DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2977 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:88AB0C18 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA N° 01 AO DECRETO Nº 46 
 
ERRATA N° 01 AO DECRETO Nº 46, DE 08 DE JUNHO DE 
2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais 
e legais, com fulcro no artigo 115 da Lei Orgânica desta 
municipalidade, considerando a publicação do DECRETO N° 46, 
de 8 de junho de 2022, serve-se deste termo para apresentar 
alteração ao artigo 1°, do instrumento normativo referenciado, 
que deverá viger com a seguinte redação: 
  
ONDE SE LÊ: 
Art. 1º - Fica instituído o Processo Seletivo destinado à Contratação 
Temporária de servidores públicos para ocuparem os cargos de 
Assistente Social do Centro de Referência da Assistência Social - 
CRAS, Assistente Social e Supervisor de Rede do Cadastro Único e 
Técnico de Nível Médio do Centro de Referência Especializado da 
Assistência Social - CREAS. 
  
LEIA-SE:  
Art. 1º - Fica instituído o Processo Seletivo destinado à Contratação 
Temporária de servidores públicos para ocuparem os cargos de 
Assistente Social do Centro de Referência da Mulher - CRM, 
Assistente Social e Supervisor de Rede do Cadastro Único e Técnico 
de Nível Médio do Centro de Referência Especializado da Assistência 
Social - CREAS. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, 14 DE JUNHO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito em Exercício do Município de Mauriti –CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:44481483 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA N° 01 À PORTARIA Nº 417 
 
ERRATA N° 01 À PORTARIA Nº 417, DE 08 DE JUNHO DE 
2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais 
e legais, com fulcro no artigo 178, inciso II, alínea c, da Lei 
Orgânica desta municipalidade, considerando a publicação da 
PORTARIA N°417, de 8 de junho de 2022, serve-se deste termo 
para apresentar alteração ao artigo 1°, do instrumento normativo 
referenciado, que deverá viger com a seguinte redação: 
  
ONDE SE LÊ: 
Art. 1º - Criar a Comissão de Acompanhamento e Organização do 
Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de servidores 
públicos para ocuparem os cargos de Assistente Social do Centro de 
Referência da Assistência Social - CRAS, Assistente Social e 
Supervisor de Rede do Cadastro Único e Técnico de Nível Médio do 
Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, 
todos vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social. 
  
LEIA-SE:  
Art. 1º - Criar a Comissão de Acompanhamento e Organização do 
Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária de servidores 
públicos para ocuparem os cargos de Assistente Social do Centro de 
Referência da Mulher - CRM, Assistente Social e Supervisor de Rede 
do Cadastro Único e Técnico de Nível Médio do Centro de Referência 
Especializado da Assistência Social – CREAS, todos vinculados à 
Secretaria Municipal de Assistência Social. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, 14 DE JUNHO DE 2022. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito em Exercício do Município de Mauriti – CE 
  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:D52779A2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE ADITIVO N° 01 AO EDITAL DE PROCESSO 
SELETIVO Nº 01/2022 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
TERMO DE ADITIVO N° 01 AO EDITAL DE PROCESSO 
SELETIVO Nº 01/2022 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, por meio 
da Secretaria Municipal de Assistência Social, serve-se do presente 
instrumento normativo para apresentar ADITIVO AO EDITAL DE 
PROCESSO SELETIVO N° 01, que instituiu processo seletivo para 
contratação temporária de profissionais, visando o atendimento das 
necessidades deste Ente, nos termos da Lei Municipal nº 1.191, de 16 
de setembro de 2013 e do artigo 37, inciso IX, da Constituição 
Federal. Deste modo, o presente termo estabelece que na redação do 
item ―3.0‖, que trata ―DOS REQUISITOS‖, será acrescido os itens 
―g)‖, ―h)‖ e ―i)‖, possuindo estes a seguinte redação: 
  
3.0 DOS REQUISITOS: 
3.1 São requisitos para a investidura no cargo público: 
g) Para o cargo de Profissional de Nível Médio será exigida a 
apresentação do Certificado de Conclusão de Nível Médio; 
h) Para o cargo de Administrador de Redes será exigida a 
apresentação do Certificado de Conclusão de Nível Superior e Curso 
Avançado de Informática; 
i) Para o cargo de Assistente Social será exigido Diploma de 
Graduação em Serviço Social, sendo a certificação emitida por 
instituições de ensino reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da 
Educação, bem como a inscrição no CRESS devidamente 
regularizada; 
  
Ademais, permanecem inalteradas as demais disposições contidas 
no EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2022, não 
expressamente modificadas através do presente aditivo. 
  
Mauriti-CE, 14 de junho 2022 
  
CLAUDIA FERNANDA MOREIRA 
Secretária de Assistência Social  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:FB02EC56 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N° 09/ 2022 
 
Secretaria de Educação 
  
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DE 
BANCO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES, A 
FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DECORRENTES DAS 
CARÊNCIAS EXISTENTES NAS UNIDADES ESCOLARES DA 
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 
ENSINO FUNDAMENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
MAURITI – CEARÁ  
  
 

                            

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