DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 10

                            Nº 113-E, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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44
PORTARIA Nº 1.486, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde
(SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o
disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis
parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
ANEXO
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RO
BURITIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BURITIS
36000464622202200
81000312
600.000,00
600.000,00
1030150192E890001
.
RO
C ACOA L
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CACOAL
36000467181202200
81000312
2.500.000,00
2.500.000,00
1030150192E890001
.
RO
NOVA 
BRASILANDIA
D ' O ES T E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO 
MUNICIPIO
DE 
NOVA
BRASILNDIA D'OESTE - RO.
36000468837202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
RS
AG U D O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000457141202200
81000312
100.004,00
100.004,00
1030150192E890001
.
RS
AG U D O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000460626202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
RS
A L EG R E T E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- ALEGRETE
36000459368202200
81000312
350.000,00
350.000,00
1030150192E890001
.
RS
A L EG R E T E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- ALEGRETE
36000466190202200
81000312
130.000,00
130.000,00
1030150192E890001
.
RS
A L P ES T R E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE ALPESTRE
36000459229202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
RS
ALTO ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
DE ALTO ALEGRE
36000463146202200
81000312
50.050,00
50.050,00
1030150192E890001
.
RS
A LV O R A DA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ALVORADA
36000462285202200
81000312
250.000,00
250.000,00
1030150192E890001
.
RS
AMARAL FERRADOR
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE AMARAL FERRADOR
36000466416202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
RS
A R AT I BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ARATIBA
36000465622202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
RS
ARROIO DO MEIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ARROIO DO MEIO
36000457550202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
RS
ARROIO DO SAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000458952202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
RS
ARROIO DO TIGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000457512202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
RS
ARROIO DOS RATOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- ARROIO DOS RATOS
36000458016202200
81000312
350.050,00
350.050,00
1030150192E890001
.
RS
ARROIO DOS RATOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- ARROIO DOS RATOS
36000465902202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
RS
ARROIO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000458378202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
RS
A R V O R EZ I N H A
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
36000459965202200
81000312
250.050,00
250.050,00
1030150192E890001
.
RS
A R V O R EZ I N H A
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
36000463809202200
81000312
450.000,00
450.000,00
1030150192E890001
.
RS
AUGUSTO PESTANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE AUGUSTO PESTANA
36000457147202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
RS
AUGUSTO PESTANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE AUGUSTO PESTANA
36000467515202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
RS
AU R EA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000457753202200
81000312
230.050,00
230.050,00
1030150192E890001
.
RS
BAG E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000458639202200
81000312
600.000,00
600.000,00
1030150192E890001
.
RS
BAG E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000458875202200
81000312
350.000,00
350.000,00
1030150192E890001
.
RS
BAG E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000460425202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
RS
BA R AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000463573202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
RS
BA R AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000463574202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
RS
BARRA DO GUARITA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BARRA DO GUARITA
36000457207202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
RS
BARRA DO GUARITA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BARRA DO GUARITA
36000468705202200
81000312
133.515,00
133.515,00
1030150192E890001
.
RS
BARRA DO RIBEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-
FMS BARRA DO RIBEIRO RS
36000457944202200
81000312
275.000,00
275.000,00
1030150192E890001
.
RS
BARRA FUNDA
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
36000466199202200
81000312
120.000,00
120.000,00
1030150192E890001
.
RS
BA R R AC AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE BARRACAO - RS
36000464258202200
81000312
140.000,00
140.000,00
1030150192E890001
.
RS
BARROS CASSAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000463145202200
81000312
700.000,00
700.000,00
1030150192E890001
.
RS
BARROS CASSAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000467395202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
RS
BENJAMIN 
CONSTANT
DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000459114202200
81000312
100.750,00
100.750,00
1030150192E890001
.
RS
BENJAMIN 
CONSTANT
DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468658202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
RS
BOA VISTA DO BURICA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000463340202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
RS
BOM JESUS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000458379202200
81000312
200.050,00
200.050,00
1030150192E890001
.
RS
BOM JESUS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000465784202200
81000312
150.000,00
150.000,00
1030150192E890001
.
RS
BOSSOROCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- PM BOSSOROCA
36000468838202200
81000312
250.000,00
250.000,00
1030150192E890001
.
RS
BUTIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- BUTIA / RS
36000459716202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
RS
CACAPAVA DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000457223202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001

                            

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