DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 10

                            Nº 113-E, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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19
.
MG
TAQUARACU DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE TAQUARACU DE MINAS
36000466629202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
MG
TAQUARACU DE MINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE TAQUARACU DE MINAS
36000466630202200
81000312
100.359,00
100.359,00
1030150192E890001
.
MG
TEIXEIRAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
TEIXEIRAS
36000457628202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
MG
TIROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE TIROS
36000459912202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
MG
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE TOCANTINS MG
36000459770202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
MG
T U P AC I G U A R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000458013202200
81000312
300.019,00
300.019,00
1030150192E890001
.
MG
U BA P O R A N G A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE UBAPORANGA
36000457215202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
MG
UNAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE UNAI
36000468512202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
MG
URUCUIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE URUCUIA
36000466590202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
MG
VARGEM BONITA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000457189202200
81000312
40.332,00
40.332,00
1030150192E890001
.
MG
VARGEM GRANDE DO
RIO PARDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- FMS
36000458514202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
MG
VARZELANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000461276202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
MG
VAZANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE VAZANTE
36000466651202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
MG
VERDELANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE VERDELANDIA
36000456990202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
MG
V I CO S A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000457518202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
MG
VIRGEM DA LAPA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE VIRGEM DA LAPA
36000457492202200
81000312
100.019,00
100.019,00
1030150192E890001
.
MG
VIRGINIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000466106202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
MG
VIRGOLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE VIRGOLANDIA
36000466387202200
81000312
100.001,00
100.001,00
1030150192E890001
.
T OT A L
398 PROPOSTAS
123.787.527,00
PORTARIA Nº 1.482, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde
(SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o
disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis
parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
ANEXO
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
SE
AQ U I DA BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468081202200
81000312
1.270.000,00
1.270.000,00
1030150192E890001
.
SE
A R AU A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ARAUA
36000465368202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
SE
A R AU A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ARAUA
36000468110202200
81000312
251.611,00
251.611,00
1030150192E890001
.
SE
BARRA 
DOS
CO Q U E I R O S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468109202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
SE
BOQUIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468150202200
81000312
1.500.000,00
1.500.000,00
1030150192E890001
.
SE
CAMPO DO BRITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468045202200
81000312
1.937.000,00
1.937.000,00
1030150192E890001
.
SE
CANINDE 
DE
SAO
F R A N C I S CO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000464125202200
81000312
3.300.000,00
3.300.000,00
1030150192E890001
.
SE
CARIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000465359202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
SE
CARIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468147202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
SE
CARMOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468048202200
81000312
1.316.000,00
1.316.000,00
1030150192E890001
.
SE
CEDRO DE SAO JOAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468113202200
81000312
687.893,00
687.893,00
1030150192E890001
.
SE
CRISTINAPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CRISTINAPOLIS
36000464134202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
SE
DIVINA PASTORA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468050202200
81000312
42.961,00
42.961,00
1030150192E890001
.
SE
ES T A N C I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ESTANCIA/SE
36000468052202200
81000312
4.000.000,00
4.000.000,00
1030150192E890001
.
SE
GARARU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468089202200
81000312
752.140,00
752.140,00
1030150192E890001
.
SE
I N D I A R O BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468071202200
81000312
1.240.000,00
1.240.000,00
1030150192E890001
.
SE
I T A BA I A N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ITABAIANA SERGIPE
36000464067202200
81000312
1.500.000,00
1.500.000,00
1030150192E890001
.
SE
I T A BA I A N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ITABAIANA SERGIPE
36000468017202200
81000312
7.000.000,00
7.000.000,00
1030150192E890001
.
SE
I T A BA I A N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ITABAIANA SERGIPE
36000468146202200
81000312
1.912.000,00
1.912.000,00
1030150192E890001

                            

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