DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2977
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ERRATA AO TEXTO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BREJO SANTO – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE –
ERRATA AO TEXTO DO EXTRATO DE CONTRATO -
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO: PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº.
PE-02.28.1/2022-SMS.
A
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
LICITAÇÃO,
NO
USO
DAS
SUAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI, TORNA PÚBLICA A
PRESENTE
ERRATA
AO
TEXTO
DO
EXTRATO
DE
CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO ACIMA NUMERADO,
QUE CIRCULOU NESTE DIÁRIO NA EDIÇÃO DO DIA
(08/06/2022), CONFORME DISPOSIÇÕES A SEGUIR: ONDE SE
LÊ: (...)EXTRATO DO CONTRATO Nº. 26.04.001/2022-SMS.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce, através
da
Secretaria
da
Saúde,
CNPJ
nº.
07.620.701/0001-72.
CONTRATADA: CM VEÍCULOS ESPECIAIS COMÉRCIO E
SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº. 23.459.837/0001-07. LEIA-SE:
(...)EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº.
26.04.002/2022-SMS.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce, através
da
Secretaria
da
Saúde,
CNPJ
nº.
07.620.701/0001-72.
CONTRATADA: CM VEÍCULOS ESPECIAIS COMÉRCIO E
SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº. 23.459.837/0001-07.
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO
Presidente da CPL/PMBS.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:6C21E8A7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
BREJO
SANTO
–
EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº.
15.06.001/2022-SMS. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Brejo Santo-Ce, através da Secretaria da Saúde, CNPJ nº.
07.620.701/0001-72. CONTRATADA: COMCAR COMERCIO DE
CARROS
LTDA,
CNPJ
nº.
08.677.982/0001-62.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520, de
17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 10.024, de
20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de
21/06/1993 e suas alterações posteriores. LICITAÇÃO: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. PE-05.30.1/2022-SMS. OBJETO: Aquisição de
01 (um) veículo do tipo passeio, referente ao item 02 que foi
declarado fracassado no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-
02.28.1/2022-SMS, para atender as necessidades da Secretaria de
Saúde do município de Brejo Santo-Ce, no âmbito do termo de ajuste
nº. 072/2021, referente ao projeto (MAPP–4654), conforme
especificações constantes no termo de referência. VALOR GLOBAL
CONTRATADO: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), referente
ao ITEM 02. DATA DA ASSINATURA: 15/06/2022. DA
VIGÊNCIA: Até 31/12/2022. SIGNATÁRIOS: Glauciane Torres
Neves Quental e Paulo Expedito Rebouças, respectivamente
contratante e contratados.
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO
Presidente Da CPL/PMBS.
Publique-Se e Cumpra-Se.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:3C7192AD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 23, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ISOLAMENTO
SOCIAL
COMO
MEDIDA
DE
ENFRENTAMENTO
À
COVID–19
NO
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições
legais que lhes são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual,
bem como pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a previsão do art. 5°, ―caput‖, do art. 6°, do art.
23, inciso II, dos arts. 196 a 198, e do art. 200, inciso II, da
Constituição Federal, bem como o disposto nas Leis Federais nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, e n° 13.979, de 06 de fevereiro de
2020;
CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde do Município deve se
manter atenta no acompanhamento dos dados epidemiológicos e
assistenciais da pandemia, objetivando sempre respaldar e conferir a
segurança técnica necessária às decisões de governo no enfrentamento
da COVID-19;
CONSIDERANDO a baixa adesão as ofertadas doses de vacina de
reforço;
CONSIDERANDO que, diante desse cenário, se faz necessário, por
dever de precaução, o estabelecimento de medidas de controle mais
efetivas para evitar o aumento exponencial do número de casos;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 34.795, de 11
de junho de 2022, e suas versões anteriores, e;
CONSIDERANDO que reiteradamente os Decretos Estaduais têm
autorizado os municípios do Estado do Ceará a estabelecerem
medidas mais restritivas em caso de necessidade vinculada à
contenção da COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Do dia 14 ao dia 26 de junho de 2022, as medidas de controle
da Covid-19, no Município de Campos Sales/CE, reger-se-ão segundo
o disposto nesse Decreto, em consonância com o Decreto Estadual nº
34.795, de 11 de junho de 2022, e suas versões anteriores e
posteriores, no que couber.
§1º No período do caput desse artigo será observado o seguinte:
I – manutenção do dever especial de confinamento na forma do art. 6º,
do Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021;
II – vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que
trabalhem no local;
III – uso de máscaras de proteção na forma do §3° e seguintes, deste
artigo;
§2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo,
as autoridades competentes adotarão, nos termos deste Decreto, as
providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo,
prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização
quanto à importância das medidas de controle da Covid-19.
§3º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção nas
dependências das instituições de ensino do Município de Campos
Sales/CE, sejam da rede pública ou privada.
§4º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção nas
dependências dos equipamentos públicos municipais de Campos
Sales/CE.
§5º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção em ambientes
fechados e em ambientes abertos sujeitos a aglomeração.
§6º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção durante a
realização de eventos, sejam eles em locais abertos ou fechados.
§7º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção por idosos,
pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
Art. 2º Nos casos em que o presente Decreto se fizer omisso seguir-
se-á o disposto no Decreto Estadual nº 34.795, de 11 de junho de
2022, e seguintes.
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