11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº125 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2022 PORTARIA CC Nº596/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento nº 479/2022-CM, oriunda da 1ª Companhia de Policiamento de Guarda - 1ª CPG, RESOLVE AUTORIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FELIPE VIANA LEITE, ocupante do posto de Major PM, matrícula nº 799.911-1-2, a viajar a cidade de SÃO PAULO-SP, no período de 23 a 29 de maio de 2022, a fim de realizar serviço de interesse da Casa Militar, concedendo-lhe o direito à percepção de 06 (seis) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor de R$ 1.845,19 (um mil oitocentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.034,44 (dois mil e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), e passagens aéreas para o trecho FORTALEZA-CE/SÃO PAULO-SP/FORTALEZA-CE no valor de R$ 5.725,06 (cinco mil setecentos e vinte e cinco reais e seis centavos), totalizando o valor de R$ 7.759,50 (sete mil setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de maio de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC Nº597/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento nº 485/2022-CM, oriunda da 1ª Companhia de Policiamento de Guarda, RESOLVE AUTORIZAR a militar da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, BÁRBARA SOUSA VIANA, ocupante da graduação de Cabo PM, matrícula nº 800.074-4-2, deste órgão, a viajar à cidade de SÃO PAULO-SP, no período de 25 a 28 de maio de 2022, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, concedendo-lhe o direito à 03 (três) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor de R$ 745,24 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), percebendo o valor de R$ 887,19 (oitocentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos), e passagem aérea para o trecho FORTALEZA-CE/SÃO PAULO-SP/FORTALEZA-CE no valor de R$ 7.577,47 (sete mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos), totalizando um valor de R$ 8.464,66 (oito mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-ce, 20 de maio de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Processo Administrativo nº 05279402/2022 Interessado: ASSOCIAÇÃO EVENTOS SHALOM Objeto da Parceria: “FESTIVAL HALLELUYA – 2022” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a ASSOCIAÇÃO EVENTOS SHALOM, inscrito no CNPJ sob o n° 03.038.431/0001-35, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “FESTIVAL HALLELUYA – 2022” com atuação fundamentada na realização de festival artístico voltado ao público católico, que realizado desde 1995 pretende ofertar ao público apresentações artísticas, espaços para debates, serviços sociais, acolhimento aos necessitados, entre diversas ações que visam a trazer diversão, cultura e religiosidade para a população da cidade Fortaleza e visitantes, atingindo um público-alvo estimado de 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil) pessoas. Ressalte-se que a organização ASSOCIAÇÃO EVENTOS SHALOM, detêm a propriedade intelectual da marca “FESTIVAL HALLELUYA”, conforme consulta à base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, Processo nº 907991416, sendo a única autorizada explorar comercialmente a marca, restando demonstrada a exclusividade do proponente na realização do projeto. O proponente já firmou parcerias com a Casa Civil para a execução de edições anteriores do objeto em questão, mediante inexigibilidade de chamamento público, quais sejam, o Termo de Fomento nº 23/2019, autorizado pela Lei Estadual nº 16.933/2019, o Termo de Fomento nº 40/2018 (Lei Estadual nº 16.565/2018), Termo de Fomento nº 26/2017 (Lei Estadual nº 16.289/2017), Convênio nº 07/2016 (Lei Estadual nº 16.062) e Convênio nº 35/2015. Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100004.14. 131.256.18966.03.335041.10100.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 05279402/2022, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “FESTIVAL HALLELUYA – 2022”, a realizar-se entre os dias 20/07/2022 e 24/07/2022, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza (CE), 15 de junho de 2022. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Processo Administrativo nº 07425846/2021 Interessado: MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM - MSMCBJ Objeto da Parceria: “SIM À VIDA – NÃO ÀS DROGAS” Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público, apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com o MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM - MSMCBJ, inscrito no CNPJ sob o n° 03.918.813/0001-53, fundamentado no art. 31, caput, da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e Decreto Estadual nº 32.810/2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva a realização do projeto “SIM À VIDA – NÃO ÀS DROGAS” com atuação fundamentada na Abordagem Sistêmica Comunitária (ASC), técnica socioterapêutica desenvolvida pelo MSMCBJ, que pretende acolher e acompanhar diariamente 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes, residentes no Grande Bom Jardim, especificamente nas comunidades de Marrocos e Santo Amaro, oferecendo, durante 05 (cinco) meses, alimentação completa, atividades lúdicas e educativas, dentre outras, ofertando inclusive atendimento psicoterapêutico aos familiares e a população local, acometidos por problemas psíquicos, violência e outras vulnerabilidades sociais comum a este Bairro. Ressalte-se que restou demonstrada a singularidade do objeto “SIM À VIDA – NÃO ÀS DROGAS”, corroborada pelo Certificado do Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social 2009, o qual destacou que a “Abordagem Sistêmica Comunitária - ASC”, implementada pelo proponente, é uma tecnologia social efetiva, fazendo parte do Banco de Tecnologias Sociais da Fundação Banco do Brasil, reconhecendo que o método desenvolvido pelo proponente “soluciona o problema a que se propôs resolver, tem resultados comprovados e é reaplicável”. Além disso, conforme se observa na Declaração da Organização CBM (Christoffel-Blindenmission), ratificada pela Declaração emitida pela UECE – Universidade Estadual do Ceara, bem como, pelo Ofício expedido pela UFC – Universidade Federal do Ceará, a técnica de Abordagem Sistêmica Comunitária, está sendo replicada na Bolívia, desde o ano de 2010, o que resultou na realização de um curso de pós-graduação com este tema, realizado por meio de acordo de cooperação entre a Universidade Salesiana de Bolívia e a Univer- sidade Estadual do Ceará – UECE, representando uma inovação em saúde mental. Vislumbramos ainda, que o projeto em alusão já foi objeto de parcerias anteriores com esta Casa Civil, por meio do Termo de Fomento nº 91/2018, autorizado pela Lei Estadual nº 16.675/2018, e o Termo de Fomento nº 03/2021 (Lei Estadual nº 17.803/2021). Informo, por fim, que a parceria terá valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme Plano de Trabalho, e as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 30100011.04.122.256.11309.03.335041.10000.0. DECIDO Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo nº 07425846/2021, mormente a solicitação da parceria, o Plano de Trabalho, documentos de comprovação de exclusividade e, em atenção às disposições contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria, cujo o objeto é “SIM À VIDA – NÃO ÀS DROGAS”, a realizar-se entre os dias 10/10/2022 e 10/03/2023, conforme Plano de Trabalho, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza (CE), 15 de junho de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 03855600/2022 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº09/2022 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 37.810,00; CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120- 013 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.891.682/0001-19, com sede na Rua Padre Climero, 4605, Tabuleiro do Norte-CE, CEP: 62.960-000. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro para o implemento do projeto “IIFechar