DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2977 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 18 de abril de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:41A403DB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 142/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 142/2022-GAPRE. 
  
EMENTA: CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE 
AO SERVIDOR PÚBLICO QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder ao servidor LEONARDO DOS REIS TAVARES 
(CPF nº 718.413.183-53), ocupante do cargo público de Cirurgião-
Dentista, licença paternidade pelo prazo de 20 (vinte dias), iniciando-
se em 09/04/2022, consoante autoriza o artigo 1º Lei Municipal nº 
234, de 30 de junho 2016. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
09/04/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 18 de abril de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:D209DF3D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 140/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 140/2022-GAPRE. 
  
EMENTA: 
DESIGNA 
REPRESENTANTE 
TITULAR E SUPLENTE PARA COMPOR A 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CONSÓRCIO 
REGIONAL 
DE 
RESÍDUOS 
DO 
ALTO 
JAGUARIBE (CORRAJ). 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, o Sr. JOSÉ 
ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e da 
competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO a adesão do Município de Quixelô/CE ao 
Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe (CORRAJ), com a 
ratificação do respectivo Protocolo de Intenções pela Lei Municipal nº 
078, de 03 de julho de 2019, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de indicar representante titular e 
suplente do Município de Quixelô/CE para compor a Comissão de 
Licitação do CORRAJ, conforme restou deliberado em reunião entre 
os Municípios consorciados, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º. DESIGNAR os cidadãos a seguir indicados para comporem a 
Comissão de Licitação do Consórcio Regional de Resíduos do Alto 
Jaguaribe (CORRAJ): 
  
I – Representante Titular: FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA, 
inscrita no CPF sob o nº 057.660.843-23; 
  
II – Representante Suplente: KELLY NAYARA BEZERRA 
NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 061.964.123-10. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 18 de abril de 2022. xxx 
de xxx de 20xx. de xxx/CE.xxx/CE. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:9B0B3879 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 133/2022-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 133/2022-GAPRE. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, pelo prazo de dez dias, formulado pela 
servidora pública MARIA NAIDE ARAÚJO (CPF nº 860.385.403-
34), ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, com 
lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora MARIA NAIDE ARAÚJO (CPF nº 
860.385.403-34), ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços 
Gerais, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo 
de dez dias, contados a partir de 30/03/2022, consoante autoriza o 
artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de 
Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
30/03/2022. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 01 de abril de 2022. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:CE7A6CF9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE REVOGAÇÃO PE Nº 2022.06.03.1 
 
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.06.03.1 
  
Os gestores da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, 
Finanças e Orçamento, Secretaria de Infraestrutura e Gabinete do 
Prefeito no uso de suas atribuições legais e considerando razões de 
interesse 
público, 
decidem 
REVOGAR 
o 
PREGÃO 
ELETRÔNICO n.º 2022.06.03.1, cujo objeto é a Aquisição de 
gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades da 
Secretaria Municipal de Planejamento, Administração Finanças e 
Orçamento, Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de 
Infraestrutura do Município de Quixelô/CE, por ser necessário rever a 
descrição de alguns itens que compõem o anexo I – Termo de 

                            

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