DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2977 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
ERRATA AO TEXTO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BREJO SANTO – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – 
ERRATA AO TEXTO DO EXTRATO DE CONTRATO - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO: PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº. 
PE-02.28.1/2022-SMS. 
A 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
LICITAÇÃO, 
NO 
USO 
DAS 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS POR LEI, TORNA PÚBLICA A 
PRESENTE 
ERRATA 
AO 
TEXTO 
DO 
EXTRATO 
DE 
CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO ACIMA NUMERADO, 
QUE CIRCULOU NESTE DIÁRIO NA EDIÇÃO DO DIA 
(08/06/2022), CONFORME DISPOSIÇÕES A SEGUIR: ONDE SE 
LÊ: (...)EXTRATO DO CONTRATO Nº. 26.04.001/2022-SMS. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce, através 
da 
Secretaria 
da 
Saúde, 
CNPJ 
nº. 
07.620.701/0001-72. 
CONTRATADA: CM VEÍCULOS ESPECIAIS COMÉRCIO E 
SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº. 23.459.837/0001-07. LEIA-SE: 
(...)EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
Nº. 
26.04.002/2022-SMS. 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Brejo Santo-Ce, através 
da 
Secretaria 
da 
Saúde, 
CNPJ 
nº. 
07.620.701/0001-72. 
CONTRATADA: CM VEÍCULOS ESPECIAIS COMÉRCIO E 
SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº. 23.459.837/0001-07.  
  
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO  
Presidente da CPL/PMBS. 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:6C21E8A7 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BREJO 
SANTO 
– 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
Nº. 
15.06.001/2022-SMS. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de 
Brejo Santo-Ce, através da Secretaria da Saúde, CNPJ nº. 
07.620.701/0001-72. CONTRATADA: COMCAR COMERCIO DE 
CARROS 
LTDA, 
CNPJ 
nº. 
08.677.982/0001-62. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520, de 
17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 10.024, de 
20/09/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 
21/06/1993 e suas alterações posteriores. LICITAÇÃO: PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº. PE-05.30.1/2022-SMS. OBJETO: Aquisição de 
01 (um) veículo do tipo passeio, referente ao item 02 que foi 
declarado fracassado no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-
02.28.1/2022-SMS, para atender as necessidades da Secretaria de 
Saúde do município de Brejo Santo-Ce, no âmbito do termo de ajuste 
nº. 072/2021, referente ao projeto (MAPP–4654), conforme 
especificações constantes no termo de referência. VALOR GLOBAL 
CONTRATADO: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), referente 
ao ITEM 02. DATA DA ASSINATURA: 15/06/2022. DA 
VIGÊNCIA: Até 31/12/2022. SIGNATÁRIOS: Glauciane Torres 
Neves Quental e Paulo Expedito Rebouças, respectivamente 
contratante e contratados. 
  
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO  
Presidente Da CPL/PMBS. 
  
Publique-Se e Cumpra-Se. 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:3C7192AD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 23, DE 15 DE JUNHO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ISOLAMENTO 
SOCIAL 
COMO 
MEDIDA 
DE 
ENFRENTAMENTO 
À 
COVID–19 
NO 
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições 
legais que lhes são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, 
bem como pela Lei Orgânica do Município, e; 
  
CONSIDERANDO a previsão do art. 5°, ―caput‖, do art. 6°, do art. 
23, inciso II, dos arts. 196 a 198, e do art. 200, inciso II, da 
Constituição Federal, bem como o disposto nas Leis Federais nº 
8.080, de 19 de setembro de 1990, e n° 13.979, de 06 de fevereiro de 
2020; 
  
CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde do Município deve se 
manter atenta no acompanhamento dos dados epidemiológicos e 
assistenciais da pandemia, objetivando sempre respaldar e conferir a 
segurança técnica necessária às decisões de governo no enfrentamento 
da COVID-19; 
  
CONSIDERANDO a baixa adesão as ofertadas doses de vacina de 
reforço; 
  
CONSIDERANDO que, diante desse cenário, se faz necessário, por 
dever de precaução, o estabelecimento de medidas de controle mais 
efetivas para evitar o aumento exponencial do número de casos; 
  
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 34.795, de 11 
de junho de 2022, e suas versões anteriores, e; 
  
CONSIDERANDO que reiteradamente os Decretos Estaduais têm 
autorizado os municípios do Estado do Ceará a estabelecerem 
medidas mais restritivas em caso de necessidade vinculada à 
contenção da COVID-19; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Do dia 14 ao dia 26 de junho de 2022, as medidas de controle 
da Covid-19, no Município de Campos Sales/CE, reger-se-ão segundo 
o disposto nesse Decreto, em consonância com o Decreto Estadual nº 
34.795, de 11 de junho de 2022, e suas versões anteriores e 
posteriores, no que couber. 
§1º No período do caput desse artigo será observado o seguinte: 
I – manutenção do dever especial de confinamento na forma do art. 6º, 
do Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021; 
II – vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou 
particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à 
exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que 
trabalhem no local; 
III – uso de máscaras de proteção na forma do §3° e seguintes, deste 
artigo; 
§2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo, 
as autoridades competentes adotarão, nos termos deste Decreto, as 
providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo, 
prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização 
quanto à importância das medidas de controle da Covid-19. 
§3º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção nas 
dependências das instituições de ensino do Município de Campos 
Sales/CE, sejam da rede pública ou privada. 
§4º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção nas 
dependências dos equipamentos públicos municipais de Campos 
Sales/CE. 
§5º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção em ambientes 
fechados e em ambientes abertos sujeitos a aglomeração. 
§6º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção durante a 
realização de eventos, sejam eles em locais abertos ou fechados. 
§7º Fica recomendado o uso de máscaras de proteção por idosos, 
pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. 
  
Art. 2º Nos casos em que o presente Decreto se fizer omisso seguir-
se-á o disposto no Decreto Estadual nº 34.795, de 11 de junho de 
2022, e seguintes. 
  
 

                            

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