DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 10

                            Nº 113-E, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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6
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
FEIRA GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FEIRA GRANDE
11235511000122001
81000293
953.000,00
953.000,00
10301501985810001
.
AM
CAREIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICIPIO DO CAREIRO
12698436000122002
81000293
1.465.000,00
1.465.000,00
10301501985810001
.
AM
CAREIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICIPIO DO CAREIRO
12698436000122003
81000293
1.465.000,00
1.465.000,00
10301501985810001
.
AP
LARANJAL DO JARI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE LARANJAL DO JARI
11707402000122001
81000293
1.257.000,00
1.257.000,00
10301501985810001
.
MA
AC A I L A N D I A
MUNICIPIO DE ACAILANDIA -
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11816419000122001
81000293
953.000,00
953.000,00
10301501985810001
.
MG
MONTE FORMOSO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MONTE FORMOSO
11339661000122001
81000293
1.056.000,00
1.056.000,00
10301501985810001
.
MG
MONTES CLAROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11495687000122001
81000293
1.056.000,00
1.056.000,00
10301501985810001
.
MT
FIGUEIROPOLIS D'OESTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11413204000122003
81000293
987.000,00
987.000,00
10301501985810001
.
PA
GURUPA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE GURUPA
12049775000122011
81000293
990.000,00
990.000,00
10301501985810001
.
PB
COX I X O L A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11525246000122001
81000293
953.000,00
953.000,00
10301501985810001
.
PE
BREJINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
06242368000122001
81000293
1.609.000,00
1.609.000,00
10301501985810001
.
PE
LIMOEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10628610000122002
81000293
953.000,00
953.000,00
10301501985810001
.
PI
CO I V A R A S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12140033000122001
81000293
953.000,00
953.000,00
10301501985810001
.
PI
SAO PEDRO DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11510944000122007
81000293
953.000,00
953.000,00
10301501985810001
.
PI
URUCUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11571212000122004
81000293
1.210.000,00
1.210.000,00
10301501985810001
.
RS
BARRA DO RIBEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-
FMS BARRA DO RIBEIRO RS
13852788000122001
81000293
1.063.000,00
1.063.000,00
10301501985810001
.
RS
NOVA BASSANO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE NOVA BASSANO
12153799000122002
81000293
1.063.000,00
1.063.000,00
10301501985810001
.
TO
ALMAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ALMAS
12271064000122004
81000293
990.000,00
990.000,00
10301501985810001
.
TO
PORTO NACIONAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE PORTO NACIONAL
11315054000122007
81000293
990.000,00
990.000,00
10301501985810001
.
TO
PORTO NACIONAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE PORTO NACIONAL
11315054000122008
81000293
990.000,00
990.000,00
10301501985810001
.
T OT A L
20 PROPOSTAS
21.909.000,00
PORTARIA Nº 1.480, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde
(SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o
disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis
parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
ANEXO
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AM
BA R C E LO S
PREFEITURA 
MUNICIPAL
DE
BA R C E LO S / S E M S A / F M S
36000464423202200
81000312
2.500.000,00
2.500.000,00
1030150192E890001
.
AM
PARINTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000464044202200
81000312
5.000.000,00
5.000.000,00
1030150192E890001
.
AM
PARINTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000464045202200
81000312
5.000.000,00
5.000.000,00
1030150192E890001
.
BA
ACA JUTIBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ACAJUTIBA
36000464727202200
81000312
1.500.000,00
1.500.000,00
1030150192E890001
.
BA
ADUSTINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000464609202200
81000312
196.000,00
196.000,00
1030150192E890001
.
BA
AGUA FRIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000467221202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
BA
A L AG O I N H A S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- FMS
36000464301202200
81000312
3.000.000,00
3.000.000,00
1030150192E890001
.
BA
A N AG E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000464070202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
BA
A N AG E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000466887202200
81000312
800.000,00
800.000,00
1030150192E890001
.
BA
ANDORINHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ANDORINHA
36000467442202200
81000312
1.500.000,00
1.500.000,00
1030150192E890001
.
BA
ANGUERA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ANGUERA
36000465037202200
81000312
700.000,00
700.000,00
1030150192E890001
.
BA
ANTONIO GONCALVES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE ANTONIO
G O N C A LV ES
36000467566202200
81000312
470.000,00
470.000,00
1030150192E890001
.
BA
APORA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE APORA
36000467394202200
81000312
1.400.000,00
1.400.000,00
1030150192E890001
.
BA
A R AC A S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ARACAS
36000461776202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001

                            

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