DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2977
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qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico ou
iminente risco para vidas humanas ou para a saúde pública.
Art. 51. No que não conflitarem com as disposições desta Lei, aplica-
se aos serviços de saneamento básico as demais normas legais do
Município, especialmente as legislações tributária, de uso e ocupação
do solo, de obras, sanitária e ambiental.
Art. 52. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180
(cento e oitenta) dias a partir da sua promulgação.
Art. 53. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente e constituintes do Fundo Municipal de Saneamento Básico,
suplementadas se necessárias, não excluindo outras formas de
captaçao de recursos por meio de programas da união e/ou estados,
parcerias, convênios, contratos e demais formas legais.
Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 15
de junho de 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:96CBB78E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 913/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº. 913/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022
FICA DENOMINADA ―RUA JOÃO GERALDO
MAIA‖ A RUA QUE INDICA NA COMUNIDADE
DE
OLHO
D’ÁGUA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais e em conformidades com a Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
Art. 1º. Fica denominada “RUA JOÃO GERALDO MAIA” a rua
que tem início na CE – 261 e termina em frente ao terreno do Sr. José
Orlando, na Comunidade de Olho D’água.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, em 15
de junho de 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:0B387456
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2022, DE 14 DE JUNHO DE
2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2022,
EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei
Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de
maio de 2021.
CONSIDERANDO ser o dia 16 de junho, de acordo com a Lei
Municipal nº 864, de 14 de maio de 2021, feriado alusivo ao Dia de
Corpus Christi;
CONSIDERANDO a descontinuidade dos trabalhos administrativos
quando da existência de feriados e/ou pontos facultativos durante a
semana e a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 17 de junho de 2022, sexta-
feira;
CONSIDERANDO a importância de Administração Pública
Municipal proporcionar feriado alusivo ao Dia de Corpus Christi;
DECRETA:
Art. 1ºFica decretado ponto facultativo o expediente do dia 17 de
junho de 2022, sexta-feira, no âmbito das repartições públicas da
Administração Municipal de Icapuí-CE.
§ 1º.Terão funcionamento normal os serviços considerados essenciais
à população, a saber, os de saúde, estes prestados no Hospital
Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros, no laboratório
municipal e o serviço de vigilância sanitária municipal.
§ 2º.A rede municipal de ensino público terá dia letivo regular na
sexta-feira, 17 de junho de 2022.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
14 DE JUNHO DE 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:79B00960
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº
22.01/2022 - TP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ –
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO– A
Comissão de Licitação de Icó/CE comunica aos interessados o
resultado da fase de habilitação referente à TOMADA DE PREÇOS
Nº 22.01/2022-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA EXECUTAR CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS NA
SEDE DO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE, CONFORME PLANILHAS,
PROJETOS E CRONOGRAMAS EM ANEXO, declarando:
EMPRESAS HABILITADAS: 01 – MELIUZ CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ: 44.460.479/0001-14 – 02 – IMPAR
SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 37.730.854/0001-33; 03 – J DE FONTE
RANGEL
EIRELI,
CNPJ:
26.757.272/0001-2405
04–
AR
EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI - CNPJ:
22.853.186/0001-64;
05
–
VENUS
SERVIÇOS
E
ENTRETENIMENTOS CNPJ: 32.744.0002/0001-81; 06 - KLF
SERVIÇOS,
CNPJ:
35.848.539/0001-80;
07
–
CALDAS
EMPREENDIMENTOS
E
CONSTRUÇÕES
EIRELI,
CNPJ:
10.621.483/0001-03;
08
–
MEDEIROS
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ: 07.615.710/0001-75; 09 – T.C.S DA
SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 10.787.147/0001-27; 10 –
G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, 11 -
MOMENTUM
CONSTRUTORA
LIMITADA,
CNPJ:
26.754.240/0001-75; 12 - A.I.L CONSTRUTORA LTDA ME, CNPJ:
15.621.138/0001-85;
13
-
PRO
LIMPEZA
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 11.012.912/0001-08; 14 –
CONSTRUTORA EXITO EIRELI EPP, CNPJ: 03.147.269/0001-93;
15
–
LEXON
SERVIÇOS
E
CONSTRUTORA,
CNPJ:
07.191.777/0001-20;
16
–
FLAY
ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS
EIRELI
ME,
CNPJ:
17.690.855/00001-94; 17 – ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS
E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, CNPJ: 06.043.276/0001-33; 18 –
META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
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