DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2977 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               89 
 
em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, pelo prazo de trinta dias, formulado pela 
servidora pública MARIA ALCIENE GOMES TAVARES (CPF nº 
902.109.133-04), ocupante do cargo público de Chefe de Programa, 
com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora MARIA ALCIENE GOMES 
TAVARES (CPF nº 902.109.133-04), ocupante do cargo público de 
Chefe de Programa, licença por motivo de doença em pessoa da 
família pelo prazo de trinta dias, contados a partir de 31/05/2022, 
consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos 
Civis do Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
31/05/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 01 de junho de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:6D915845 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 119/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 119/2022-GAPRE. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, pelo prazo de vinte dias, formulado pela 
servidora 
pública 
GRACILENE 
SILVA 
VIEIRA 
(CPF 
nº 
005.084.133-54), ocupante do cargo público de Professora, com 
lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora GRACILENE SILVA VIEIRA (CPF 
nº 005.084.133-54), ocupante do cargo público de Professora, licença 
por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de vinte dias, 
contados a partir de 29/03/2022, consoante autoriza o artigo 80 do 
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
29/03/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 31 de março de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:B0FAF3D1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 112/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 112/2022-GAPRE. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, pelo prazo de trinta dias, formulado pela 
servidora pública JOSEFA PEREIRA NASCIMENTO (CPF nº 
865.218.453-49), ocupante do cargo público de Professora, com 
lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora JOSEFA PEREIRA NASCIMENTO 
(CPF nº 865.218.453-49), ocupante do cargo público de Professora, 
licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de 
trinta dias, contados a partir de 16/03/2022, consoante autoriza o 
artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de 
Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
16/03/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 21 de março de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:31CB7EB2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 143/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 143/2022-GAPRE. 
  
EMENTA: 
PRORROGA 
LICENÇA 
PARA 
TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM 
REMUNERAÇÃO, A SERVIDOR PÚBLICO PELO 
PRAZO DE TRÊS ANOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – PRORROGAR, por três anos, contados a partir de 01 de 
abril de 2022, a licença para o trato de assuntos particulares, sem 
remuneração, concedida à servidora pública municipal FRANCISCA 
CHARLIANE ALMINO LOPES (CPF nº 020.832.868-75), 
ocupante do cargo público de Psicólogo, consoante autoriza o art. 85 
do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de 
Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
partir de 01 de abril de 2022. 
  
 

                            

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