como mapas, bases de conhecimento, material de divulgação, apostilas,
formulários, releases, anúncios, arte gráfica, projetos, etc.;
c. Planilhas e Similares: elaboração de planilhas de informações, como planilha de preços, custos, memórias de cálculo, controles, orçamento, etc.
7) Verificação: atividade que consiste na conferência de documentos e itens, com a elaboração de checklist e/ou relatórios de conformidade, bem como a inclusão de
documentos, emissão de certidões, quando solicitado.
8) Estudos e Pesquisas: atividade que consiste no estudo e pesquisa de assuntos que servirão à instrução e análise de documentos correlatos, bem como avaliação de
inovações normativas e/ou institucionais. Tem como entrega a elaboração de relatório, nota informativa, planilhas. Aplica-se também à elaboração de pesquisa de preços em
atividades preparatórias para contratações.
9) Ação de desenvolvimento em serviço: consiste na realização de atividades vinculadas ao Desenvolvimento de Pessoas, mediante a participação do servidor em Oficinas,
Congressos, Cursos ou Treinamentos.
10) Cadastro/Atualização/Pesquisas/Registros/Monitoramento/Controle de Sistemas Corporativos Institucionais: atividade que consiste na realização de cadastro e/ou
registro em sistemas ou planilhas de controle. A entrega é o cadastro/registro efetuado e, a depender da complexidade do registro, poderá ser definida o tempo de cada registro,
podendo ser pactuado em bloco, de acordo com a definição da chefia.
11) Outras Atividades: Atividades que consistem na realização de demandas administrativas ou de gestão que não estejam detalhadas na tabela de atividades.
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO
. 1. Identificação do Requerente
. Nome do Servidor:
. Matrícula SIAPE:
. Unidade de Lotação:
. Unidade:
. Telefone:
. E-mail pessoal:
. E-mail institucional:
. Modalidade: ( ) Presencial ( ) Teletrabalho
. Regime de Execução do PGD/INCRA
( ) modalidade presencial.
( ) Teletrabalho integral.
( ) Teletrabalho parcial.
. Caso a opção seja o Teletrabalho parcial deverá ocorrer o comparecimento presencial mínimo de 2 (dois) dias na semana, a ser definido entre o participante e a chefia
. 2. Manifestação do Requerente
. Solicito autorização para participação no Programa de Gestão do Instituto Nacional de colonização e Reforma Agrário - INCRA, instituído por meio da Portaria xx/xx/INCRA nº xx, de xx de XX de
2022.
. 3. Identificação da Chefia Imediata
. Nome da Chefia:
. Telefone:
. 4. Manifestação da Chefia Imediata
. Declaro, para os devidos fins, que as atividades executadas pelo(a) servidor(a) supracitado(a) são compatíveis com àquelas constantes na Tabela de Atividades do INCRA.
. 5. Autorização do Titular da Unidade
. ( ) Autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-Incra.
. ( ) Não autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-Incra.
____________________________________________________
Assinatura do(a) servidor(a)/empregado público/contrato temporário
____________________________________________________
Assinatura da chefia imediata
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO - PGD-INCRA
.
Macro Atividades
Atividades Detalhadas
Faixa de Complexidade (Horas/Semanal)
Regime de Execução
Entregas Esperadas
Avaliação da Entrega (nota de 0 a 10)
.
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O presente Plano de Trabalho terá validade de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua inclusão na Plataforma de Gestão do PGD-Incra, e deverá ser
avaliado pela chefia a cada 30 (trinta) dias para efeitos de homologação mensal da frequência no SISREF e para verificação do cumprimento das metas e prazos nele
estabelecidos.
____________________________________________________
Assinatura do(a) servidor(a)/empregado público/contrato temporário
____________________________________________________
Assinatura da chefia imediata
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, ----------------------------, ocupante do cargo efetivo de --------------------, matrícula SIAPE n° ------------------, lotado e em exercício funcional na ------------------------, DECLARO,
para fins de participação no Programa de Gestão de Demandas do Incra-PGD-Incra, que:
I. Atendo às condições para participação no Programa de Gestão do Incra, conforme o Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022, e das regras definidas na Portaria-
Incra n° XXXXXXX/2022; II. Estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de 3 (três) dias para comparecimento pessoal à minha Unidade, quando convocado(a) pela
Administração; III. Estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades conforme previsto no conteúdo da Portaria Incra nº XXXXXX/2022, que autoriza e estabelece
normas gerais para a implementação do Programa de Gestão de Demandas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; IV. Disponho de infraestrutura necessária para
o exercício das minhas atribuições em teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação; V. Estou ciente de que a minha participação no PGD-Incra não constitui
direito adquirido, podendo ser excluído do programa nas condições estabelecidas na Portaria Incra n° XXXXXX/2022.VI. Estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens
a que se referem Portaria-Incra n° XXXXXXX/2022 ; VII. Estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos, metas e prazos pactuados no Plano

                            

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