DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2977 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
a) Hemograma completo com plaquetas; 
b) Coagulograma; 
c) Uréia; 
d) Glicemia de jejum; 
e) Sumário de urina; 
f) Raios-X do tórax em PA com laudo; 
g) VDRL; 
h) Eletrocardiograma com laudo; 
i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra. 
  
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO 
PÚBLICO 
  
Eu,__________, declaro para devidos fins de posse no cargo de 
____________________________, junto ao Município de Iguatu, 
que: 
  
( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em 
Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, 
Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas. 
  
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: 
a) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás 
____ horas. 
b) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás 
____ horas. 
c) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás 
____ horas. 
  
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma 
abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às 
penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação 
ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado. 
  
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
  
XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, 
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no inciso XI: 
  
a) a de dois cargos de professor; 
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, 
com profissões regulamentadas; 
  
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e 
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de 
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou 
indiretamente, pelo poder público; 
  
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria 
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de 
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis 
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em 
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 
  
Iguatu/CE _____ de _________________ de 2022.  
___________________ 
Declarante 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:716F16D5 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 036, DE 09 DE JUNHO DE 2022. 
 
DECRETA FERIADO O DIA 16 DE JUNHO DE 
2022, PONTO FACULTATIVO O DIA 17 JUNHO 
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como 
pela Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que o dia 16 de junho de 2022 consiste em uma 
data consagrada às comemorações alusivas a Corpus Christi; 
  
CONSIDERANDO que a manutenção do expediente do dia 17 de 
junho de 2022, em sua normalidade, seria contraproducente; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica decretado feriado o dia 16 de junho de 2022 para o 
comércio e todos os órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal, e ponto facultativo o dia 17 de junho de 2022 para os 
servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da Administração 
Pública Municipal Direta e Indireta. 
  
Art. 2º Nos expedientes dispostos neste Decreto serão normalmente 
assegurados o funcionamento dos serviços logísticos essenciais, o 
atendimento médico-hospitalar, os serviços de água e esgoto, guarda 
municipal, de trânsito, da limpeza pública e outros congêneres de 
caráter inadiável e natureza essencial. 
  
Parágrafo único. Os servidores que desempenham atividades 
essenciais, como as mencionadas, exemplificativamente, no caput 
deste artigo, e que trabalharem no dia de ponto facultativo, não terão 
computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada 
usual, salvo se houver extrapolação do período contratual. 
  
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 DE 
JUNHO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:7FCC70AD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE PREÇOS Nº 06/22/TP-SE 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/22/TP-SE 
  
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Ipaporanga/CE, torna público que no dia 06 de julho de 
2022, às 08h00min, na sala da Comissão de Licitação, localizada na 
Rua Franklin José Vieira, Nº 2 – Centro – Ipaporanga, receberá 
propostas para a contratação de empresa para realização de obra 
visando a conclusão de 02 (duas) quadras escolares cobertas nos 
Distritos de Sacramento e Mulungu no Município de Ipaporanga, com 
aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, obedecendo ao disposto 
no art. 191 da Lei nº 14.133/2021. MODALIDADE: Tomada de 
Preços Nº 06/22/TP-SE. 
  
Ipaporanga/CE, 15 de junho de 2022. 
  
PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Paulo Renato Barbosa de Souza 
Código Identificador:13D0D4FD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 

                            

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