DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 113, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
172. O Cade ressaltou, na análise de mercado brasileiro para resina PET, que as importações representam menos de 10% da oferta de resina PET no mercado nacional e
que a participação das importações no mercado brasileiro caiu drasticamente no período entre 2012 e 2016, sendo este último o ano de aplicação da medida antidumping. O Cade
afirmou também que a as empresas envolvidas no AC n º 08700.004163/2017-32 tenham alegado que a queda de importações se deu em função do aumento da produção nacional,
a Superintendência Geral do Cade não descartou ou impacto de medidas antidumping, conforme trecho transcrito pelo órgão em seu questionário, apresentado a seguir:
Nota-se que, em 2014, as importações alcançaram o patamar de 23% do volume total de aquisição de resina PET no Brasil, enquanto em 2016, esse patamar cai
drasticamente, para apenas 9%. As Requerentes justificam a drástica queda das importações, a partir de 2013, pelo fato das Empresas-Objeto [Citepe] passaram a fabricar e comercializar
o produto. A produção em território nacional pode ter, de fato, impactado os volumes de importação de resina PET nos últimos anos; contudo, não é razoável negar o grave impacto
do conjunto de medidas [antidumping] existentes que impedem, em maior ou menor grau, a importação de resina PET.
173. Sobre a manifestação da Ambev sobre a previsibilidade de produção de uma produtora nacional em relação a outra, no caso de um duopólio, vale ressaltar também
a manifestação do Cade de que a Citepe é a única produtora nacional de PTA, insumo utilizado na produção da resina PET, e fornecido pela Citepe para a Indorama. Essa dinâmica
de mercado de uma empresa ser a vendedora nacional de matéria prima PTA, em tese, pode reforçar cenário de possível previsibilidade de produção de uma empresa para outra nesse
cenário de interdependência produtiva, como mencionado pela Ambev.
174. Após relatadas as manifestações das partes interessadas, passa-se para a análise dos dados sobre o mercado brasileiro de resina PET durante a investigação original
e durante o período de revisão, conforme tabelas apresentados a seguir.
Tabela 13: Mercado Brasileiro (ton) [CONFIDENCIAL]
Vendas ID
Importações Origens Investigadas
Importações outras origens
Mercado Brasileiro
T1
100,00
100,00
100,00
100,00
T2
88,33
204,46
187,23
100,68
T3
103,98
161,00
69,13
104,58
T4
100,67
313,52
106,15
111,78
T5
106,39
197,11
68,54
108,49
T6
120,60
25,24
73,69
112,71
T7
123,94
5,62
61,82
113,89
T8
113,37
8,19
45,54
103,60
T9
130,14
7,31
70,83
120,04
T10
143,13
10,69
142,05
136,37
Tabela 14: Mercado Brasileiro (%)
[ CO N F I D E N C I A L ]
Vendas ID
Importações Origens Investigadas
Importações outras origens
Mercado Brasileiro
T1
80-9-
0-10
0-10
100%
T2
70-80
0-10
10-20
100%
T3
80-70
0-10
0-10
100%
T4
70-80
10-20
0-10
100%
T5
80-90
0-10
0-10
100%
T6
90-100
0-10
0-10
100%
T7
90-100
0-10
0-10
100%
T8
90-100
0-10
0-10
100%
T9
90-100
0-10
0-10
100%
T10
90-100
0-10
0-10
100%
175. Observa-se que, antes da aplicação da medida antidumping, o mercado brasileiro era suprido principalmente pelas vendas da indústria doméstica, composto unicamente
pela Indorama até T4, representando em média [CONFIDENCIAL] do mercado brasileiro. Apenas em T5, há a entrada de outra empresa na composição da indústria doméstica, Citepe,
que juntamente com a Indorama, representam [CONFIDENCIAL] do mercado brasileiro.
