DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2977 
 
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Assaré/CE, 15 de junho de 2022. 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO-  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL. 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:89536071 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2022.06.15.1 - 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2022.06.15.1.A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 
CPL torna público, que será realizado Certame Licitatório na 
modalidade 
Tomada 
de 
Preços, 
tombada 
sob 
nº 
2022.06.15.1.Objeto:Contratação de serviços para a execução de 
reforma de Praças no Município de Assaré/CE, nos termos do 
Convênio nº 215/2022 (Processo nº 03967921/2022 MAPP 1076), 
celebrado com o Estado do Ceará, através da Superintendência de 
Obras Públicas - SOP, conforme especificações constantes no Edital 
Convocatório.Data e horário da abertura:Dia 06 de junho de 2022, 
às 09h00min. Os interessados poderão ler e obter o texto integral do 
edital e todas as informações sobre a licitação através do endereço 
eletrônico:www.tce.ce.gov.br. ou na Sala da CPL, sito na Rua Dr, 
Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda 
pelo Telefone: (88) 3535-1613.  
  
Assaré/CE, 15 de junho de 2022. 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO -  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:37E5476C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS – 
CONCORRÊNCIA N° 2022.03.04.1 - 
 
AvisodeJulgamentodePropostadePreços– 
Concorrência 
n° 
2022.03.04.1A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Assaré/CE, no uso de suas atribuições legais, torna 
público, para conhecimento dos interessados, que concluiu 
ojulgamentoda 
fase 
depropostasdepreçosreferente 
ao 
Certame 
Licitatório, na modalidade Concorrência nº2022.03.04.1, após análise 
técnica da mesma, sendo o seguinte,A empresa:VENUS SERVIÇOS 
E ENTRETENIMENTOS LTDAsagrou-se vencedora da presente 
licitação, por apresentar melhorpreço,restou ainda desclassificada as 
empresas:GR MÁQUINAS EMPREENDIMENTOS EIRELI, 
CONSTRUTORA 
MOURA 
NETO 
LTDA, 
PODIUM 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, 
META 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO 
DE OBRA EIRELI, OPA LOCAÇÕES DE TRANSPORTE E 
CONSTRUÇÃO 
DE 
EDIFICIOS 
EIRELI, 
A 
CASA 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI,por descumprimento ao 
item 4.2.2 do Edital Convocatório.Maiores Informações: Sala da 
Comissão de Licitação, sito na Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no 
horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda pelo Telefone: (88) 3535-
1613.  
  
Assaré/CE, 15 de junho de 2022. 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO- 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL. 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:629C6662 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 194/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022 
 
Lei Municipal n.º 194/2022, de 10 de junho de 2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
DIRETRIZES 
PARA 
ELABORAÇÃO 
E 
EXECUÇÃO 
DA 
LEI 
ORÇAMENTÁRIA 
PARA 
O 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO 
DE 
2023 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de 
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da 
Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Assaré, ficam 
estabelecidos às diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro 
de 2023, compreendendo: 
  
as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
a estrutura e organização dos orçamentos; 
as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações; 
as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na 
legislação tributária; 
as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais; 
as disposições sobre a dívida pública municipal; 
as metas e riscos fiscais; 
as disposições finais. 
  
Art. 2º - Integram esta Lei, os seguintes anexos: 
  
a) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais 
Evolução da Receita; 
Evolução da Despesa; 
Resultado Primário e Nominal; 
Montante da Dívida. 
  
b) Anexo de Metas Fiscais 
Metas Anuais; 
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; 
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos 
Três Exercícios Anteriores; 
Evolução do Patrimônio Líquido; 
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; 
Avaliação e Situação Financeira e Atuarial do RPPS; 
Estimativa e Compensação de Renúncia da Receita; 
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado; 
  
c) Anexo de Riscos Fiscais (Descrevendo os Riscos Fiscais e as 
Providências) 
  
CAPÍTULO II 
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
  
Art. 3º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da 
Constituição Federal as metas e prioridades da Administração Pública 
do Município Assaré– Ceará, para o exercício de 2023, serão as 
definidas quando da aprovação do PPA (2022-2025), o que assegurará 
a compatibilidade exigida na legislação, assim como as demandas da 
sociedade civil, manifestada em audiência pública. 
  
 

                            

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