DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2977 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
I - Cumprir as atribuições inerentes ao contato, no escola onde o 
trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola, 
dentro do território do Município, sendo considerada falta grave 
qualquer recusa; 
II - Cumprir a carga horária determinada; 
III – Cumprir obrigatoriamente a carga horaria destinada a monitoria 
dentro das escolas. 
IV - Não poderá receber atribuições, funções ou encargos não 
previstos neste contrato; 
VI – Respeitar os deveres previstos na legislação vigente. 
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município: 
I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula 
Segunda deste contrato; 
II - Oferecer condições necessárias ao desempenho do trabalho; 
III – garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de 
normas de saúde, higiene e segurança; 
IV - Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada 
com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das 
funções a seu encargo; 
V – Respeitar os direitos previstos na legislação vigente. 
CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta, 
considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante 
do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória. 
CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o 
servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será, 
justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a 
indenização. 
CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer 
vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste 
contrato entre o agente temporário e o Contratante. 
CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas 
mediante sindicância, assegurando- se ao contratado o devido 
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º-
LIV, da Constituição Federal. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da 
Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas 
do presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção 
de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este 
contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas 
testemunhas abaixo assinadas. 
  
Fortim – CE, 01 de junho de 2022 
  
IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES  
Contratante 
   
ANA LETICIA BARBOSA DE OLIVEIRA DO CARMO 
Contratada 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1) Adaulenia Magalhães de Lima 
CPF: 777629593-00 
  
2) Janiéri Martins Scipião da Silva 
CPF: 003.779.383-78 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:AB0E0215 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E 
LAZER 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2022 
 
Coordenação Geral da Copa Municipal de Futsal de Fortim 
  
O Coordenador Geral da Copa Municipal de Futsal de Fortim, com 
fundamento no art. 10 do Regulamento Geral e Técnico, datado de 10 
de junho de 2022 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º – Designar a Comissão Disciplinar da Copa Municipal de 
Futsal de Fortim, composta pelos seguintes membros: 
I- José Augusto Soares Fernandes – Presidente; 
II- María Luzimeire Freitas de Oliveira – Membro; 
III- Rodrigo Ribeiro Ramos – Membro. 
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data. 
  
Fortim, 15 de junho de 2022. 
  
RAIMUNDO NONATO FILHO 
Coordenador Geral da Copa Municipal de Futsal de Fortim 
  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:EDED6C56 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E 
LAZER 
PORTARIA Nº 004/2022, DE 13 DE JUNHO DE 2022. 
 
Designa a Coordenação Geral da Copa Municipal de 
Futsal de Fortim. 
  
O Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal de nº 
033/2022, de 01 de fevereiro de 2022. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º.Designar a Coordenação Geral da Copa Municipal de Futsal 
de Fortim, composta pelos seguintes membros: 
I- Raimundo Nonato Filho – Coordenador Geral; 
II- Francisco Osvaldo da Silva – Membro; 
III- José Augusto Soares Fernandes – Membro; 
IV- María Luzimeire Freitas de Oliveira – Membro. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Fortim, 13 de junho de 2022. 
  
AMADEU FÉLIX BARBOZA FILHO 
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer 
  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:3A00F2FC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA 
 
COMISSAO DE LICITACAO 
EXTRATOS DE PULICAÇÕES 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PMF-
120422/PE01.1; PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PMF-
120422/PE01; Órgão Gerenciador: Secretaria de Educação e 
Desporto; OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E 
EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS 
DE 
INFORMÁTICA E REFRIGERAÇÃO (AR CONDICIONADO) 
PARA ATENDER A DEMANDA DO PROGRAMA ―PACTO PELA 
APRENDIZAGEM‖ CONFORME CONVÊNIO Nº 055/2021 E 
PROCESSO Nº 11285980/2021 JUNTO A SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO E DESPORTO DE FRECHEIRINHA/CE. Detentor da 
ARP: DIOGO F M DA SILVA EIRELI, inscrito no CNPJ nº 
17.691.574/0001-56. Valor Total Registrado: R$ 63.748,96. 
Vigência: 01 (um) ano, contados do dia 24 de maio de 2022. 
EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA – Ordenadora de 
Despesas. 
  
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PMF-
120422/PE01.2; PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PMF-
120422/PE01; Órgão Gerenciador: Secretaria de Educação e 
Desporto; OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E 
EVENTUAL 
AQUISIÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS 
DE 

                            

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