DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2977
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:EAFEFE9F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
PORTARIA
PORTARIA N° 050 DE 15 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS
DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BANABUIÚ.
O Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE, Vereador Daniel
Bandeira Lima, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
conformidade com as disposições da legislação em vigor, atinente à
espécie e matéria;
CONSIDERANDO que o dia 16/06/2022 é consagrado pelo
calendário da Igreja Católica como Corpus Christi.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelece ponto facultativo nas dependências da Câmara
Municipal de Banabuiú, nas datas de 16 e 17 de junho de 2022.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DANIEL BANDEIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE
Biênio 2021/2022
Publicado por:
Isabela Benício Nogueira
Código Identificador:BF649BBA
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DO
ISOLAMENTO SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO DA
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE, COM A
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, A INSTITUIÇÃO DO
PASSAPORTE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 135, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
AS
MEDIDAS
DE
FLEXIBILIZAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL
PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 NO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ-CE,
COM
A
LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, A INSTITUIÇÃO
DO PASSAPORTE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO sobre a necessidade de, ainda, permanecer
dispondo sobre medidas preventivas de combate à proliferação da
COVID-19 no Município de Banabuiú, buscando evitar a sobrecarga
da capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual;
CONSIDERANDO a autonomia dos municípios em disporem
concorrentemente com os demais entes sobre medidas restritivas de
proteção à saúde, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal
na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6351;
CONSIDERANDO, ainda,o Decreto Estadual nº 33.510 de 16 de
março de 2020, que decretou a situação de emergência no Estado do
Ceará e o Decreto Estadual de nº 34.795, de 11 de junho de 2022, que
dispõe sobre medidas de isolamento social no Estado do Ceará e dá
outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas por tempo indeterminado, até ulterior
deliberação deste Poder Executivo,as disposições do Decreto
Municipal nº 127 de 29 de março de 2022 e o Decreto nº 129 de 18 de
abril de 2022 sobre a política de isolamento social, com a liberação de
atividades e a liberação do uso de máscara.
§1º Recomenda-se à população o uso de máscaras de proteção em
ambientes fechados, inclusive nas escolas, e em ambientes abertos
com aglomeração.
§2º Considera-se ambiente aberto os espaços ao ar livre, público ou
privado, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros
abertos de eventos, feiras, estádios de futebol e demais espaços que
não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou
qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas,
destinados à utilização simultânea de várias pessoas.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Vigilância em
Saúde de Banabuiú, de forma concorrente com os demais órgãos
municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização
para o cumprimento do disposto no presente Decreto e no Decreto do
Governo do Estado do Ceará, competindo à SMS o monitoramento
contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19,
para fins de avaliação e permanente acompanhamento.
Art. 3º. Aplicam-se as disposições dos Decretos Municipais
anteriores, no que não for contrário a este, bem como os Decretos
Estaduais de forma complementar.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
vigência a contar de 01 de junho de 2022.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, aos 13
dias do mês de junho de 2022.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:76EBA8A5
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 136 DE 15 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
SUSPENSÃO
DO
EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração
Pública
Municipal
na
data
consagrada
às
comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, recai no dia 16 de
junho, quinta-feira, DECRETA:
DECRETA:
Art.
1º
-
Fica
decretado
ponto
facultativo,
para
os
servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração
Pública do Município de Banabuiú, o expediente dos dias 16 (quinta-
feira) e 17 (sexta-feira) de junho de 2022.
Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de
interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão
expediente normal no dia mencionado no artigo 1° deste decreto.
§1º - São serviços essenciais e de interesse público:
I - A limpeza pública e a coleta de lixo;
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