DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2977 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico ou 
iminente risco para vidas humanas ou para a saúde pública. 
  
Art. 51. No que não conflitarem com as disposições desta Lei, aplica- 
se aos serviços de saneamento básico as demais normas legais do 
Município, especialmente as legislações tributária, de uso e ocupação 
do solo, de obras, sanitária e ambiental. 
  
Art. 52. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 
(cento e oitenta) dias a partir da sua promulgação. 
  
Art. 53. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento 
vigente e constituintes do Fundo Municipal de Saneamento Básico, 
suplementadas se necessárias, não excluindo outras formas de 
captaçao de recursos por meio de programas da união e/ou estados, 
parcerias, convênios, contratos e demais formas legais. 
  
Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, aos 15 
de junho de 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:96CBB78E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº. 913/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022 
 
LEI MUNICIPAL Nº. 913/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022 
  
FICA DENOMINADA ―RUA JOÃO GERALDO 
MAIA‖ A RUA QUE INDICA NA COMUNIDADE 
DE 
OLHO 
D’ÁGUA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ – Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais e em conformidades com a Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí 
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI. 
  
Art. 1º. Fica denominada “RUA JOÃO GERALDO MAIA” a rua 
que tem início na CE – 261 e termina em frente ao terreno do Sr. José 
Orlando, na Comunidade de Olho D’água. 
  
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, em 15 
de junho de 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:0B387456 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2022, DE 14 DE JUNHO DE 
2022 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022. 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2022, 
EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí e a Lei Municipal nº 864, de 14 de 
maio de 2021. 
CONSIDERANDO ser o dia 16 de junho, de acordo com a Lei 
Municipal nº 864, de 14 de maio de 2021, feriado alusivo ao Dia de 
Corpus Christi; 
CONSIDERANDO a descontinuidade dos trabalhos administrativos 
quando da existência de feriados e/ou pontos facultativos durante a 
semana e a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal no dia 17 de junho de 2022, sexta-
feira; 
CONSIDERANDO a importância de Administração Pública 
Municipal proporcionar feriado alusivo ao Dia de Corpus Christi; 
DECRETA: 
Art. 1ºFica decretado ponto facultativo o expediente do dia 17 de 
junho de 2022, sexta-feira, no âmbito das repartições públicas da 
Administração Municipal de Icapuí-CE. 
§ 1º.Terão funcionamento normal os serviços considerados essenciais 
à população, a saber, os de saúde, estes prestados no Hospital 
Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros, no laboratório 
municipal e o serviço de vigilância sanitária municipal. 
§ 2º.A rede municipal de ensino público terá dia letivo regular na 
sexta-feira, 17 de junho de 2022. 
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 
14 DE JUNHO DE 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:79B00960 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
RESULTADO DA HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 
22.01/2022 - TP 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ – 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO– A 
Comissão de Licitação de Icó/CE comunica aos interessados o 
resultado da fase de habilitação referente à TOMADA DE PREÇOS 
Nº 22.01/2022-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA EXECUTAR CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS NA 
SEDE DO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE, CONFORME PLANILHAS, 
PROJETOS E CRONOGRAMAS EM ANEXO, declarando: 
EMPRESAS HABILITADAS: 01 – MELIUZ CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ: 44.460.479/0001-14 – 02 – IMPAR 
SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 37.730.854/0001-33; 03 – J DE FONTE 
RANGEL 
EIRELI, 
CNPJ: 
26.757.272/0001-2405 
04– 
AR 
EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI - CNPJ: 
22.853.186/0001-64; 
05 
– 
VENUS 
SERVIÇOS 
E 
ENTRETENIMENTOS CNPJ: 32.744.0002/0001-81; 06 - KLF 
SERVIÇOS, 
CNPJ: 
35.848.539/0001-80; 
07 
– 
CALDAS 
EMPREENDIMENTOS 
E 
CONSTRUÇÕES 
EIRELI, 
CNPJ: 
10.621.483/0001-03; 
08 
– 
MEDEIROS 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ: 07.615.710/0001-75; 09 – T.C.S DA 
SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 10.787.147/0001-27; 10 – 
G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, 11 - 
MOMENTUM 
CONSTRUTORA 
LIMITADA, 
CNPJ: 
26.754.240/0001-75; 12 - A.I.L CONSTRUTORA LTDA ME, CNPJ: 
15.621.138/0001-85; 
13 
- 
PRO 
LIMPEZA 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 11.012.912/0001-08; 14 – 
CONSTRUTORA EXITO EIRELI EPP, CNPJ: 03.147.269/0001-93; 
15 
– 
LEXON 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUTORA, 
CNPJ: 
07.191.777/0001-20; 
16 
– 
FLAY 
ENGENHARIA 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SERVIÇOS 
EIRELI 
ME, 
CNPJ: 
17.690.855/00001-94; 17 – ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS 
E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, CNPJ: 06.043.276/0001-33; 18 – 
META EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 

                            

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