DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
68. A Citepe, por sua vez, em seu Questionário de Interesse Público, ressalta que, embora seu cálculo HHI mostre concentrações elevadas para o mercado brasileiro de resina
PET, ela argumenta que um mercado cujos preços são formados com base em preços internacionais, e sendo o Brasil, segundo ela, um player de pequeno porte no cenário internacional,
as participações de mercado não poderiam ser utilizadas como indicador de poder de mercado ou posição dominante da indústria doméstica. Ela afirma também que qualquer tentativa
de exercício de poder de mercado por parte da indústria doméstica resultaria na entrada de um grande volume de importações, o que mitigaria, por completo, o incremento de preços
praticados.
69. A Ambev, em seu Questionário de Interesse Público, ressaltou que o mercado de resina PET conta com tão somente dois produtores para fins de abastecimento nacional
e regional: Indorama e Citepe.
70. Ademais a Ambev recorda, em seu Questionário de Interesse Público, que o mercado brasileiro de resina PET se trata de um mercado historicamente concentrado. Ela aponta
que, a SEAE (a então Secretaria de Acompanhamento Econômico), no Parecer nº 06019/2007/SEAE/MF elaborado no âmbito da Consulta nº 08700.001132/2006-77, reconheceu que a
produção brasileira de resina PET era desde 2005 já era altamente concentrada:
"(...) A produção se encontra fortemente concentrada e verticalizada nos dois principais produtores de resina, a M&G e a Braskem, que no ano de 2005 produziram 92% da
resina nacional. Os outros dois produtores, a Vicunha e a Ledervin, interromperam a produção de resina PET GG em 2006, devido aos baixos preços observados no mercado nacional.
"
71. O Cade, em seu Questionário de Interesse Público, ressaltou que tem discutido sobre a definição geográfica do mercado relevante de Resina PET, isto porque, até 2013, as
importações detinham uma participação grande no consumo do produto no país, e razão disso, a maioria dos atos de concentração anteriores a 2013 consideravam o mercado relevante
geográfico como internacional. Entretanto, o Cade afirma que, com a aplicação de medidas antidumping para as importações da China, Taipé Chinês, Índia e Indonésia em 2016, em conjunto
com um mercado nacional concentrado, as análises do Cade passaram a considerar o mercado relevante como nacional, e não mais internacional. Nesse sentido, a autoridade concorrencial
reconheceu a existência de duopólio na produção brasileira de resina PET, existindo apenas dois produtores nacionais para fins de abastecimento do mercado brasileiro: a Indorama e
Citepe.
72. O Cade mencionou que a participação de importações no consumo nacional do país de Resina PET, foi de [CONFIDENCIAL] em 2013, para [CONFIDENCIAL], em 2016. Diante
disso, a Cade afirmou que é recomendável a abertura de uma avaliação de interesse público para que se analise a importância das importações como alternativa de fornecimento de Resina
PET em um cenário de mercado doméstico muito concentrado e, se a manutenção das medidas antidumping em revisão poderão gerar um reforço do poder de mercado das fabricantes
nacionais.
73. O Cade avistou preocupações concorrenciais no mercado brasileiro de resina PET, com base na elevada concentração de mercado, pois a peticionária Indorama é responsável
por 56% da produção nacional, e outros 44% da produção pertencem à Citepe (atualmente Alpek Polyester). Ademais o Cade ressaltou que as duas produtoras nacionais pertencem a grupos
econômicos integrados verticalmente que atuam em nível mundial, em diferentes etapas da Cadeia de Resina PET, e que suas análises apontaram dificuldade dos consumidores (segmento
a jusante) em recorrer às importações, devido ao alto custo aduaneiro, à tarifa de importação e às medidas comerciais vigentes, sendo o mercado relevante geográfico definido como
nacional.
74. Adicionalmente a isso, o Cade ressaltou em seu Questionário de Interesse Público que a importação de Resina PET não tem sido uma alternativa viável para os consumidores
de Resina PET. Tal elevado grau de concentração do mercado de Resina PET associado à elevados custos de importação conferem poder de mercado às produtoras domésticas de Resina
PET que poderão resultar em aumento de preços para os mercados a jusante.
75. A existência de estruturas concentradas pode levar ao poder de mercado das empresas e, consequentemente, a diminuic–aÞo do bem-estar da economia. Nesse sentido, o
Iìndice Herfindahl-Hirschman (HHI) pode ser utilizado para o caìlculo do grau de concentrac–aÞo dos mercados. Esse iìndice eì obtido pelo somatoìrio do quadrado das participac–oÞes de
mercado de todas as empresas de um dado mercado. O HHI pode chegar ateì 10.000 pontos, valor no qual haì um monopoìlio, ou seja, haì uma uìnica empresa com 100% do
mercado.
