DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2977
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:39027228
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 23.444.672/0001-91,
com sede na Rua Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, BANABUIÚ-CE,
CEP 63960-000, através da Secretaria Municipal de Educação, neste
ato representado pela Secretária Municipal Sr. Imaculada
Conceição Silveira, que a esta subscreve, no uso das atribuições
legais, daqui por diante denominada simplesmente notificante;
NOTIFICADA: Empresa F. ROUMES R. DE AGUIAR, pessoa
jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Conselheiro Lafayette,
n ° 1046, Jardim Iracema,Fortaleza-CE, CEP: 60.340-005, inscrita no
CNPJ Nº. 20.169.492/0001-50, doravante denominada simplesmente
notificada.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em
direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve,
vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se
seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira
solução amigável e menos onerosa.
A notificante e a notificada celebraram, em 11 de Janeiro de 2022, o
contrato n° 2022.01.11.02, com o seguinte objeto: AQUISIÇÕES DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA
ESCOLAR
DA
REDE
MUNICIPAL
DE
ENSINO,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE BANABUIU-CE.
A notificante protocolou Ordem de Compra N° 2022.05.23-0004em
23 de Maio de 2022, através de e-mail e com a devida Nota de
Empenho, conforme anexo, para a aquisição de diversos itens.
Ocorre que transcorrido o prazo legal para a entrega dos produtos, a
empresa não cumpriu com suas obrigações, conforme pactuado no
termo de contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias, não sendo realizada
a entrega dos materiais solicitados e ou sendo realizada a entrega
parcial.
Não obstante os servidores da Secretaria Municipal de Educação
reenviaram os e-mails e contatou também por telefone e via whatsapp.
Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da
Notificada a Secretaria Municipal de Educação.
Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o
descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da
Cláusula Sexta combinada com a Cláusula Oitava do Termo de
Contrato.
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as
com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.
A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo
concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente
improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das
penalidades previstas no contrato e na legislação pátria.
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a
salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida
no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e
administrativas pertinentes.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:326D20CA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 34, DE 15 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA
FORMA
QUE
INDICA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais e com na Lei Orgânica do Município de Barbalha,
CONSIDERANDO que no ano de 2022 na celebração religiosa de
Corpus Chisti recai no dia 16 de junho, quinta-feira;
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 17
de junho de 2022, sexta-feira, em sua normalidade, seria
contraproducente;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todos os órgãos
da administração pública municipal, nos dias 16 e 17 de junho de
2022, quinta e sexta-feira, respectivamente, em razão da celebração de
Corpus Chisti.
Art. 2º Durante os dias citados no art. 1º deste Decreto permanece
resguardada a prestação dos serviços públicos essenciais, na forma
legal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de
2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:9E098A32
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(RAIMUNDA BELE DA SILVA)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução
COEMA
02/2019
para
(OUVINOCAPRINOCULTURA), localizada no município de
Barbalha, na (ST BARRO VERMELHO). Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:7D3BE69C
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(REINALDO FERRE LIMA)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para (SUINOCULTURA), localizada
no município de Barbalha, na (ST BARRO VERMELHO). Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
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