DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2977
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:88AB0C18
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA N° 01 AO DECRETO Nº 46
ERRATA N° 01 AO DECRETO Nº 46, DE 08 DE JUNHO DE
2022
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, com fulcro no artigo 115 da Lei Orgânica desta
municipalidade, considerando a publicação do DECRETO N° 46,
de 8 de junho de 2022, serve-se deste termo para apresentar
alteração ao artigo 1°, do instrumento normativo referenciado,
que deverá viger com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Fica instituído o Processo Seletivo destinado à Contratação
Temporária de servidores públicos para ocuparem os cargos de
Assistente Social do Centro de Referência da Assistência Social -
CRAS, Assistente Social e Supervisor de Rede do Cadastro Único e
Técnico de Nível Médio do Centro de Referência Especializado da
Assistência Social - CREAS.
LEIA-SE:
Art. 1º - Fica instituído o Processo Seletivo destinado à Contratação
Temporária de servidores públicos para ocuparem os cargos de
Assistente Social do Centro de Referência da Mulher - CRM,
Assistente Social e Supervisor de Rede do Cadastro Único e Técnico
de Nível Médio do Centro de Referência Especializado da Assistência
Social - CREAS.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, 14 DE JUNHO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito em Exercício do Município de Mauriti –CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:44481483
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA N° 01 À PORTARIA Nº 417
ERRATA N° 01 À PORTARIA Nº 417, DE 08 DE JUNHO DE
2022
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, com fulcro no artigo 178, inciso II, alínea c, da Lei
Orgânica desta municipalidade, considerando a publicação da
PORTARIA N°417, de 8 de junho de 2022, serve-se deste termo
para apresentar alteração ao artigo 1°, do instrumento normativo
referenciado, que deverá viger com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Criar a Comissão de Acompanhamento e Organização do
Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de servidores
públicos para ocuparem os cargos de Assistente Social do Centro de
Referência da Assistência Social - CRAS, Assistente Social e
Supervisor de Rede do Cadastro Único e Técnico de Nível Médio do
Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS,
todos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social.
LEIA-SE:
Art. 1º - Criar a Comissão de Acompanhamento e Organização do
Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de servidores
públicos para ocuparem os cargos de Assistente Social do Centro de
Referência da Mulher - CRM, Assistente Social e Supervisor de Rede
do Cadastro Único e Técnico de Nível Médio do Centro de Referência
Especializado da Assistência Social – CREAS, todos vinculados à
Secretaria Municipal de Assistência Social.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, 14 DE JUNHO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito em Exercício do Município de Mauriti – CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:D52779A2
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE ADITIVO N° 01 AO EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO Nº 01/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE ADITIVO N° 01 AO EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO Nº 01/2022
O MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, por meio
da Secretaria Municipal de Assistência Social, serve-se do presente
instrumento normativo para apresentar ADITIVO AO EDITAL DE
PROCESSO SELETIVO N° 01, que instituiu processo seletivo para
contratação temporária de profissionais, visando o atendimento das
necessidades deste Ente, nos termos da Lei Municipal nº 1.191, de 16
de setembro de 2013 e do artigo 37, inciso IX, da Constituição
Federal. Deste modo, o presente termo estabelece que na redação do
item ―3.0‖, que trata ―DOS REQUISITOS‖, será acrescido os itens
―g)‖, ―h)‖ e ―i)‖, possuindo estes a seguinte redação:
3.0 DOS REQUISITOS:
3.1 São requisitos para a investidura no cargo público:
g) Para o cargo de Profissional de Nível Médio será exigida a
apresentação do Certificado de Conclusão de Nível Médio;
h) Para o cargo de Administrador de Redes será exigida a
apresentação do Certificado de Conclusão de Nível Superior e Curso
Avançado de Informática;
i) Para o cargo de Assistente Social será exigido Diploma de
Graduação em Serviço Social, sendo a certificação emitida por
instituições de ensino reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da
Educação, bem como a inscrição no CRESS devidamente
regularizada;
Ademais, permanecem inalteradas as demais disposições contidas
no EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022, não
expressamente modificadas através do presente aditivo.
Mauriti-CE, 14 de junho 2022
CLAUDIA FERNANDA MOREIRA
Secretária de Assistência Social
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:FB02EC56
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 09/ 2022
Secretaria de Educação
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE
BANCO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES, A
FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DECORRENTES DAS
CARÊNCIAS EXISTENTES NAS UNIDADES ESCOLARES DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
MAURITI – CEARÁ
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