76. De acordo com o Guia de Anaìlise de Atos de Concentrac–aÞo Horizontal, emitido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econõmica (Cade), os mercados saÞo classificados
da seguinte forma:
a) NaÞo concentrados: HHI abaixo de 1500 pontos;
b) Moderadamente concentrados: HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; e
c) Altamente concentrados: HHI acima de 2.500.
77. Para fins de conclusões preliminares, os valores das participações de mercado das origens gravadas e de outros países exportadores do produto foram calculas de forma
agregada, sem segmentação por empresa. Ressalte-se que a Indorama representa a peticionária em defesa comercial, enquanto o outro produtor nacional é a Citepe, e que, após
apresentação de questionário de produtor nacional e validação de dados, passou a compor também a totalidade da indústria doméstica. A análise da composição do mercado brasileiro
do produto e o cálculo do HHI estão apresentados abaixo.
Tabela 4: Mercado Brasileiro de resina PET (%) e Cálculo HHI
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
Indústria doméstica
Importações
.
Indorama
Citepe
China
Índia
Indonésia
Taipe Chines
Omã
Argentina
Malásia
Coreia do Sul
Demais países
HHI
. T1
80-90
-
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
7.844
. T2
70-80
-
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
6.118
. T3
80-90
-
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
7.751
. T4
70-80
-
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
6.433
. T5
80-90
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
-
0-10
0-10
6.683
. T6
60-70
30-40
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
-
0-10
0-10
4.948
. T7
60-70
30-40
0-10
0-10
0-10
0-10
-
0-10
0-10
5.003
. T8
60-70
30-40
0-10
0-10
0-10
0-10
-
0-10
0-10
5.101
. T9
60-70
20-30
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
5.308
. T10
60-70
20-30
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
0-10
4.899
78. Nota-se que durante o período de análise (T1 a T10), o mercado brasileiro se mostrou altamente concentrado (acima dos 4.800 pontos). Observou-se também uma
significativa queda na concentração após T5, em período coincidente com a aplicação do direito antidumping, e queda nas importações totais de Resina PET, explicado pelo aumento nas
vendas e participação no mercado brasileiro do outro produtor nacional Citepe, que aumentou sua participação na composição do mercado brasileiro em 494,81% entre T5 e T6, mantendo-
se a níveis similares até T10.
79. Entre T5 e T10, após a aplicação da medida antidumping, observa-se sucessivas quedas da participação das importações na composição do mercado brasileiro, em especial
das origens investigadas. Observa-se que entre o período de investigação original (T1 a T5) e o de revisão (T5 a T10), ocorreu uma diminuição nas importações totais como participação da
composição do mercado brasileiro, indo de participação média [CONFIDENCIAL]% na investigação original, para [CONFIDENCIAL]%, no período de revisão, ao mesmo passo que se aumentou
a dependência da indústria doméstica para suprir a demanda do mercado brasileiro de resina PET.
80. Nota-se também a cessação da participação das importações advindas das origens gravadas Índia e Indonésia, após a aplicação da medida antidumping, indo de
[CONFIDENCIAL] toneladas e [CONFIDENCIAL] toneladas respectivamente, em T5, para [CONFIDENCIAL] toneladas ambas, em T10. Tal fato contribui para sucessivas quedas da participação
das importações na composição do mercado brasileiro e maior concentração do mercado para a produção nacional, que no período de T6 a T10 teve a indústria doméstica representando
em média [CONFIDENCIAL] do mercado, enquanto as importações totais representam cerca de [CONFIDENCIAL] Por outro lado, durante a investigação original, entre T1 a T5, as vendas da
ID representavam, em média, [CONFIDENCIAL] do mercado brasileiro, enquanto as importações totais tiveram participação média no mercado de [CONFIDENCIAL], uma redução de 70% em
comparação com participação das importações na investigação original.
81. Para fins das conclusões preliminares da presente avaliação de interesse público, verificam-se indícios que a entrada de novo fabricante da indústria doméstica no mercado
brasileiro (Citepe), tenham reduzido a concentração do mercado brasileiro de resina PET, ainda que este tenha sido altamente concentrado em todos os períodos analisados, apresentando
uma média de 6.009 pontos.
