DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2977 
 
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JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:EAFEFE9F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
PORTARIA 
 
PORTARIA N° 050 DE 15 DE JUNHO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS 
DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, Vereador Daniel 
Bandeira Lima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em 
conformidade com as disposições da legislação em vigor, atinente à 
espécie e matéria; 
CONSIDERANDO que o dia 16/06/2022 é consagrado pelo 
calendário da Igreja Católica como Corpus Christi. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Estabelece ponto facultativo nas dependências da Câmara 
Municipal de Banabuiú, nas datas de 16 e 17 de junho de 2022. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
DANIEL BANDEIRA LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE 
Biênio 2021/2022  
Publicado por: 
Isabela Benício Nogueira 
Código Identificador:BF649BBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DO 
ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA 
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE, COM A 
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, A INSTITUIÇÃO DO 
PASSAPORTE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO N° 135, DE 13 DE JUNHO DE 2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
MEDIDAS 
DE 
FLEXIBILIZAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL 
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ-CE, 
COM 
A 
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, A INSTITUIÇÃO 
DO PASSAPORTE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO sobre a necessidade de, ainda, permanecer 
dispondo sobre medidas preventivas de combate à proliferação da 
COVID-19 no Município de Banabuiú, buscando evitar a sobrecarga 
da capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual; 
  
CONSIDERANDO a autonomia dos municípios em disporem 
concorrentemente com os demais entes sobre medidas restritivas de 
proteção à saúde, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal 
na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6351; 
  
CONSIDERANDO, ainda,o Decreto Estadual nº 33.510 de 16 de 
março de 2020, que decretou a situação de emergência no Estado do 
Ceará e o Decreto Estadual de nº 34.795, de 11 de junho de 2022, que 
dispõe sobre medidas de isolamento social no Estado do Ceará e dá 
outras providências; 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º Ficam prorrogadas por tempo indeterminado, até ulterior 
deliberação deste Poder Executivo,as disposições do Decreto 
Municipal nº 127 de 29 de março de 2022 e o Decreto nº 129 de 18 de 
abril de 2022 sobre a política de isolamento social, com a liberação de 
atividades e a liberação do uso de máscara. 
§1º Recomenda-se à população o uso de máscaras de proteção em 
ambientes fechados, inclusive nas escolas, e em ambientes abertos 
com aglomeração. 
§2º Considera-se ambiente aberto os espaços ao ar livre, público ou 
privado, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros 
abertos de eventos, feiras, estádios de futebol e demais espaços que 
não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou 
qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, 
destinados à utilização simultânea de várias pessoas. 
  
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Vigilância em 
Saúde de Banabuiú, de forma concorrente com os demais órgãos 
municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização 
para o cumprimento do disposto no presente Decreto e no Decreto do 
Governo do Estado do Ceará, competindo à SMS o monitoramento 
contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, 
para fins de avaliação e permanente acompanhamento. 
  
Art. 3º. Aplicam-se as disposições dos Decretos Municipais 
anteriores, no que não for contrário a este, bem como os Decretos 
Estaduais de forma complementar. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
vigência a contar de 01 de junho de 2022. 
  
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 13 
dias do mês de junho de 2022. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:76EBA8A5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 136 DE 15 DE JUNHO DE 2022. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
SUSPENSÃO 
DO 
EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, 
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração 
Pública 
Municipal 
na 
data 
consagrada 
às 
comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 16 de 
junho, quinta-feira, DECRETA: 
  
DECRETA:  
  
Art. 
1º 
- 
Fica 
decretado 
ponto 
facultativo, 
para 
os 
servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração 
Pública do Município de Banabuiú, o expediente dos dias 16 (quinta-
feira) e 17 (sexta-feira) de junho de 2022. 
Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de 
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão 
expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto. 
§1º - São serviços essenciais e de interesse público: 
I - A limpeza pública e a coleta de lixo; 

                            

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