DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 113, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tabela 15: Capacidade Instalada, Produção e Grau de Ocupação da indústria doméstica, e Mercado Brasileiro [CONFIDENCIAL]
A) Capacidade Instalada Efetiva (toneladas) -ID
B) Produção (ton)
C) Grau de ocupação (ID)
D) Mercado Brasileiro
Relação
ID (ton)
%
(ton)
D/B
T1
100,00
100,00
90-100
100,00
90-100
T2
100,00
86,49
70-80
102,03
110-120
T3
100,00
90,89
80-90
105,19
110-120
T4
100,00
97,96
90-100
112,15
110-120
T5
100,00
90,63
80-90
108,46
110-120
T6
191,62
148,75
70-80
111,42
70-80
T7
197,86
136,90
60-70
112,59
80-90
T8
197,49
128,03
50-60
102,42
70-90
T9
193,24
150,51
70-80
118,67
70-80
T10
196,57
166,17
70-80
134,81
80-90
193. A partir das tabelas e do gráfico apresentados, observa-se que a partir de T5, a nova entrante Citepe provocou aumento significativo na capacidade instalada efetiva
da indústria doméstica como um todo, indo de [CONFIDENCIAL] toneladas (P4) para [CONFIDENCIAL] em T10, aumento de 96,57%.
194. Nota-se também que a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica foi substancialmente maior que o mercado brasileiro em todo o período de revisão (T6 a
T10), sendo a capacidade produtiva média do período ([CONFIDENCIAL] ton) [CONFIDENCIAL] superior a média do mercado brasileiro do período ([CONFIDENCIAL])
195. Adicionalmente, observa-se que a demanda média do mercado brasileiro no período de revisão ([CONFIDENCIAL] ton) correspondeu a ([CONFIDENCIAL] da produção
média da indústria doméstica no período de revisão ([CONFIDENCIAL]), permitindo, portanto, excedentes para exportação ou estocagem.
196. O grau de ocupação da indústria doméstica teve média de[CONFIDENCIAL] entre T6 e T10, tendo seus maiores picos em T9 e 10. Esse dado indica que a indústria
doméstica tem capacidade de aumentar sua produção para suprir eventuais aumentos na demanda do mercado brasileiro de resina PET.
197. Adicionalmente, analisou-se a retomada da produção de resina PET após a interrupção total ocorrida em função do incêndio na unidade fabril em agosto de 2021, com
base nos resultados de verificação in loco. Para esse fim, foram solicitados os volumes mensais de produção referentes ao período de abril de 2021 a fevereiro de 2022, posterior
ao final de T10, na verificação in loco realizada na Indorama. Os números de março de 2022, conforme alegado pela Indorama, ainda não estavam disponíveis, enquanto o dos demais
meses, estão indicados na tabela a seguir.
Tabela 16: Retomada da Produção após incêndio de Agosto/2021
[ CO N F I D E N C I A L ]
Mês
Produção (ton)
abr/21
100
mai/21
93
jun/21
87
jul/21
105
ago/21
53
set/21
0
out/21
4
nov/21
42
dez/21
91
jan/22
105
fev/22
99
198. Como se pode observar na tabela, a partir de [CONFIDENCIAL] a produção retornou aos patamares de antes da ocorrência do incêndio em 14 de agosto de 2021,
representando retomada da capacidade da Indorama de atender a demanda nacional por resina PET, e afastando, a princípio, possíveis riscos de desabastecimento do mercado
doméstico em termos quantitativos.
199. Portanto, para fins de avaliação preliminar de interesse público, conclui-se que a demanda média do mercado brasileiro no período de revisão ([CONFIDENCIAL])
correspondeu à ([CONFIDENCIAL] da produção média da indústria doméstica no período de revisão ([CONFIDENCIAL]). Da mesma forma, observou-se que a capacidade instalada efetiva
da indústria doméstica foi substancialmente maior ([CONFIDENCIAL]) que a média do mercado brasileiro em todo o período de revisão (T6 a T10), e que a indústria doméstica teve
grau de ocupação médio de[CONFIDENCIAL], indicando que a indústria doméstica tem capacidade de aumentar sua produção para suprir eventuais aumentos na demanda do mercado
brasileiro de resina PET.
200. Ademais, ressalta-se que a partir de [CONFIDENCIAL] a produção da Indorama retornou aos patamares de antes da ocorrência do incêndio em 14 de agosto de 2021,
representando retomada da capacidade da Indorama de atender a demanda nacional por resina PET. Essas análises permitem concluir preliminarmente a priori pela recuperação do
fornecimento pela indústria doméstica, em termos quantitativos.
201. Não obstante, ressalta-se possíveis restrições à oferta nacional em caso de eventuais situações como o incêndio observado acontecerem nas linhas produtivas das
empresas nacionais, o que poderia acarretar preocupações sobre racionamento de distribuição do produto, e eventual atraso em importações substitutas aos distribuidores.
202. Além disso, o fato de o mercado brasileiro de resina PET ter por caraterísticas a elevada concentração e relativa dependência da produção nacional, e ambas empresas
nacionais serem responsáveis por atender em média [CONFIDENCIAL] da demanda nacional pelo produto, com pouca participação de importações no período de revisão, enseja
preocupações sobre possíveis riscos futuros de desabastecimento em termos quantitativos, caso novos acidentes venham a acontecer com inviabilidade imediata de importações de
origens alternativas, em volumes significativos.
