DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2977 
 
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§ 3º Recomenda-se à população o uso de máscaras de proteção nas 
escolas, em ambientes fechados e em ambientes abertos com 
aglomeração. 
  
§ 4º Considera-se ambiente aberto os espaços ao ar livre, público ou 
privado, como praças, calçadas, parques, ruas, áreas de lazer, centros 
abertos de eventos, feiras, estádios de futebol e demais espaços que 
não sejam cercados ou delimitados por teto e paredes, divisórias ou 
qualquer barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, 
destinados à utilização simultânea de várias pessoas. 
  
§ 5º Permanece recomendado o uso de máscaras de proteção, em 
ambientes abertos e fechados, por idosos, gestantes, pessoas com 
comorbidades ou que estejam com sintomas gripais. 
  
§ 6º Permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção no 
transporte coletivo, seus locais de acesso e nos equipamentos de 
saúde, tais como hospitais, clínicas médicas e odontológicos e postos 
de saúde. 
  
Art. 2º. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação 
própria, o descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o 
responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis. 
  
§ 1º. O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a 
COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de multa 
no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a qual poderá 
ser dosada por dia de descumprimento. 
  
§ 2º. Além das medidas de proteção já estabelecidas, inclusive a multa 
prevista no § 1º, outras providências poderão ser adotadas pelas 
autoridades competentes para resguardar o cumprimento deste 
Decreto, no intuito de prevenir ou fazer cessar infrações, sendo 
aplicáveis, caso necessárias, as sanções de apreensão, interdição e/ou 
suspensão de atividade. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 12 de junho de 2022. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE,  
CUMPRA-SE.  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:159131E1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO - 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022/PE 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022/PE 
  
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo 0 Km, tipo utilitário, com 
capacidade mínima para 07 (sete) lugares, na cor branca, demais 
características constantes do Termo de Referência. 
  
Ref.: Assinatura do contrato. 
  
EMPRESA CONVOCADA: CM Veículos Especiais Comercio e 
Serviços Eireli – ME, CNPJ nº 23.459.837/0001-07. 
  
DO COMUNICADO: 
  
Prezado(a), 
  
Comunicamos que o processo licitatório supra fora devidamente 
homologado e adjudicado em seu favor, como vencedor do(s) item(ns) 
arrematado(s) por vossa senhoria, conforme proposta de preços 
acostada aos autos do processo licitatório. 
  
Portanto, fica convocado desde já V. S., para no prazo máximo de 02 
(dois) dias úteis, a contar da data de envio da presente convocação, 
firmar o respectivo contrato junto a Prefeitura Municipal de Catunda 
no endereço: Rua Vila Nau, nº 715, Centro, Catunda/CE. 
  
Alternativamente ao comparecimento presencial perante o órgão para 
a assinatura do Contrato, a Administração o enviará para o e-mail 
informado na proposta da empresa vencedora, para que seja assinado 
e enviado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de envio. 
  
Em caso de assinatura realizada por pessoa que não tem poderes de 
representação, deverá vir acompanhado da devida procuração pública 
ou particular com poderes para tanto, em original ou cópia 
autenticada, no caso de procuração particular deverá vir com firma 
reconhecida em cartório do outorgante, acompanhado do documento 
oficial de identificação com foto e CPF do outorgado, autenticado em 
cartório. 
  
Catunda/CE, 15 de junho de 2022. 
  
RONDINELE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário de Educação e Desporto 
Publicado por: 
Rondinele Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:7B376237 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 027/2022, DE 14 DE JUNHO DE 
2022. 
 
―DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JUNHO DE 2022, 
NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública do Município de Chaval, Estado do Ceará, na 
data consagrada às comemorações de Corpus Christi, que, neste ano, 
recai no dia 16 de junho, quinta-feira; 
  
CONSIDERANDO a tradição cristã de Corpus Christi. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 16 de 
junho de 2022, para os agentes públicos dos órgãos, entidades, setores 
e departamentos da Administração Municipal. 
  
Art. 2º - Todas as repartições Públicas Municipais ficarão fechadas ao 
Público, com exceção daqueles que cumprem regime de plantão 
nos serviços essenciais e Hospital Municipal de Chaval. 
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 14 de 
Junho de 2022. 
  
 

                            

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