DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2977 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:39027228 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
  
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 23.444.672/0001-91, 
com sede na Rua Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, BANABUIÚ-CE, 
CEP 63960-000, através da Secretaria Municipal de Educação, neste 
ato representado pela Secretária Municipal Sr. Imaculada 
Conceição Silveira, que a esta subscreve, no uso das atribuições 
legais, daqui por diante denominada simplesmente notificante; 
  
NOTIFICADA: Empresa F. ROUMES R. DE AGUIAR, pessoa 
jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Conselheiro Lafayette, 
n ° 1046, Jardim Iracema,Fortaleza-CE, CEP: 60.340-005, inscrita no 
CNPJ Nº. 20.169.492/0001-50, doravante denominada simplesmente 
notificada. 
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em 
direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, 
vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se 
seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira 
solução amigável e menos onerosa. 
A notificante e a notificada celebraram, em 11 de Janeiro de 2022, o 
contrato n° 2022.01.11.02, com o seguinte objeto: AQUISIÇÕES DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA 
ESCOLAR 
DA 
REDE 
MUNICIPAL 
DE 
ENSINO, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIU-CE. 
  
A notificante protocolou Ordem de Compra N° 2022.05.23-0004em 
23 de Maio de 2022, através de e-mail e com a devida Nota de 
Empenho, conforme anexo, para a aquisição de diversos itens. 
Ocorre que transcorrido o prazo legal para a entrega dos produtos, a 
empresa não cumpriu com suas obrigações, conforme pactuado no 
termo de contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias, não sendo realizada 
a entrega dos materiais solicitados e ou sendo realizada a entrega 
parcial. 
Não obstante os servidores da Secretaria Municipal de Educação 
reenviaram os e-mails e contatou também por telefone e via whatsapp. 
Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da 
Notificada a Secretaria Municipal de Educação. 
Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o 
descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da 
Cláusula Sexta combinada com a Cláusula Oitava do Termo de 
Contrato. 
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos 
princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será 
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as 
com as provas necessárias e suficientes das suas alegações. 
A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo 
concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente 
improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das 
penalidades previstas no contrato e na legislação pátria. 
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a 
salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida 
no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e 
administrativas pertinentes. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:326D20CA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
 
DECRETO Nº 34, DE 15 DE JUNHO DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA 
FORMA 
QUE 
INDICA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais e com na Lei Orgânica do Município de Barbalha, 
  
CONSIDERANDO que no ano de 2022 na celebração religiosa de 
Corpus Chisti recai no dia 16 de junho, quinta-feira; 
  
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 17 
de junho de 2022, sexta-feira, em sua normalidade, seria 
contraproducente; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todos os órgãos 
da administração pública municipal, nos dias 16 e 17 de junho de 
2022, quinta e sexta-feira, respectivamente, em razão da celebração de 
Corpus Chisti. 
  
Art. 2º Durante os dias citados no art. 1º deste Decreto permanece 
resguardada a prestação dos serviços públicos essenciais, na forma 
legal. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de 
2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:9E098A32 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(RAIMUNDA BELE DA SILVA) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução 
COEMA 
02/2019 
para 
(OUVINOCAPRINOCULTURA), localizada no município de 
Barbalha, na (ST BARRO VERMELHO). Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de 
Licenciamento da AMASBAR.  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:7D3BE69C 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(REINALDO FERRE LIMA) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (SUINOCULTURA), localizada 
no município de Barbalha, na (ST BARRO VERMELHO). Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da AMASBAR. 
  

                            

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