DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2977 
 
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA-CE, 
EM 15 DE JUNHO DE 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:A233EE56 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº. 911/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº. 911/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2022 
  
FICA DENOMINADA ―RUA VICENTE ELÍSIO 
DE ASSIS‖ A RUA QUE INDICA EM MORRO 
ALTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais e em conformidades com a Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí 
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI. 
  
Art. 1º. Fica denominada “RUA VICENTE ELÍSIO DE ASSIS” a 
rua que tem início na Avenida 22 de Janeiro, em frente ao frigorífico 
da Compescal e se estende até a Salina Nazaré, em Morro Alto. 
  
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 09 
DE JUNHO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:F5486403 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 912/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 912/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
SANEAMENTO 
BÁSICO 
E 
O 
PLANO 
MUNICIPAL 
DE 
SANEAMENTO 
BÁSICO 
(PMSB) DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
CAPÍTULO I 
Do Objeto e do Âmbito de Aplicação 
  
Art. 1º. Esta Lei institui a Política Municipal de Saneamento Básico e 
o Plano Municipal de Saneamento Básico. 
Parágrafo único. Estão sujeitos às disposições desta Lei todos os 
órgãos e entidades do Município, bem como os demais agentes 
públicos ou privados que desenvolvam serviços e ações de 
saneamento básico no âmbito do território do Município de Icapuí, 
Estado do Ceará. 
  
CAPÍTULO II 
Das Definições 
  
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei considera-se: 
- Salubridade Ambiental: estado de qualidade ambiental capaz de 
prevenir a ocorrência de doenças relacionadas ao meio ambiente e de 
promover as condições ecológicas favoráveis ao pleno gozo da saúde 
e do bem-estar da população urbana e rural. 
- Saneamento Ambiental: conjunto de ações que visam alcançar níveis 
crescentes de salubridade ambiental, por meio do abastecimento de 
água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos líquidos, 
sólidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária do uso e ocupação 
do solo, prevenção e controle do excesso de ruídos, drenagem urbana, 
controle de vetores de doenças transmissíveis demais serviços e obras 
especializados. 
- Saneamento Básico: conjunto de serviços, infraestruturas e 
instalações operacionais de: 
abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, 
infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de 
água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos 
instrumentos de medição; 
esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e 
instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição 
final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o 
seu lançamento final no meio ambiente; 
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, 
infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, 
transbordo, tratamento e destino final dos resíduos domésticos e dos 
resíduos originários da varrição e limpeza de logradouros e vias 
públicas; 
drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de 
atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem 
urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o 
amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das 
águas pluviais drenadas nas áreas urbanas. 
- Gestão associada: associação voluntária de entes federados, por 
convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no 
art. 241 da Constituição Federal; 
- Universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os 
domicílios ocupados ao saneamento básico; 
- Controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que 
garantem à sociedade informações, representações técnicas e 
participações nos processos de formulação de políticas, de 
planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de 
saneamento básico; 
- Regulação: todo e qualquer ato que discipline ou organize 
determinado serviço público, incluindo suas características, padrões 
de qualidade, impacto socioambiental, direitos e obrigações dos 
usuários e dos responsáveis por sua oferta ou prestação, bem como a 
política de cobrança pela prestação ou disposição do serviço, inclusive 
as condições e processos para a taxação, revisão e reajuste do valor de 
taxas e tarifas e outros preços públicos; 
- Órgão ou entidade de regulação ou regulador: autarquia ou agência 
reguladora, consórcio público, autoridade regulatória, ente regulador, 
ou qualquer outro órgão ou entidade de direito público, inclusive 
organismo colegiado instituído pelo Município, ou contratada para 
esta finalidade dentro dos limites da unidade da federação que possua 
competências próprias de natureza regulatória, independência 
decisória e não acumule funções de prestador dos serviços regulados; 
- Prestação de serviço público de saneamento básico: atividade, 
acompanhada ou não de execução de obra, com objetivo de permitir 
aos usuários acesso a serviço público de saneamento básico com 
características e padrões de qualidade determinados pela legislação, 
planejamento ou regulação; 
- Titular dos serviços públicos de saneamento básico: o Município de 
Icapuí; 
- Prestador de serviço público: o órgão ou entidade, inclusive 
empresa do Município, ao qual a lei tenha atribuído competência de 
prestar serviço público; ou a que o titular tenha delegado a prestação 
dos serviços por meio de contrato; 
- Prestação regionalizada: a realizada diretamente por consórcio 
público, por meio de delegação coletiva outorgada por consórcio 
público, ou por meio de convênio de cooperação entre titulares do 
serviço, em que um único prestador atende a dois ou mais titulares, 
com uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive 
de sua remuneração, e com compatibilidade de planejamento; 
- Fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, 
controle ou avaliação, no sentido de garantir o cumprimento de 
normas e regulamentos editados pelo poder público e a utilização, 
efetiva ou potencial, do serviço público; 

                            

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