DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 10
Nº 113-E, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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28
PORTARIA Nº 1.483, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde
(SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o
disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis
parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
ANEXO
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
GO
ABADIA DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000457118202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
GO
AC R E U N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ACREUNA
36000463398202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
GO
AGUA FRIA DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000460224202200
81000312
507.000,00
507.000,00
1030150192E890001
.
GO
ALTO
PARAISO
DE
GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ALTO PARAISO
36000460238202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
GO
AMARALINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- AMARALINA
36000468206202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
GO
ANICUNS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ANICUNS
36000467205202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
GO
APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE APARECIDA DE GOIANIA
36000466037202200
81000312
2.000.000,00
2.000.000,00
1030150192E890001
.
GO
A R AC U
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000457150202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
GO
A R AC U
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000467371202200
81000312
56.000,00
56.000,00
1030150192E890001
.
GO
A R AG O I A N I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ARAGOIANIA
36000465836202200
81000312
110.000,00
110.000,00
1030150192E890001
.
GO
BARRO ALTO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BARRO ALTO
36000457043202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
GO
BRITANIA
BRITANIA - FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000467407202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
GO
BURITI ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BURITI ALEGRE
36000457887202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
GO
C A B EC E I R A S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CABECEIRAS
36000468143202200
81000312
291.833,00
291.833,00
1030150192E890001
.
GO
CALDAS NOVAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000463414202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
GO
CAMPESTRE DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CAMPESTRE DE GOIAS
36000457330202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
GO
CAMPESTRE DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CAMPESTRE DE GOIAS
36000464432202200
81000312
179.860,00
179.860,00
1030150192E890001
.
GO
CAMPO
ALEGRE
DE
GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- C. A. DE GOIAS
36000457154202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
GO
CAMPOS BELOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE CAMPOS
BELOS GO
36000467392202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
GO
CASTELANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CASTELANDIA
36000467927202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
GO
C AT A L AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- CATALAO
36000457057202200
81000312
1.830.000,00
1.830.000,00
1030150192E890001
.
GO
C AT U R A I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CATURAI
36000461543202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
GO
C AT U R A I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CATURAI
36000467382202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
GO
C EZ A R I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000460426202200
81000312
250.000,00
250.000,00
1030150192E890001
.
GO
C EZ A R I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000463993202200
81000312
50.000,00
50.000,00
1030150192E890001
.
GO
C EZ A R I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468660202200
81000312
400.000,00
400.000,00
1030150192E890001
.
GO
COLINAS DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000460340202200
81000312
110.000,00
110.000,00
1030150192E890001
.
GO
CORREGO DO OURO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000461031202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
GO
CRISTALINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CRISTALINA
36000467651202200
81000312
80.000,00
80.000,00
1030150192E890001
.
GO
CROMINIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CROMINIA
36000467398202200
81000312
250.000,00
250.000,00
1030150192E890001
.
GO
E D EA L I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE EDEALINA
36000460411202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
GO
E D EA L I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE EDEALINA
36000468214202200
81000312
135.883,00
135.883,00
1030150192E890001
.
GO
EDEIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE EDEIA-GO
36000460611202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
GO
FA I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000461668202200
81000312
50.000,00
50.000,00
1030150192E890001
.
GO
FA I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000467412202200
81000312
110.000,00
110.000,00
1030150192E890001
.
GO
FAZENDA NOVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE FAZENDA NOVA
36000460801202200
81000312
33.225,00
33.225,00
1030150192E890001
.
GO
FLORES DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000460231202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
GO
FLORES DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000467234202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
GO
G O I A N ES I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000459994202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
GO
GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- GOIAS
36000467445202200
81000312
195.950,00
195.950,00
1030150192E890001
.
GO
GUARAITA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000467302202200
81000312
430.000,00
430.000,00
1030150192E890001
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