DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2977
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:D3344BC3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20170531 -
SESA. ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 - SESA.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATADA:
DIOTEC
COMÉRCIO
MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA ME. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93. OBJETO:
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
POR MAIS 01 (UM) MÊS, A CONTAR DO DIA 31 DE MAIO DE
2022, EXTINGUINDO-SE EM 30 DE JUNHO DE 2022.DATA DA
ASSINATURA:
30
DE
MAIO
DE
2022.ASSINA
PELA
CONTRATADA:
MARIA
LUCIANA
DE
ALMEIDA
LIMA.ASSINA PELA CONTRATANTE: LEANDRO NISHIDA
WANDERLEY.
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:1500201F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1406-A/2022 GAB
Dispõe sobre a nomeação de membros do Núcleo
Municipal de Regularização Fundiária –NMRF, para
a execução do Programa Titula Brasil do Município
de Morada Nova – CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE,no uso de
suas atribuições legais,em especial as insertas na Lei Orgânica do
Município de Morada Nova/CE,
CONSIDERANDO a instituição do programa Titula Brasil pela
Portaria Conjunta nº 1, de 02 de dezembro de 2020, da Secretaria
Especial de Assuntos Fundiários – FEAF do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
CONSIDERANDOa Portaria nº 26, de 04 de dezembro de 2020, que
estabelece as diretrizes do Programa Titula Brasil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 105, de 29 de janeiro
de 2021, que regulamenta os procedimentos para celebração de
parcerias com os municípios e implementação dos Núcleos
Municipais de Regularização Fundiária – NMRF para a execução do
Programa Titula Brasil;
CONSIDERANDO a criação e implementação do Núcleo Municipal
de Regularização Fundiária – NMRF em Morada Nova, por meio do
Decreto Municipal nº 089, de 24 de setembro de 2021, para execução
do programa titula Brasil, com limite de atuação na circunscrição
municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear membros do Núcleo Municipal de Regularização
Fundiária – NMRF, para a execução do programa Titula Brasil do
Município de Morada Nova – CE, com os seguintes servidores:
1 - Paulo Cesar Granjeiro Ribeiro
Agente de Desenvolvimento Rural - Coordenador de Agricultura
2 - Nazareno Paz de Freitas
Agente de Desenvolvimento Rural - Diretor de Meio Ambiente
3 - Antônio Lima Neto
Agente de Desenvolvimento Rural - Coordenador de Meio Ambiente
Art. 2º Fica neste ato nomeado como COORDENADOR DO NMRF
do Município de Morada Nova – CE, o servidor PAULO CESAR
GRANJEIRO RIBEIRO, ocupante do cargo de Agente de
Desenvolvimento Rural, que ficará responsável pela coordenação do
funcionamento do NMRF, bem como a coordenação efetiva,
planejamento e fiscalização das ações e metas. Ficará, também, a seu
encargo, o estabelecimento da relação e fluxo operacional entre a
Superintendência Regional e o NMRF do Município de Morada Nova
– CE.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MORADA
NOVA/CE,em 14 de Junho de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:C59BC36C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 930/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
AS
DIRETRIZES
PARA
A
ELABORAÇÃO
E
EXECUÇÃO
DA
LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara
Municipal de Nova Olinda aprovou e eu, sanciono e público a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do
art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º,
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de
Nova
Olinda,
relativas
ao
exercício
financeiro
de
2023,
compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as disposições sobre a Reserva de Contingência;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos
orçamentos e suas alterações;
V - as disposições sobre os créditos suplementares e especiais;
VI - as disposições sobre as transferências públicas;
VII - os ajustamentos do Plano Plurianual;
VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
Encargos sociais;
IX – as disposições sobre a legislação tributária do Município;
X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e
XI - as disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal
para o exercício de 2023 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a
2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto
público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas
em ações compondo os respectivos programas de trabalho.
Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em
limite à programação da despesa.
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