DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 10

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 113-E
Brasília - DF, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
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Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
............................................................................................................ Esta edição é composta de 54 páginas............................................................................................................
Sumário
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.474, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos
a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de
19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional
de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios,
em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único
de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do
anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde
- www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo
beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
BA
LAURO 
DE
FREITAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LAURO DE
FREITAS
36000468757202200
2.150.000,00
81000311
2.150.000,00
1030250182E900001
6716504
2.150.000,00
.
ES
M A R EC H A L
F LO R I A N O
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MARECHAL
F LO R I A N O
36000468845202200
500.000,00
81000311
500.000,00
1030250182E900001
5450896
500.000,00
.
GO
PALMEIRAS 
DE
GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE -FMS
36000468768202200
130.000,00
81000311
130.000,00
1030250182E900001
6558607
130.000,00
.
GO
VILA BOA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000468722202200
100.000,00
81000311
100.000,00
1030250182E900001
6352367
100.000,00
.
MA
SAO LUIS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
SAO 
LUIS
M A R A N H AO
36000468716202200
1.000.055,00
81000311
1.000.055,00
1030250182E900001
6482783
1.000.055,00
.
MA
SAO 
RAIMUNDO
DA S
MANGABEIRAS
MUNICIPIO 
DE 
SAO
RAIMUNDO 
DAS
MANGABEIRAS - FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
36000468778202200
1.500.055,00
81000311
1.500.055,00
1030250182E900001
7137958
1.500.055,00
.
MA
TUNTUM
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE TUNTUM
36000468709202200
2.388.250,00
81000311
2.388.250,00
1030250182E900001
6372961
2.388.250,00
.
MG
A N D R A DA S
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ANDRADAS
36000468692202200
100.000,00
81000311
100.000,00
1030250182E900001
2775956
100.000,00
.
MG
A N D R A DA S
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ANDRADAS
36000468693202200
140.001,00
81000311
140.001,00
1030250182E900001
6354130
140.001,00
.
MG
CO N T AG E M
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000468817202200
1.001.000,00
81000311
1.001.000,00
1030250182E900001
6374794
1.001.000,00
.
MG
JUIZ DE FORA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
JUIZ 
DE
FO R A
36000468790202200
300.000,00
81000311
300.000,00
1030250182E900001
2153882
300.000,00
.
MG
JUIZ DE FORA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
JUIZ 
DE
FO R A
36000468829202200
201.000,00
81000311
201.000,00
1030250182E900001
2153084
201.000,00
.
MT
TANGARA 
DA
SERRA
FUNDO MUNCIPAL DE
S AU D E
36000468703202200
3.000.000,00
81000311
3.000.000,00
1030250182E900001
5701406
3.000.000,00
.
PA
ALMEIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000468759202200
198.682,00
81000311
198.682,00
1030250182E900001
6667422
198.682,00
.
SC
JOINVILLE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE JOINVILLE
36000468816202200
2.000.000,00
81000311
2.000.000,00
1030250182E900001
2521296
2.000.000,00
.
SC
L AG U N A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
36000468770202200
200.000,00
81000311
200.000,00
1030250182E900001
2558017
200.000,00
.
T OT A L
16 PROPOSTAS
14.909.043,00

                            

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