2.1.4.2. Barreiras à entrada
82. A Missiato, em seu Questionário de Interesse Público, afirmou que são poucas as empresas que já adentraram no mercado brasileiro de Resina PET e atualmente o número
seria reduzido a basicamente duas empresas. Apresentaram um atestamento da Unilever, que afirma o mercado de Resina PET tratar-se de um mercado com elevadas barreiras à
entrada:
"Trata-se ainda de um mercado com elevadas barreiras à entrada, considerando que o início das operações no setor petroquímico é elevado e depende de elevados
investimentos. No ato de concentração entre Petrotemex e Petrobrás, o Cade registrou que o complexo PQS (Complexo Petroquímico de Suape, composto pela Petroquímica Suape e pela
Citepe) custou cerca de R$ 5,5 bilhões para ser construído, ao passo que a fábrica da M&G Polímeros (adquirida pela Indorama em 2018) teve o projeto avaliado em R$ 707 milhões à
época."
83. A Missiato, aprestou também em seu Questionário de Interesse Público citação da A Nota Técnica nº 41/2017/DEE/Cade20, que tece considerações acerca dos vultosos
investimentos iniciais e ganhos de escala particulares ao funcionamento do setor petroquímico, o que contribui, segundo ela, para a concentração de fornecedores, altos investimentos
iniciais e a baixa probabilidade de aparecimento de novos players nessa Cadeia:
"A operação abaixo da escala mínima não é uma peculiaridade do complexo PQS. O setor petroquímico é caracterizado por elevado dispêndio inicial de recursos para início das
operações. O complexo PQS custou cerca de 5,5 bilhões de reais para ser construído6. Já a fábrica da M&G, que também está em Pernambuco, teve o projeto avaliado em 707 milhões
de reais à época da construção em 2006. Os elevados custos iniciais de produção fazem com que as empresas que operam nesse mercado necessitem então de operar de forma a se
beneficiar de economias de escala.
[...[
Em linhas gerais, economias de escalas são importantes em setores que necessitem de elevado investimento, dado que é muito custoso, simplesmente, manter toda a estrutura
instalada caso ela não esteja operando."
84. A Missiato aprestou também notícia do BNDES quanto a financiamentos pela antiga M&G para construção de unidade de PET no complexo industrial e portuário do Suape/PE,
mostrando assim alto investimento necessário pelo setor:
"BNDES aprova financiamento de R$ 350 milhões para fábrica de PET da M&G (03.12.06) Projeto substituirá importação e transformará déficit comercial brasileiro da resina em
superávit A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou financiamento de R$ 350 milhões para a M&G Polímeros Brasil S.A . Os recursos serão
destinados à construção de uma unidade de Polietileno Tereflalato (PET), com capacidade de produção de 474,5 mil toneladas por ano, no complexo industrial e portuário de Suape,
município de Ipojuca, Pernambuco. A produção da nova fábrica atenderá a demanda do mercado nacional, substituindo a importação da resina PET, atualmente da ordem 250 mil
toneladas/ano responsável por um saldo comercial negativo superior a US$ 300 milhões anuais. Os projeto transformará o déficit de oferta em superávit, uma vez que a capacidade
excedente será exportada até que o mercado doméstico possa absorver a totalidade da produção da fábrica da M&G. Os investimentos criarão mais de 700 empregos diretos durante a
construção da unidade de Pernambuco (1,2 mil na fase de pico) e outros 828 diretos e indiretos quando a unidade entrar em operação. O projeto está orçado em R$ 707,7 milhões. O BNDES
participará com 52% do total, dos quais R$ 140 milhões financiados via agentes financeiros."
85. A Ambev, em seu Questionário de interesse Público, ressaltou que existência de somente dois produtores nacionais de resina PET há mais de 10 (dez) anos corrobora a
existência de barreiras à entrada de novos players no referido mercado. Ela recordou que, em 2004, existiam no Brasil quatro produtores de resina PET: Braskem (BA), Ledervin (SP), M&G
Fibras e Resinas (MG/PE) e Vicunha Têxtil (BA), conforme indicado pelo antigo DEINT (Departamento de Negociações Internacionais) na Nota Técnica nº 34/DEINT/2006,
"No Brasil, existem quatro empresas que produzem resina virgem PET, com capacidade total instalada, em 2004, de 401.000 toneladas por ano. São elas: Braskem (BA) com
78.000 toneladas, Ledervin (SP) 9.000, M&G Fibras e Resinas (MG/PE) 290.000 e Vicunha Têxtil (BA) 24.000.
86. A Ambev recordou também que em 2006, dois produtores mencionados - as empresas Vicunha e Ledervin - interromperam a produção de resina PET no país, alegadamente
em razão dos baixos preços observados no mercado nacional à época. Ressaltou que em 2007, a Braskem desativou sua unidade de produção de DMT, suspendendo temporariamente sua
produção de resina PET em Camaçari/BA. Em 2008, anunciou o encerramento oficial da produção de resina PET, por considerá-la pouco competitiva, bem como para priorizar outros
investimentos. Com o encerramento da produção de resina PET por três produtoras até 2008, somente a M&G permaneceu no mercado à época.

                            

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