DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2977 
 
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Art. 2º. O abrigo municipal fica classificado na estrutura 
administrativa do município de Alto Santo, estando sob a 
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio 
Ambiente. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta 
das 
dotações 
próprias 
da 
Secretaria 
Municipal 
de 
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. 
Art. 4º. O imóvel público descrito no art. 1 º, o qual não tem 
denominação oficial, passa a se chamar de ―Abrigo Municipal Maria 
Janicleide Nonato Freire Ferreira‖. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 
14 DE JUNHO DE 2022. 
  
                             
Prefeito do Município de Alto Santo/CE 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:3FBC2433 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DOS 
DIAS 16 E 17 DE JUNHO DE 2022, EM TODOS OS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO MUNICIPAL N. 013/2022, de 15 de junho de 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da 
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração 
Pública 
municipal 
na 
data 
consagrada 
às 
comemorações de Corpus Christi, que, neste ano recai no dia 16 de 
junho, quinta-feira; 
 
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 17 
de junho de 2022, sexta-feira, em sua normalidade, seria 
contraproducente; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal durante o dia de Corpus Christi, que 
embora seja tido como feriado religioso, por não estar previsto em lei, 
não é um feriado de âmbito nacional. Trata-se, é importante registrar, 
de ―uma data móvel celebrada pela Igreja Católica sempre 60 dias 
depois do domingo de Páscoa ou na quinta-feira seguinte ao domingo 
da Santíssima Trindade. Na tradição católica, esta quinta-feira é 
considerada o dia no qual Jesus Cristo instituiu o sacramento da 
eucaristia‖.  
 
DECRETA: 
 
Art. 
1º. 
Fica 
decretado 
ponto 
facultativo, 
para 
os 
servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração 
Pública municipal, o expediente do dia 16 de junho de 2022, e o 
expediente do dia 17 de junho de 2022, em toda a Administração 
Pública municipal. 
Parágrafo único. Na data referida do ―caput‖ deste artigo, poderá ser 
instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos da Administração 
Pública Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará 
as entidades da Administração Indireta a eles subordinadas. 
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste decreto não se aplica ao serviço 
de saúde de urgência e emergência, segurança urbana, setor de 
licitações, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer 
solução de continuidade. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, aos 15 
DE JUNHO DE 2022.  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:5DE01228 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DE ALTO 
SANTO - CE, EDITAL N° 001/2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
 
DECRETO N. 014, DE 14 DE JUNHO DE 2012. 
 
O PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO SANTO - CE, JOSÉ JOENI 
HOLANDA DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, Decreta 
Art. 10. Fica homologado o Resultado Final do Processo Seletivo 
Simplificado, concernente ao Edital no. 001/2022, à vista do relatório 
apresentado pela Comissão Especial do Processo Seletivo para 
preenchimento de cargos vagos ao quadro de contratados temporários 
da Administracão Municipal, consagrando-se como exatos e 
definitivos os resultados das listagens do Relatório de Conclusão 
anexo I. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço 
Municipal Dr. Moacir Bezerra Freire, em 14 de junho de 2022.  
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
SAMARA ROBERTA BESSA PINHEIRO 
Presidente Comissão Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 
001/2022. 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:8B808C94 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO 
PORTARIA N° 120/2022 - SEPLAN (REPUBLICADA POR 
INCORREÇÃO) 
 
EXONERAR o(a) Sr(ª). DANIELA BEZERRA 
LIMA no cargo que indica e dá outras providências 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). DANIELA BEZERRA LIMA, 
portador(a) 
do 
CPF 
n° 
XXX.379.463-XX, 
do 
cargo 
de 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO 
E 
DESENVOLVIMENTO, 
lotado(a) 
na 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 12 (doze) dias do 
mês de maio de 2022. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andressa Oliveira dos Reis 
Código Identificador:C310945A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2019.06.14.1 
 
PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2019.06.14.1 
Tomada de Preços nº 2019.03.07.1 
  
A Comissão Permanente de Licitação, a torna público em 
conformidade com o art. 24, XI, da Lei n.º 8.666/93, CONVOCAR o 
licitante remanescente, na ordem de classificação, empresa: PODIUM 

                            

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