176. Nesse sentido, tem-se que entre T1 e T5 a indústria doméstica foi responsável, em média, por [CONFIDENCIAL] do mercado brasileiro de resina PET, enquanto as
importações totais tiveram participação média no mercado de [CONFIDENCIAL] Ademais, observa-se que de T1 a T5 as importações das origens investigadas representaram em média
[CONFIDENCIAL] da composição do mercado brasileiro, enquanto as importações das demais origens representaram em média [CONFIDENCIAL] do mercado brasileiro. De forma agregada,
observa-se que as importações totais representaram média de [CONFIDENCIAL] do mercado nacional.
177. No período compreendido pela presente revisão, de T6 a T10, observa-se um aumento significativo na produção de resina PET pela então nova entrante no mercado
Citepe, que produziu em média no período [CONFIDENCIAL] toneladas, quantidade 532,9% maior que sua produção em T5. As vendas internas da Indorama juntamente com a da Citepe
(indústria doméstica), compuseram no período, em média, [CONFIDENCIAL] do mercado brasileiro (com baixas variações na série) contra [CONFIDENCIAL] em T4. As vendas totais da
indústria doméstica no mercado interno aumentaram 35,4% entre T6 e T10. Destaca-se também que o mercado brasileiro cresceu 26,4% no mesmo período.
178. Com relação as importações totais, notou-se uma redução na média das importações totais da investigação original (CONFIDENCIAL] ) com relação a média das
importações totais na presente revisão ([CONFIDENCIAL]), redução de 65,9%. Observa-se também uma significativa redução da participação das origens investigadas na composição do
mercado brasileiro após a aplicação da medida antidumping, que passaram a compor, em média, [CONFIDENCIAL] do mercado brasileiro, uma redução de 94,6% com relação a
participação média na investigação original. Com relação as importações das demais origens, observou-se uma média de [CONFIDENCIAL] na composição do mercado brasileiro, redução
de 36% em relação ao período de investigação original. De forma agregada, observa-se que as importações totais representaram média de [CONFIDENCIAL] do mercado nacional no
período.
179. Em resumo, as evidências acima relatadas indicam que ao longo da série desde a investigação original e a presente revisão, observou-se diminuição nas importações
totais como participação da composição do mercado brasileiro, indo de participação média [CONFIDENCIAL] na investigação original para [CONFIDENCIAL] no período de investigação,
ao mesmo passo que se aumentou a dependência da indústria doméstica para suprir a demanda do mercado brasileiro de resina PET, cuja participação média foi de [CONFIDENCIAL]
para [CONFIDENCIAL] Constatou-se também baixa variação da participação da indústria doméstica na composição do mercado brasileiro, que se manteve em patamares elevados
próximos de cerca de [CONFIDENCIAL] no mercado nacional, durante todo o período de revisão, demonstrando a relevância da oferta nacional neste mercado, principalmente com a
entrada de novo ofertante nacional em T5.
2.3.2. Risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento em termos quantitativos
180. Nessa seção, busca-se analisar o risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento pela indústria doméstica, em caso de prorrogação da medida de defesa
comercial.
181. Com relação a esta análise, a Missiato ressaltou, em seu Questionário de Interesse Público, que o incêndio ocorrido na unidade fabril da peticionária Indorama, em
agosto de 2021 (conforme relatado no parecer de abertura de defesa comercial do caso) representa um risco de desabastecimento para a demanda do mercado brasileiro em termos
quantitativos. Segundo ela, a própria empresa afirmou ter recorrido a importações de resina PET para atender a demanda de seus clientes, conforme consta na manifestação da
ABIQUIM no pleito de alteração da TEC:
" O fornecimento da resina PET está sendo mantido por meio dos estoques de contingência da IVPSA, com a priorização do mercado doméstico, e de importação de outras
fábricas da empresa no mundo"
182. Tal ocorrência seria reforçado pelo parecer de abertura de defesa comercial, que ressalta que:
"... No curso desta revisão, a SDCOM levará em consideração o eventual impacto da interrupção total da produção de resina PET pela Indorama, em decorrência do incêndio
ocorrido na unidade fabril da peticionária em agosto de 2021. De acordo com a empresa, o fornecimento vem sendo mantido por meio de estoques de contingência e importação
de outras unidades fabris do grupo Indorama no mundo. A também peticionária solicitou junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, o diferimento do ICMS na importação
de Resina PET acabada (NCM/SH 3907.61.00) e na aquisição interna e/ou importação da Resina PET amorfa (NCM/SH 3907.69.00), concedido pelo Decreto Estadual nº 51494, de 29
de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 30.09.2021."
