DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2977
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em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família, pelo prazo de trinta dias, formulado pela
servidora pública MARIA ALCIENE GOMES TAVARES (CPF nº
902.109.133-04), ocupante do cargo público de Chefe de Programa,
com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora MARIA ALCIENE GOMES
TAVARES (CPF nº 902.109.133-04), ocupante do cargo público de
Chefe de Programa, licença por motivo de doença em pessoa da
família pelo prazo de trinta dias, contados a partir de 31/05/2022,
consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
31/05/2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 01 de junho de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:6D915845
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 119/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 119/2022-GAPRE.
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família, pelo prazo de vinte dias, formulado pela
servidora
pública
GRACILENE
SILVA
VIEIRA
(CPF
nº
005.084.133-54), ocupante do cargo público de Professora, com
lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora GRACILENE SILVA VIEIRA (CPF
nº 005.084.133-54), ocupante do cargo público de Professora, licença
por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de vinte dias,
contados a partir de 29/03/2022, consoante autoriza o artigo 80 do
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
29/03/2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 31 de março de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:B0FAF3D1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 112/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 112/2022-GAPRE.
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica
Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família, pelo prazo de trinta dias, formulado pela
servidora pública JOSEFA PEREIRA NASCIMENTO (CPF nº
865.218.453-49), ocupante do cargo público de Professora, com
lotação na Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder à servidora JOSEFA PEREIRA NASCIMENTO
(CPF nº 865.218.453-49), ocupante do cargo público de Professora,
licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de
trinta dias, contados a partir de 16/03/2022, consoante autoriza o
artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
16/03/2022.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 21 de março de 2022.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:31CB7EB2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 143/2022-GAPRE.
PORTARIA Nº 143/2022-GAPRE.
EMENTA:
PRORROGA
LICENÇA
PARA
TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM
REMUNERAÇÃO, A SERVIDOR PÚBLICO PELO
PRAZO DE TRÊS ANOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR, por três anos, contados a partir de 01 de
abril de 2022, a licença para o trato de assuntos particulares, sem
remuneração, concedida à servidora pública municipal FRANCISCA
CHARLIANE ALMINO LOPES (CPF nº 020.832.868-75),
ocupante do cargo público de Psicólogo, consoante autoriza o art. 85
do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
partir de 01 de abril de 2022.
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