DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2977
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monitoria temporária do Programa Mais Tempo Juntos nas turmas de
9º ano das escolas municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na
cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil
subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente
ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor
temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de
segunda à quinta, das 7:30 às 10:30 horas, e das 13:30 às 16:30 horas,
estando destinado 4h para planejamento domiciliar no sexta- feira ou
de forma presencial na escola. Esse serviço será prestado até
Novembro podendo se estender ate dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a):
I - Cumprir as atribuições inerentes ao contato, no escola onde o
trabalho será realizado, e em qualquer órgão, repartição ou escola,
dentro do território do Município, sendo considerada falta grave
qualquer recusa;
II - Cumprir a carga horária determinada;
III – Cumprir obrigatoriamente a carga horaria destinada a monitoria
dentro das escolas.
IV - Não poderá receber atribuições, funções ou encargos não
previstos neste contrato;
VI – Respeitar os deveres previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do Município:
I - Pagar ao CONTRATADO o valor estabelecido na Cláusula
Segunda deste contrato;
II - Oferecer condições necessárias ao desempenho do trabalho;
III – garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança;
IV - Não cabe ao Município qualquer responsabilidade relacionada
com o deslocamento do CONTRATADO para desempenho das
funções a seu encargo;
V – Respeitar os direitos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA. Findo o prazo constante da cláusula quarta,
considerar-se-á extinto este contrato, desobrigando-se a Contratante
do pagamento de qualquer indenização ou verba rescisória.
CLÁUSULA OITAVA. Se durante a vigência do presente contrato o
servidor temporário der justo motivo para a sua rescisão, será,
justificadamente, dispensado do serviço público, sem direito a
indenização.
CLÁUSULA NONA. Não existe e nem se constitui qualquer
vinculação trabalhista ou funcional estatutária, pela assinatura deste
contrato entre o agente temporário e o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA. As infrações disciplinares serão apuradas
mediante sindicância, assegurando- se ao contratado o devido
processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º-
LIV, da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As partes elegem o foro da
Comarca de Fortim para dirimirem quaisquer pendências oriundas
do presente contrato de natureza jurídico a administrativa, à exceção
de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em perfeito e mútuo entendimento, firmam este
contrato em 3 (Três) vias de igual teor, na presença das duas
testemunhas abaixo assinadas.
Fortim – CE, 03 de junho de 2022
IVONEIDE DE ARAUJO RODRIGUES
Contratante
RITA DE CASSIA BARBOSA DE CARVALHO
Contratada
TESTEMUNHAS:
1)Adaulenia Magalhães de Lima
CPF: 777629593-00
2)Janiéri Martins Scipião da Silva
CPF: 003.779.383-78
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:F52DA70E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE,
DESPORTO E LAZER
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TUTOR/MONITOR DO
PROJETO MAIS TEMPO JUNTOS, NO ÂMBITO DO PACTO
PELA APRENDIZAGEM. - ANA LETICIA BARBOSA DE
OLIVEIRA DO CARMO
Termo de Contrato Administrativo Temporário que entre si
celebram, de um lado, o Município de Fortim pessoa jurídica do
direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, por
intermédio do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de
outro, o (a) agente público (a) monitor temporário (a) parte do
banco de Bolsistas do Programa Mais Tempo Juntos, o (a) Sr. (a)
Ana Leticia Barbosa de Oliveira do Carmo, tutor(a) de Pedagogia
nas turmas de 2º e 5º anos, adiante qualificado, de comum acordo,
com amparo no art. 37-IX, da Constituição Federal, combinado
com as disposições da Lei Municipal nº 616/2017 de 10 de janeiro
de 2017.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo temporário, que
entre si celebram, de um lado, o Município de Fortim, pessoa jurídica
do direito público interno, CNPJ nº 35.050.756/0001-20, com sede na
Vila da Paz, D, 40 – Centro, Estado do Ceará, por intermédio do (a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representado pelo
(a) Secretário (a) o (a) Sr. (a) IVONEIDE DE ARAUJO
RODRIGUES, brasileira, casada, residente na Rua Isabel Monteiro,
nº 72, Fortim-CE, CPF 4439644143-15, neste ato denominado
simplesmente CONTRATANTE e, de outro, o (a) agente público (a)
temporário (a), o (a) Sr. (a) ANA LETICIA BARBOSA DE
OLIVEIRA DO CARMO,
CPF 051.530.863-30, RG 2006010139435, Rua Corrego Nova
Esperança-01 Nº 30, BAIRRO centro, Município Aracati-CE, solteira,
denominado de CONTRATADO (A), de comum acordo, para
desenvolver o trabalho temporário no Banco de Bolsistas do Programa
Mais Tempo Juntos, ação do pacto pela aprendizagem do Governo
Estadual – através do MAISPAIC. Programa atendido aos alunos no
contra turno em um total de 9 meses (03/MARÇO / DEZEMBRO)
de 2022, ou a depender da necessidade do município. Com amparo no
art. 37-IX, da Constituição Federal, combinado com as disposições da
Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, nas seguintes
cláusulas e condições (Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de
2017).
CLÁUSULA PRIMEIRA. Por força deste instrumento, regido
inteiramente pela Lei Municipal nº 616 de 10 de janeiro de 2017, o (a)
contratado (a) trabalhará para o Contratante, Município de Fortim, nas
funções de monitora temporária, obrigando-se a prestar os serviços
banco de tutor(a)/monitor(a) para atuar no Projeto Mais Tempo
Juntos, ação do Pacto Pela Aprendizagem do Governo Estadual –
MAISPAIC. Obrigando-se a desenvolver atividades inerentes a
função de tutor(a)/monitor(a) na Escola de Ensino Fundamental
Mauro Cavalcante, para realizar o acompanhamento pedagógico no
contra turno, nas disciplinas de Português e matemática para
estudantes de 2º, 5º ano das séries inicias. Conforme estabelecido no
edital de contratação.
CLÁUSULA
SEGUNDA.
O
servidor
temporário
receberá,
mensalmente, por jornada de 32h semanais, a título de remuneração
pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de 1.200,00 (Um
mil e duzentos reais, para o tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica
nível III, com a função de monitoria temporária do Programa Mais
Tempo Juntos, atendendo os alunos das turmas de 2º e 5º no contra
turno na Escola de Ensino Fundamental Mauro Cavalcante.
CLÁUSULA TERCEIRA. O pagamento da remuneração prevista na
cláusula segunda deste contrato dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil
subsequente ao da prestação dos serviços, e será efetuado diretamente
ao contratante, com recibo a ser assinado pelo tutor/monitor
temporário ou por meio de comprovante de transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA. O horário da prestação do trabalho será de
segunda à quinta, das 7:30 às 10:30 horas, e das 13:30 às 16:30 horas,
estando destinado 4h para planejamento domiciliar no sexta- feira ou
de forma presencial na escola. Esse serviço será prestado até
Novembro podendo se estender ate dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA. São obrigações do (a) contratado (a):
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