DOU 15/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 10
Nº 113-E, quarta-feira, 15 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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43
.
RJ
T E R ES O P O L I S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
T E R ES O P O L I S
36000462130202200
81000312
2.000.000,00
2.000.000,00
1030150192E890001
.
RJ
T E R ES O P O L I S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
T E R ES O P O L I S
36000464573202200
81000312
3.500.000,00
3.500.000,00
1030150192E890001
.
RJ
T E R ES O P O L I S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
T E R ES O P O L I S
36000466866202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
RJ
TRAJANO DE MORAES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE TRAJANO DE MORAES
36000458495202200
81000312
348.539,00
348.539,00
1030150192E890001
.
RJ
VARRE-SAI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE VARRE-SAI
36000462160202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
RJ
VASSOURAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000467391202200
81000312
727.008,00
727.008,00
1030150192E890001
.
RJ
VASSOURAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000468221202200
81000312
4.432.413,00
4.432.413,00
1030150192E890001
.
RN
CANGUARETAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CANGUARETAMA
36000465835202200
81000312
200.000,00
200.000,00
1030150192E890001
.
RN
C EA R A - M I R I M
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE CEARA MIRIM
36000467066202200
81000312
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890001
.
RN
CERRO CORA
FUNDO
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO DE CERRO CORA-
RN
36000457476202200
81000312
920.000,00
920.000,00
1030150192E890001
.
RN
CRUZETA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000457707202200
81000312
672.000,00
672.000,00
1030150192E890001
.
RN
F LO R A N I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000460558202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
RN
JOAO CAMARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE JOAO CAMARA RN
36000465941202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
RN
JUCURUTU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE JUCURUTU
36000457663202200
81000312
500.000,00
500.000,00
1030150192E890001
.
RN
M AC AU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MACAU
36000466381202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
RN
P AT U
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- PATU-RN
36000457934202200
81000312
182.000,00
182.000,00
1030150192E890001
.
RN
POCO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000460348202200
81000312
1.276.000,00
1.276.000,00
1030150192E890001
.
RN
SANTA MARIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
SANTA MARIA
36000457627202200
81000312
271.723,00
271.723,00
1030150192E890001
.
RN
SAO
GONCALO
DO
AMARANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000465979202200
81000312
600.000,00
600.000,00
1030150192E890001
.
RN
SAO JOAO DO SABUGI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE SAO JOAO DO SABUGI -
RN
36000457673202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
RN
SAO JOAO DO SABUGI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE SAO JOAO DO SABUGI -
RN
36000466873202200
81000312
100.000,00
100.000,00
1030150192E890001
.
RN
SAO MIGUEL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
SAO
MIGUEL
36000457508202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
RN
SAO
PAULO
DO
P OT E N G I
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000460734202200
81000312
300.000,00
300.000,00
1030150192E890001
.
RN
SAO TOME
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000465471202200
81000312
507.801,00
507.801,00
1030150192E890001
.
RN
T I BAU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE TIBAU/RN
36000457428202200
81000312
900.000,00
900.000,00
1030150192E890001
.
RN
V A R Z EA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE VARZEA - RN
36000467705202200
81000312
40.000,00
40.000,00
1030150192E890001
.
RN
VERA CRUZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE VERA CRUZ - RN
36000457582202200
81000312
800.000,00
800.000,00
1030150192E890001
.
T OT A L
394 PROPOSTAS
250.105.946,00
PORTARIA Nº 1.485, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de ampliação de Ponto de Apoio para Atendimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
ampliação.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo
Nacional de Saúde- www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MG
CO N F I N S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CO N F I N S
19065681000122004
81000293
549.973,00
549.973,00
10301501985810001
.
PB
U I R AU N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10435066000122009
81000293
487.812,00
487.812,00
10301501985810001
.
PB
U I R AU N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10435066000122010
81000293
487.812,00
487.812,00
10301501985810001
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
1.525.597,00
Fechar