31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº125 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2022 PORTARIA Nº436/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor GLEYDSON RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 300260-1-2, desta Secretaria, a viajar à cidade de Natal/RN, no período de 14 a 19/06/2022 a fim de participar da 1ª Feira Nordestina da Agricultura Familiar e Economia solidária de Natal, concedendo-lhe 5,5 (cinco) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando R$ 1.457,22 (mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), acréscimo de 40% por viagem a Natal/RN no período de 14 a 19/06/2022 de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 07 de junho de 2022. Ana Teresa Barbosa de Carvalho SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº437/2022 - A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO RESOLVE DESIGNAR FREDERICO MARQUES REBOUÇAS DA COSTA, ADRIANA MACHADO DE MORAES e MOACIR DE SOUZA JUNIOR para, sob a Presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO das propostas apresentadas pelos licitantes alusivas à contratação de Serviço de coleta dados, utilizando instrumentos eletrônicos, de 2.949 (duas mil novecentos e quarenta e nove) organizações da agricultura familiar e de uma amostra de 20% dos seus associados (as), em 117 (cento e dezessete) municípios do Estado do Ceará para a composição da Linha de Base do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/São José III – 2ª Fase – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO. A referida Comissão Especial terá vigência até que seja finalizado o processo de contratação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 07 de junho de 2022. Ana Teresa Barbosa de Carvalho SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO *** *** *** 13º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº007/2014 ESPÉCIE: 13º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Termo de Ajuste nº 007/2014, que tem como objeto a Construção do Abatedouro Público no Município de Quixelô/CE, conforme plano de trabalho e seus anexos, até 30 de junho de 2023, contados a partir da data de 01 de junho de 2022, com a consequente pror- rogação do cronograma de execução do novo Plano de Trabalho, o qual passa a integrar o presente para todos os efeitos. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do TERMO DE AJUSTE Nº 007/2014 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 31 de maio de 2022. ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito do Município de Quixelô. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 09 de junho de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 032/2022 CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68 CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE - SAAE, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.625.932/0001-79. OBJETO: Constitui objeto deste a contratação da empresa de SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, entidade autárquica municipal, afim de cobrir as despesas de água e esgoto do posto de classificação de Limoeiro do Norte/CE, Situado na Rua Candido Olimpio, n° 1767, Esplanada II, CEP: 63.505-535, Limoeiro do Norte/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2022 e o Parecer Nº 328/2022, com fundamento legal no art.; 25, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, bem como nos preceitos do direito público, a Lei Federai n° 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, Fortaleza, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato é fixado a partir da sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido no inciso II art.: 57 da Lei no 8.666/93, se de interesse da Administração Pública e por sua iniciativa. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pagos em o pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de Fatura, com o prazo de vencimento previsto para 20 (vinte) do mês subsequente, com detalhamento do serviço prestado devidamente aprovada pela contratante. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2110002.20.122.211.20762.15.339039.10000.0.(10402) PF: 2100018012020M MAPP: 800. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/ CE, 16 de maio 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário – SDA e Francisco Valdo Freitas de Lemos Representante do – SAAE de Limoeiro do Norte/CE. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº011/2022 CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68 CESSIONÁRIO: PREFEI- TURA MUNICIPAL DE SOBRAL/CE, inscrito no CNPJ 07.598.634/0001-37 OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO de: 01 (um) Veiculo, Ford cargo 2423, tipo caminhão, cor branca, Tombamento Nº 34040, placa POB Nº 5199, valor R$ 235.000,00: 01 (um) Veiculo Ford Cargo 2423, tipo caminhão, cor branca, Tombamento Nº 34041, placa POB Nº 5E99, valor R$ 235.000,00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo nº. 03730581/2022, bem como no Parecer Jurídico n°.351/2022 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO, passa ter vigência, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, conforme conveniência das partes. FORO: Fica eleito o foro da Cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 10 de junho de 2022. SIGNATÁRIO: ANA TERESA BARBOSA CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário-SDA e IVO FERREIRA GOMES Prefeito do Município de Sobral/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza/CE , 10 de junho de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 055/2022 PARTÍCIPES: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.515/0001-36. OBJETO: O presente Termo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e o Município de BOA VIAGEM/CE, visando a execução do PROGRAMA MAIS PECU- ÁRIA BRASIL no Estado do Ceará como forma de aprimoramento das ações que proporcionem o melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte do Estado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável, respeitadas as normas constantes na Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 07301373/2021 e Parecer Jurídico n°. 076/2022. VIGÊNCIA: O presente acordo terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses com início a partir da sua assinatura, sendo renovado ao fim do período por mais 12 (doze) meses e assim em diante até concluir o período de 48 (quarenta e oito) meses, mediante formalização de Termo Aditivo precedida de solicitação em no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Termo. Parágrafo Único: É condição para prorrogação do Acordo, que o Município apresente efetivo desenvolvimento do projeto nos estabelecimentos beneficiados. FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 09 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desen- volvimento Agrário e JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO Prefeito Municipal de Boa Viagem. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 09 de junho de 2022. José Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar