DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2977
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Assaré/CE, 15 de junho de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO-
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:89536071
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº
2022.06.15.1 -
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº
2022.06.15.1.A Presidente da Comissão Permanente de Licitação –
CPL torna público, que será realizado Certame Licitatório na
modalidade
Tomada
de
Preços,
tombada
sob
nº
2022.06.15.1.Objeto:Contratação de serviços para a execução de
reforma de Praças no Município de Assaré/CE, nos termos do
Convênio nº 215/2022 (Processo nº 03967921/2022 MAPP 1076),
celebrado com o Estado do Ceará, através da Superintendência de
Obras Públicas - SOP, conforme especificações constantes no Edital
Convocatório.Data e horário da abertura:Dia 06 de junho de 2022,
às 09h00min. Os interessados poderão ler e obter o texto integral do
edital e todas as informações sobre a licitação através do endereço
eletrônico:www.tce.ce.gov.br. ou na Sala da CPL, sito na Rua Dr,
Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda
pelo Telefone: (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 15 de junho de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO -
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:37E5476C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS –
CONCORRÊNCIA N° 2022.03.04.1 -
AvisodeJulgamentodePropostadePreços–
Concorrência
n°
2022.03.04.1A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Assaré/CE, no uso de suas atribuições legais, torna
público, para conhecimento dos interessados, que concluiu
ojulgamentoda
fase
depropostasdepreçosreferente
ao
Certame
Licitatório, na modalidade Concorrência nº2022.03.04.1, após análise
técnica da mesma, sendo o seguinte,A empresa:VENUS SERVIÇOS
E ENTRETENIMENTOS LTDAsagrou-se vencedora da presente
licitação, por apresentar melhorpreço,restou ainda desclassificada as
empresas:GR MÁQUINAS EMPREENDIMENTOS EIRELI,
CONSTRUTORA
MOURA
NETO
LTDA,
PODIUM
EMPREENDIMENTOS
EIRELI,
META
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO
DE OBRA EIRELI, OPA LOCAÇÕES DE TRANSPORTE E
CONSTRUÇÃO
DE
EDIFICIOS
EIRELI,
A
CASA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI,por descumprimento ao
item 4.2.2 do Edital Convocatório.Maiores Informações: Sala da
Comissão de Licitação, sito na Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no
horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda pelo Telefone: (88) 3535-
1613.
Assaré/CE, 15 de junho de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO-
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:629C6662
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 194/2022, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Lei Municipal n.º 194/2022, de 10 de junho de 2022.
DISPÕE
SOBRE
AS
DIRETRIZES
PARA
ELABORAÇÃO
E
EXECUÇÃO
DA
LEI
ORÇAMENTÁRIA
PARA
O
EXERCÍCIO
FINANCEIRO
DE
2023
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da
Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Assaré, ficam
estabelecidos às diretrizes orçamentárias para o Exercício Financeiro
de 2023, compreendendo:
as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
a estrutura e organização dos orçamentos;
as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na
legislação tributária;
as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
as disposições sobre a dívida pública municipal;
as metas e riscos fiscais;
as disposições finais.
Art. 2º - Integram esta Lei, os seguintes anexos:
a) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
Evolução da Receita;
Evolução da Despesa;
Resultado Primário e Nominal;
Montante da Dívida.
b) Anexo de Metas Fiscais
Metas Anuais;
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores;
Evolução do Patrimônio Líquido;
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;
Avaliação e Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
Estimativa e Compensação de Renúncia da Receita;
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado;
c) Anexo de Riscos Fiscais (Descrevendo os Riscos Fiscais e as
Providências)
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 3º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da
Constituição Federal as metas e prioridades da Administração Pública
do Município Assaré– Ceará, para o exercício de 2023, serão as
definidas quando da aprovação do PPA (2022-2025), o que assegurará
a compatibilidade exigida na legislação, assim como as demandas da
sociedade civil, manifestada em audiência pública.
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