DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2977
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a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Coagulograma;
c) Uréia;
d) Glicemia de jejum;
e) Sumário de urina;
f) Raios-X do tórax em PA com laudo;
g) VDRL;
h) Eletrocardiograma com laudo;
i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra.
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO
PÚBLICO
Eu,__________, declaro para devidos fins de posse no cargo de
____________________________, junto ao Município de Iguatu,
que:
( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em
Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias,
Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.
( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo:
a) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás
____ horas.
b) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás
____ horas.
c) _______________________ cuja jornada de trabalho é de ____ ás
____ horas.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma
abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às
penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação
ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.
Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público;
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de
cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis
na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Iguatu/CE _____ de _________________ de 2022.
___________________
Declarante
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:716F16D5
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 036, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
DECRETA FERIADO O DIA 16 DE JUNHO DE
2022, PONTO FACULTATIVO O DIA 17 JUNHO
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, bem como
pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o dia 16 de junho de 2022 consiste em uma
data consagrada às comemorações alusivas a Corpus Christi;
CONSIDERANDO que a manutenção do expediente do dia 17 de
junho de 2022, em sua normalidade, seria contraproducente;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado feriado o dia 16 de junho de 2022 para o
comércio e todos os órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, e ponto facultativo o dia 17 de junho de 2022 para os
servidores e empregados dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º Nos expedientes dispostos neste Decreto serão normalmente
assegurados o funcionamento dos serviços logísticos essenciais, o
atendimento médico-hospitalar, os serviços de água e esgoto, guarda
municipal, de trânsito, da limpeza pública e outros congêneres de
caráter inadiável e natureza essencial.
Parágrafo único. Os servidores que desempenham atividades
essenciais, como as mencionadas, exemplificativamente, no caput
deste artigo, e que trabalharem no dia de ponto facultativo, não terão
computadas como extraordinárias as horas trabalhadas em sua jornada
usual, salvo se houver extrapolação do período contratual.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 DE
JUNHO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:7FCC70AD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREÇOS Nº 06/22/TP-SE
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/22/TP-SE
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Ipaporanga/CE, torna público que no dia 06 de julho de
2022, às 08h00min, na sala da Comissão de Licitação, localizada na
Rua Franklin José Vieira, Nº 2 – Centro – Ipaporanga, receberá
propostas para a contratação de empresa para realização de obra
visando a conclusão de 02 (duas) quadras escolares cobertas nos
Distritos de Sacramento e Mulungu no Município de Ipaporanga, com
aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, obedecendo ao disposto
no art. 191 da Lei nº 14.133/2021. MODALIDADE: Tomada de
Preços Nº 06/22/TP-SE.
Ipaporanga/CE, 15 de junho de 2022.
PAULO RENATO BARBOSA DE SOUZA
Presidente da CPL
Publicado por:
Paulo Renato Barbosa de Souza
Código Identificador:13D0D4FD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
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