203. Conclui-se preliminarmente também que eventuais práticas de venda [CONFIDENCIAL], com possível discriminação de clientes em relação a pequenas compras (em
volumes menores), podem representar restrições tanto em termos de quantidade com reflexos em preço no mercado brasileiro. Mostra-se necessário igualmente maiores
esclarecimentos por parte das componentes da indústria doméstica ao longo da fase probatória da presente avaliação interesse público, a respeito desse tema, com base em evidências
trazidas aos autos deste processo.
204. Ademais, como a indústria doméstica apresenta vendas no mercado externo, deve-se também observar se existe a possiblidade de priorização de tais operações, o que
poderia acarretar maior risco de desabastecimento ao mercado brasileiro, analisado na tabela a seguir.
Tabela 17: Operações da indústria doméstica (toneladas e %) [CONFIDENCIAL]
Período
Vendas no Mercado
Interno
%
Vendas no Mercado
Externo
%
Vendas Totais
Vendas
no
Mercado Interno
%
Vendas no Mercado
Externo
%
Vendas Totais
Indorama
Indorama
Indorama
Citepe
Citepe
Citepe
T1
100,00
80-90
100,00
10-20
100,00
-
-
-
-
-
T2
88,33
90-100
41,16
0-10
81,45
-
-
-
-
-
T3
103,98
90-100
30,82
0-10
93,30
-
-
-
-
-
T4
100,67
90-100
39,22
0-10
91,70
-
-
-
-
-
T5
99,75
90-100
53,96
0-10
93,07
100,00
-
-
-
100,00
T6
79,87
70-80
129,12
20-30
87,06
614,19
60-70
100,00
30-40
1.009,04
T7
79,56
80-90
96,73
10-20
82,06
669,24
60-70
73,91
30-40
961,07
T8
73,21
70-80
110,49
20-30
78,65
605,49
70-80
63,31
20-30
855,47
T9
90,69
80-90
93,83
10-20
91,14
594,78
50-60
110,58
40-50
1.031,39
T10
98,41
90-100
48,15
0-10
91,07
674,34
50-60
145,58
40-50
1.249,08
205. Observa-se que a indústria doméstica, representada em parte pela Indorama, apresentou durante todo o período de análise de revisão, exportações de parte de suas
vendas totais, uma média [CONFIDENCIAL]% de suas vendas totais. Observa-se também que a maior parte das operações da Idorama foi destinada para o mercado interno, em média
[CONFIDENCIAL] de suas vendas totais. A participação das vendas da Indorama no mercado externo ao longo do período apresentou algumas variações, tendo seu menor nível em T10
[CONFIDENCIAL] e seu maior nível em T6 [CONFIDENCIAL].
206. A Citepe, outra empresa que compõe a indústria doméstica, por sua vez, apresentou maior participação de produção destinada as exportações com relação a Indorama,
tendo média de [CONFIDENCIAL] de suas vendas totais destinada ao mercado externo, no período da revisão (T6 a T10). Ainda assim, observa-se que a maior parte das operações
da Citepe foi destinada para o mercado interno, em média [CONFIDENCIAL] de suas vendas totais. A participação das vendas da indústria doméstica no mercado externo ao longo do
período apresentou algumas variações, tendo seu menor nível em T8 [CONFIDENCIAL] e seu maior nível em T10 [CONFIDENCIAL],
207. As partes interessadas Missiato e Ambev alegam aumento no volume e participação das vendas voltadas para o mercado externo pela indústria doméstica, em 2021,
após incêndio na planta de produção da Indorama,
208. A Ambev, em seu questionário de interesse público, ressaltou que esse quadro parece, ainda, ser agravado por possível aumento de exportações, por parte das
produtoras nacionais de resina PET, que teriam exportado em 2021 o equivalente a [CONFIDENCIAL] de sua capacidade produtiva. Segundo ela, isso poderia representar maior risco
de desabastecimento do mercado interno, em momentos de crises, como no caso do incêndio na indústria Indorama e agosto de 2021.
Assim, para fins de avaliação de interesse público, conclui-se que apesar da participação das vendas da indústria doméstica no mercado externo representar uma pequena
parcela de suas vendas totais (em média [CONFIDENCIAL], tal fato poderia contribuir para restrições maiores à oferta nacional em suprir a demanda do mercado brasileiro de resina
PET, como ponderado pelas partes interessadas Ambev e Missiato.
2.3.3. Risco de restrições à oferta nacional em termos de preço, qualidade e variedade
2.3.3.1. Risco de restrições à oferta nacional em termo de preço
209. Nesta seção busca-se avaliar eventual risco de restrições à oferta nacional em termos de preço. No que se refere à análise de preço, averígua-se a existência de
elementos que possam indicar eventual exercício de poder de mercado por parte da indústria doméstica.
210. Para fins de conclusões preliminares, com relação ao risco de restrição à oferta nacional em termos de preço, analisam-se as informações disponíveis sobre os preços
de resina PET vendidos pela indústria doméstica (Indorama) e do seu custo de produção, de T1 a T15, de forma a identificar possíveis restrições à oferta do produto. Ressalta-se que
para tal análise foram utilizados preços médios de venda e custos médios da Indorama e da Citepe, na composição da indústria no período de T6 a T10.
Tabela 18: Evolução de Preço e Custo de Produção (R$/ton
[ CO N F I D E N C I A L ]
Período
Custo de Produção - R$ atualizados/toneladas
Preço de Venda no Mercado Interno - R$ atualizados/toneladas
Relação Custo/Preço(%)
T1
100,00
100,00
[ CO N F. ]
T2
124,91
112,15
[ CO N F. ]
T3
122,71
110,52
[ CO N F. ]
T4
127,74
115,38
[ CO N F. ]
T5
118,34
106,70
[ CO N F. ]
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