DOE 15/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
49
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº125 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03043380/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO FRANCISCO RONIELE RODRIGUES PEREIRA, matrícula nº 22200179150916,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário , firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
29/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022.
Avaliação do Núcleo Gestor da unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base
na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03043380/2022. Pedra Branca, 29 de março de 2022. CREDE 14 - SENADOR POMPEU/
CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03043223/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO RODRIMAR ROLIM LINS, matrícula nº 22200179151513, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário , firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/03/2022, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Avaliação do Núcleo Gestor da
unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 03043223/2022. Pedra Branca, 29 de março de 2022. CREDE 14 - SENADOR POMPEU/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02617757/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LICEU DR. JOSÉ GONDIM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MABELLE FELIX DE LIMA, matrícula nº 2220017908851X, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário , firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02617757/2022.
Iguatu, 15 de março de 2022. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02581167/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP RITA MATOS LUNA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) CÍCERO SOUZA SANTOS, matrícula nº 22200179224618, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário , firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02581167/2022. Jucás,
07 de março de 2022. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02396351/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LUIZA TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA AUXILIADORA PEREIRA BARBOSA, matrícula nº 22200179088714, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário , firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02396351/2022.
Jucás, 07 de março de 2022. CREDE 16 - IGUATU/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO N°98/2019
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 98/2019, cujo objeto deste contrato é a OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA
EEMI COM 12(DOZE) SALAS – ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM FORTALEZA – CE, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE e a EMPRESA
SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Nivaldo Soares de Pinho, n.º 78, Venâncios em Crateús - Ceará, CEP:
63.708-225, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador o Sr. FLÁVIO
NARCÉLIO CAMPELO VIANA, brasileiro, casado, RG nº 2005002108641 SSP/CE, CPF nº 482.976.231-49, com a interveniência da SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30,
neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA
10364-D, conforme a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para o abandono da execução da obra; Considerando que foi respeitado
o direito de defesa, embora a empresa não tenha apresentado manifestação para a inexecução contratual plausível; Considerando a conformidade com a
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO, item 12.1, a, do Contrato n° 98/2019. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a
partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS
E CONSTRUÇÕES LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93,
tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, V do referido diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA – A sanção administrativa se dá com base no art. 87,
II da Lei 8666/93 c/c com a Cláusula Décima Terceira, item 13.1, subitens 13.1.2 e 13.1.2.2 do Contrato nº 98/2019, conforme requerimento no despacho
às fls. 27-28 do processo nº04984259/2021 e fls. 61 e 62 do processo nº 04984259/2021 da COINT/SEDUC. O presente Termo vai lavrado em duas vias de
igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 07 de JUNHO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA -
Secretária da Educação, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Interveniente SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
Fechar