DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2977 
 
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Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 15 de junho 
de 2022. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:CAD72BC1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 719/2022 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O 
EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI N° 719/2022 
  
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 
O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
FRANCISCO 
JOSÉ 
MAGALHÃES 
CARNEIRO, 
Prefeito 
Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, faz saber a todos os 
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte: 
  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 
2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei 
Orgânica do Município de Ibicuitinga, as diretrizes orçamentárias para 
o exercício de 2023, compreendendo: 
  
I - as Metas Fiscais; 
II - as Prioridades da Administração Municipal; 
III - a Organização e Estrutura dos Orçamentos; 
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; 
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; 
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; 
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; 
VIII - as Disposições Gerais; 
IX - o Anexo de Metas Fiscais; 
X - o Anexo de Riscos Fiscais; e 
  
I - DAS METAS FISCAIS 
  
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de 
receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida 
pública para o exercício de 2023, estão identificados nos 
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 
924 de 08 de julho de 2021 e Portaria STN nº 1.130 de 04 de 
novembro de 2021. 
  
Art. 3º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece 
às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS 
DA Portaria STN nº 924 de 08 de julho de 2021 e Portaria STN nº 
1.130 de 04 de novembro de 2021. 
  
Art. 4º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, 
constituem-se dos seguintes: 
  
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 
  
01.01.00 
DEMONSTRATIVO 
DE 
RISCOS 
FISCAIS 
E 
PROVIDÊNCIAS. 
  
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 
  
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 
  
02.02.00 
DEMONSTRATIVO 
2 
- 
AVALIAÇÃO 
DO 
CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR. 
  
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES. 
  
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO. 
  
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 
  
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO 
FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA. 
  
02.07.00 
DEMONSTRATIVO 
7 
- 
ESTIMATIVA 
E 
COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 
  
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. 
  
Parágrafo único. Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão 
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá 
nas Metas Fiscais do Município. 
  
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
  
Art. 5º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, exercício financeiro de 2023, deverá 
conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. 
  
METAS ANUAIS 
  
Art. 6º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar 
nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em 
valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, 
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o 
exercício de referência 2023 e para os dois seguintes. 
  
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2023, 2024 e 2025 
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das 
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento 
salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão 
ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores 
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, 
conforme Portaria STN nº 924 de 08 de julho de 2021 e Portaria STN 
nº 1.130 de 04 de novembro de 2021. 
  
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a 
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB 
Estadual, multiplicados por 100. 
  
§ 3º - Em cumprimento ao estabelecido Portaria STN nº 924 de 08 de 
julho de 2021 e Portaria STN nº 1.130 de 04 de novembro de 2021, as 
METAS ANUAIS DA LDO 2023, contam com o cálculo do 
percentual em relação à Receita Corrente Líquida do município. 
  
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR 
  
Art. 7º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o 
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo 
entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário 
anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, 
Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo 
análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores 
estabelecidos como metas. 
  
Parágrafo único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 
924 de 08 de julho de 2021 e Portaria STN nº 1.130 de 04 de 

                            

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