DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2977 
 
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Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:D3344BC3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20170531 - 
SESA. ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017 - SESA. 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
CONTRATADA: 
DIOTEC 
COMÉRCIO 
MANUTENÇÃO 
INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA ME. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI Nº 8.666/93. OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
POR MAIS 01 (UM) MÊS, A CONTAR DO DIA 31 DE MAIO DE 
2022, EXTINGUINDO-SE EM 30 DE JUNHO DE 2022.DATA DA 
ASSINATURA: 
30 
DE 
MAIO 
DE 
2022.ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
MARIA 
LUCIANA 
DE 
ALMEIDA 
LIMA.ASSINA PELA CONTRATANTE: LEANDRO NISHIDA 
WANDERLEY. 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:1500201F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1406-A/2022 GAB 
 
Dispõe sobre a nomeação de membros do Núcleo 
Municipal de Regularização Fundiária –NMRF, para 
a execução do Programa Titula Brasil do Município 
de Morada Nova – CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE,no uso de 
suas atribuições legais,em especial as insertas na Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova/CE, 
  
CONSIDERANDO a instituição do programa Titula Brasil pela 
Portaria Conjunta nº 1, de 02 de dezembro de 2020, da Secretaria 
Especial de Assuntos Fundiários – FEAF do Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e Instituto Nacional 
de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; 
  
CONSIDERANDOa Portaria nº 26, de 04 de dezembro de 2020, que 
estabelece as diretrizes do Programa Titula Brasil; 
  
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 105, de 29 de janeiro 
de 2021, que regulamenta os procedimentos para celebração de 
parcerias com os municípios e implementação dos Núcleos 
Municipais de Regularização Fundiária – NMRF para a execução do 
Programa Titula Brasil; 
  
CONSIDERANDO a criação e implementação do Núcleo Municipal 
de Regularização Fundiária – NMRF em Morada Nova, por meio do 
Decreto Municipal nº 089, de 24 de setembro de 2021, para execução 
do programa titula Brasil, com limite de atuação na circunscrição 
municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Nomear membros do Núcleo Municipal de Regularização 
Fundiária – NMRF, para a execução do programa Titula Brasil do 
Município de Morada Nova – CE, com os seguintes servidores: 
  
1 - Paulo Cesar Granjeiro Ribeiro 
Agente de Desenvolvimento Rural - Coordenador de Agricultura 
  
2 - Nazareno Paz de Freitas 
Agente de Desenvolvimento Rural - Diretor de Meio Ambiente 
3 - Antônio Lima Neto 
Agente de Desenvolvimento Rural - Coordenador de Meio Ambiente 
  
Art. 2º Fica neste ato nomeado como COORDENADOR DO NMRF 
do Município de Morada Nova – CE, o servidor PAULO CESAR 
GRANJEIRO RIBEIRO, ocupante do cargo de Agente de 
Desenvolvimento Rural, que ficará responsável pela coordenação do 
funcionamento do NMRF, bem como a coordenação efetiva, 
planejamento e fiscalização das ações e metas. Ficará, também, a seu 
encargo, o estabelecimento da relação e fluxo operacional entre a 
Superintendência Regional e o NMRF do Município de Morada Nova 
– CE. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
MORADA 
NOVA/CE,em 14 de Junho de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:C59BC36C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 930/2022, DE 14 DE JUNHO DE 2022. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
DIRETRIZES 
PARA 
A 
ELABORAÇÃO 
E 
EXECUÇÃO 
DA 
LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Nova Olinda aprovou e eu, sanciono e público a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do 
art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, 
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei 
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de 
Nova 
Olinda, 
relativas 
ao 
exercício 
financeiro 
de 
2023, 
compreendendo: 
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II - a organização e estrutura dos orçamentos; 
III - as disposições sobre a Reserva de Contingência; 
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos 
orçamentos e suas alterações; 
V - as disposições sobre os créditos suplementares e especiais; 
VI - as disposições sobre as transferências públicas; 
VII - os ajustamentos do Plano Plurianual; 
VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
Encargos sociais; 
IX – as disposições sobre a legislação tributária do Município; 
X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e 
XI - as disposições finais. 
  
CAPÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL 
  
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal 
para o exercício de 2023 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a 
2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto 
público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas 
em ações compondo os respectivos programas de trabalho. 
Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão 
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em 
limite à programação da despesa. 
  

                            

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