DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 10
Nº 113-E, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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13
PORTARIA Nº 1.481, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde
(SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o
disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis
parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
ANEXO
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MG
A BA E T E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000457599202200
81000312
100.001,00
100.001,00
1030150192E890001
.
MG
ABRE CAMPO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468403202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
MG
AG U A N I L
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000465741202200
81000312
450.000,00
450.000,00
1030150192E890001
.
MG
AGUAS VERMELHAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- AGUAS VERMELHAS
36000460335202200
81000312
250.019,00
250.019,00
1030150192E890001
.
MG
AGUAS VERMELHAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- AGUAS VERMELHAS
36000468111202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
MG
A I M O R ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000460094202200
81000312
111.000,00
111.000,00
1030150192E890001
.
MG
AIURUOCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000464398202200
81000312
700.000,00
700.000,00
1030150192E890001
.
MG
ALEM PARAIBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
-
MUNICIPIO
DE
ALEM
P A R A I BA
36000459367202200
81000312
850.000,00
850.000,00
1030150192E890001
.
MG
ALEM PARAIBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
-
MUNICIPIO
DE
ALEM
P A R A I BA
36000459369202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
MG
ALFENAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468181202200
81000312
250.000,00
250.000,00
1030150192E890001
.
MG
ALPINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000465966202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
MG
ALPINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468036202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
MG
ALTO RIO DOCE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ALTO RIO DOCE
36000457055202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
MG
ALTO RIO DOCE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ALTO RIO DOCE
36000464587202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
MG
ANTONIO CARLOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000467387202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
MG
A R AC A I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ARACAI /MG
36000468240202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
MG
ARANTINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468725202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
MG
ARAPONGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000459024202200
81000312
111.000,00
111.000,00
1030150192E890001
.
MG
ARAPUA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000457658202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
MG
ARAXA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000467044202200
81000312
50.000,00
50.000,00
1030150192E890001
.
MG
ARCEBURGO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000465790202200
81000312
250.000,00
250.000,00
1030150192E890001
.
MG
A R EA D O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE AREADO
36000465963202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
MG
ASTOLFO DUTRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000465289202200
81000312
1.200.000,00
1.200.000,00
1030150192E890001
.
MG
AT A L E I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000459201202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
MG
BA E P E N D I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000465677202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
MG
BARAO DE COCAIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468142202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
MG
BARAO
DE
MONTE
A LT O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000459235202200
81000312
600.000,00
600.000,00
1030150192E890001
.
MG
BA R BAC E N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000465084202200
81000312
3.100.000,00
3.100.000,00
1030150192E890001
.
MG
BARRA LONGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000467265202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
MG
BA R R O S O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000460975202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
MG
BELMIRO BRAGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BELMIRO BRAGA
36000464570202200
81000312
250.000,00
250.000,00
1030150192E890001
.
MG
BELO ORIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BELO ORIENTE
36000467439202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
MG
BELO ORIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BELO ORIENTE
36000468614202200
81000312
250.000,00
250.000,00
1030150192E890001
.
MG
B E R I LO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE/BERILO PREFEITURA
36000465980202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
MG
BERTOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000460904202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
MG
BIAS FORTES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BIAS FORTES
36000464236202200
81000312
250.000,00
250.000,00
1030150192E890001
.
MG
BOM
JARDIM
DE
MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BOM JARDIM DE MINAS
36000466614202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
MG
BOM JESUS DA PENHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000466326202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
MG
BOM REPOUSO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BOM REPOUSO
36000462480202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
MG
BOM SUCESSO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BOM SUCESSO MG
36000467862202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
MG
BONITO DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- MUNICIPIO DE BONITO DE
MINAS
36000459011202200
81000312
350.000,00
350.000,00
1030150192E890001
.
MG
BONITO DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- MUNICIPIO DE BONITO DE
MINAS
36000466015202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
MG
B R AU N A S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000465380202200
81000312
383.000,00
383.000,00
1030150192E890001
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