DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2977
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA-CE,
EM 15 DE JUNHO DE 2022.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:A233EE56
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 911/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº. 911/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2022
FICA DENOMINADA ―RUA VICENTE ELÍSIO
DE ASSIS‖ A RUA QUE INDICA EM MORRO
ALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e em conformidades com a Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
Art. 1º. Fica denominada “RUA VICENTE ELÍSIO DE ASSIS” a
rua que tem início na Avenida 22 de Janeiro, em frente ao frigorífico
da Compescal e se estende até a Salina Nazaré, em Morro Alto.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 09
DE JUNHO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:F5486403
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 912/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 912/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE
SANEAMENTO
BÁSICO
E
O
PLANO
MUNICIPAL
DE
SANEAMENTO
BÁSICO
(PMSB) DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE,
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
CAPÍTULO I
Do Objeto e do Âmbito de Aplicação
Art. 1º. Esta Lei institui a Política Municipal de Saneamento Básico e
o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Parágrafo único. Estão sujeitos às disposições desta Lei todos os
órgãos e entidades do Município, bem como os demais agentes
públicos ou privados que desenvolvam serviços e ações de
saneamento básico no âmbito do território do Município de Icapuí,
Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
Das Definições
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei considera-se:
- Salubridade Ambiental: estado de qualidade ambiental capaz de
prevenir a ocorrência de doenças relacionadas ao meio ambiente e de
promover as condições ecológicas favoráveis ao pleno gozo da saúde
e do bem-estar da população urbana e rural.
- Saneamento Ambiental: conjunto de ações que visam alcançar níveis
crescentes de salubridade ambiental, por meio do abastecimento de
água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos,
sólidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária do uso e ocupação
do solo, prevenção e controle do excesso de ruídos, drenagem urbana,
controle de vetores de doenças transmissíveis demais serviços e obras
especializados.
- Saneamento Básico: conjunto de serviços, infraestruturas e
instalações operacionais de:
abastecimento de água potável: constituído pelas atividades,
infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de
água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos
instrumentos de medição;
esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e
instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição
final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o
seu lançamento final no meio ambiente;
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte,
transbordo, tratamento e destino final dos resíduos domésticos e dos
resíduos originários da varrição e limpeza de logradouros e vias
públicas;
drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de
atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem
urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o
amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das
águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
- Gestão associada: associação voluntária de entes federados, por
convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no
art. 241 da Constituição Federal;
- Universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os
domicílios ocupados ao saneamento básico;
- Controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que
garantem à sociedade informações, representações técnicas e
participações nos processos de formulação de políticas, de
planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de
saneamento básico;
- Regulação: todo e qualquer ato que discipline ou organize
determinado serviço público, incluindo suas características, padrões
de qualidade, impacto socioambiental, direitos e obrigações dos
usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação, bem como a
política de cobrança pela prestação ou disposição do serviço, inclusive
as condições e processos para a taxação, revisão e reajuste do valor de
taxas e tarifas e outros preços públicos;
- Órgão ou entidade de regulação ou regulador: autarquia ou agência
reguladora, consórcio público, autoridade regulatória, ente regulador,
ou qualquer outro órgão ou entidade de direito público, inclusive
organismo colegiado instituído pelo Município, ou contratada para
esta finalidade dentro dos limites da unidade da federação que possua
competências próprias de natureza regulatória, independência
decisória e não acumule funções de prestador dos serviços regulados;
- Prestação de serviço público de saneamento básico: atividade,
acompanhada ou não de execução de obra, com objetivo de permitir
aos usuários acesso a serviço público de saneamento básico com
características e padrões de qualidade determinados pela legislação,
planejamento ou regulação;
- Titular dos serviços públicos de saneamento básico: o Município de
Icapuí;
- Prestador de serviço público: o órgão ou entidade, inclusive
empresa do Município, ao qual a lei tenha atribuído competência de
prestar serviço público; ou a que o titular tenha delegado a prestação
dos serviços por meio de contrato;
- Prestação regionalizada: a realizada diretamente por consórcio
público, por meio de delegação coletiva outorgada por consórcio
público, ou por meio de convênio de cooperação entre titulares do
serviço, em que um único prestador atende a dois ou mais titulares,
com uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive
de sua remuneração, e com compatibilidade de planejamento;
- Fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento,
controle ou avaliação, no sentido de garantir o cumprimento de
normas e regulamentos editados pelo poder público e a utilização,
efetiva ou potencial, do serviço público;
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