183. A Missiato ressaltou também a posição do Gecex quanto à redução da alíquota de importação, mediante possível risco de desabastecimento do mercado brasileiro de
resina PET:
"... tendo em vista a interrupção da produção da Indorama, foi aprovada, na Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), ocorrida em 18 de novembro de
2021, proposta de redução do Imposto de Importação de 14% para 0%, ao amparo do mecanismo de desabastecimento (Resolução GMC no 49, de 2019), para um cota de 60 mil
toneladas de resina PET classificada no subitem 3907.61.00 da NCM, por um período de 180 dias. Referida proposta foi submetida ao demais países membros do Mercosul para
anuência. "
184. Com relação ao pleito de alteração apresentado pela ABISPLAT, a Missiato apresentou seguinte passagem, que ressalta a importância da produção da unidade fabril
da Indorama para suprimento do mercado brasileiro, e o risco de desabastecimento mediante a incêndio sob ótica da ABISPLAT:
"Em virtude da interrupção do fornecimento de grande parte da oferta brasileira de resina PET, por conta do incêndio ocorrido no último dia 14 de agosto, na Indústria
Indorama Ventures Brasil, em Suape, Pernambuco, principal produtora desta matéria-prima no país, a indústria nacional terá reflexos de grande impacto.
A paralisação na produção de PET da referida empresa que representa cerca de 55% de toda a produção nacional e uma capacidade instalada anual de 550 mil toneladas
desta resina e sua notificação a respeito da parada por força maior, trará, a curto e médio prazo, o desabastecimento deste insumo na produção de diversos produtos para o mercado
brasileiro.
Historicamente, o mercado brasileiro apresenta uma demanda expressiva por produtos transformados em PET no segundo semestre, visto que a matéria-prima é utilizada
para a produção de embalagens de bebidas e em embalagens para alimentos e produtos de limpeza."
185. Adicionalmente, Ambev, em seu Questionário de Interesse Público, apresentou extrato de e-mail, [CONFIDENCIAL, com informações sobre potencial risco de
desabastecimento.
186. A Ambev apresentou também outro de e-mail [CONFIDENCIAL].
187. A Ambev aprestou também outro e-mail que reforça a situação de potencial desabastecimento após incêndio na Indorama, enviado pela [CONFIDENCIAL].
188. A Ambev apresentou também comunicados enviados pela empresa produtora de embalagens [CONFIDENCIAL
189. . A Ambev, em seu QIP, ressaltou também em troca de e-mails [CONFIDENCIAL], apresentadas nas imagens dos e-mails abaixo.
190. Adicionalmente, a Missiato, em seu Questionário de Interesse Público, relatou dificuldade de compras de quantidades menores de resina PET diretamente da Indorama,
indústria doméstica. A Missiato afirmou que utiliza, em média, [CONFIDENCIAL]. Por tal razão, a Missiato afirma recorrer às importações para obter quantidades menores a preços mais
competitivos.
191. Portanto, as evidências preliminares trazidas pelas partes interessadas sobre possíveis práticas de venda relacionadas a [CONFIDENCIAL], podem representar restrições
tanto em termos de quantidade com reflexos em preço no mercado brasileiro. Tal situação merece aprofundamento para suscitar e esclarecer eventuais dificuldades encontradas pela
oferta nacional para fins de abastecimento local.
192. Para fins da presente avaliação, foi realizada análise do grau de ocupação da capacidade instalada efetiva da indústria doméstica , no período investigado, e uma
comparação entre quantidade produzida de resina PET pela indústria doméstica, e a quantidade demanda pelo mercado brasileiro do produto em análise, apresentada nas tabelas
abaixo.

                            

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