DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2977
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Avenida Mundico Noronha até o cruzamento com a Avenida Antônio
Alves Maia, seguindo pela Avenida Capitão José Rodrigues no
sentido sudeste até o ponto inicial.
XI - Bairro Lula: tem como ponto inicial o ponto de coordenadas
594669L e 9419582N, seguindo na estrada carroçal até o ponto de
coordenadas 595637L e 9419968N que fica no início da Rua Vereador
Chagas Muniz, seguindo em uma reta até o cruzamento das Ruas
Vereador Chagas Muniz e Professora Adélia Maurício, seguindo no
sentido sudoeste na Rua Professora Adélia Maurício até o cruzamento
das ruas Jerônimo Batista e Adélia Maurício, desta seguindo em linha
reta pela Rua Jerônimo Batista até o cruzamento a rua e Avenida
capitão José Rodrigues, percorrendo a Avenida Capitão José
Rodrigues até o cruzamento com a Avenida Mundico Noronha,
seguindo no sentido nordeste pela Avenida Mundico Noronha,
continuando na Rua José Gessifran Maia até o cruzamento com a Rua
Manoel Guerreiro, seguindo no sentido noroeste até o ponto de
coordenadas 595658L e 9419454N, seguindo em estrada carroção no
sentido sudoeste passando pelos pontos de coordenadas 595343L e
9419248N, seguindo pela estrada passando pelo ponto de coordenadas
595273L e 9419166N continuando na estrada passando pelo ponto de
coordenadas 595143L e 9419057N e assim chegando ao limite urbano
do Município com coordenadas 595007L e 9418925N, seguindo no
sentido noroeste até o ponto inicial.
XII - Bairro Joaquim Fernandes Colares: tem início no ponto de
limite da área urbana com coordenadas 595007L e 9418925N,
seguindo pela estrada no sentido noroeste passando pelo ponto de
coordenadas 595143L e 9419057N, seguindo pela estrada passando
pelo ponto de coordenadas 595273L e 9419166N, passando pelos
pontos de coordenadas 595343L e 9419248N, seguindo em reta até o
ponto de coordenadas 595658L e 9419454N, desse seguindo até o
cruzamento das Ruas José Gessifran Maia e Manoel Guerreiro,
seguindo no sentido noroeste pela Rua José Gessifran Maia até o
cruzamento com a Avenida Mundico Noronha, segue pela mesma no
sentido sudoeste, passa pela Avenida Ziltamir Chaves até o
cruzamento com a Avenida Projetada, segue no sentido nordeste pela
estrada carroçal até chegarmos ao limite urbano do Município com
coordenadas 595417L 9418126N, seguindo no sentido noroeste até o
ponto inicial.
XIII - Bairro São Vicente: inicia-se no cruzamento da Rua Antônio
Pio Gadelha com Avenida Antônio Alves Maia, segue no sentido
sudeste pela Avenida Antônio Alves Maia até o cruzamento da
Avenida Engenheiro Kelbson Nogueira Diógenes, seguindo no
sentido sudeste até a Avenida Ziltamir Chaves, seguindo na mesma
em direção noroeste até o ponto de coordenadas 596239L e
9418982N, seguindo no sentido nordeste pela Avenida Projetada até
chegar ao ponto inicial.
XIV - Bairro Macena: tem início no limite urbano do Município com
coordenadas 595417L e 9418126N, seguindo na direção leste em reta
passando pela estrada carroça, Avenida Projetada e Avenida
Engenheiro Kelbson Nogueira Diógenes até chegar à Avenida
Antônio Alves Maia, seguindo na mesma em direção sudeste até o
ponto de coordenadas 597147L e 9418393N, próximo a ponte no Alto
de Valdon, deste segue no sentido oeste até o centro da Rua Davi
Noronha, seguindo em linha reta no sentido Sul até chegar ao limite
urbano de coordenadas 596744L e 9417455N, seguindo no sentido
oeste até o ponto TN - 01 de coordenadas 595649L e 9417676N,
seguindo no sentido noroeste até o ponto inicial.
XV - Bairro Bom Futuro: tem início no ponto limite da área urbana
com coordenadas 596744L e 9417455N, seguindo no sentido norte até
o cruzamento da Rua Davi Noronha até chegar à ponte no Alto de
Valdon, seguindo em direção nordeste pela estrada até chegar ao
ponto de coordenadas 597147L e 9418393, seguindo na CE 437 até o
ponto 597484L e 9418296N, seguindo ainda na direção nordeste pela
estrada da Água Santa até o ponto de coordenadas 597567L e
9418547N, seguindo pela área do riacho até o ponto de coordenadas
na estrada de 598171L e 9418386N, seguindo até o ponto na estrada
de coordenadas 598237L e 9418982N, continua pela estrada até o
ponto 598323L e 9418961N, passa pelo ponto na estrada com
coordenadas 598494L e 9419361N, seguindo pela estrada carroçal até
o limite urbano do Município com coordenadas 599222L e
9418975N, segue no sentido sul pelo limite urbano até o ponto TN -
02 de coordenadas 598791L e 9417043N, seguindo no sentido
sudoeste até o ponto inicial.
XVI - Bairro Água Santa: tem início no cruzamento das Ruas
Monsenhor Otávio Santiago e Leôncio Monteiro, seguindo pela
estrada Tabuleiro / Água Santa até o ponto de coordenadas 597501L e
9419726N, seguindo no sentido nordeste pela estrada carroçal
passando pelo ponto de coordenadas 597562L e 9419968N, dando
continuidade e passando pelo ponto de coordenadas 597930L e
9420072N , deste seguindo até o limite urbano do Município com
coordenadas 598049L e 9420717N, seguindo na direção leste até o
TN - 03 de coordenadas 599352L e 9419558N, continuando na
direção sudoeste até o ponto de coordenadas 599222L e 9418975N,
seguindo pela estrada carroçal no sentido oeste até o ponto de
coordenadas 598497L e 9419361N, seguindo pela estrada, no sentido
sudoeste até o ponto de coordenadas 598323L e 9418961N,
continuando na estrada no sentido oeste até à ponte no Alto de
Valdon, seguindo no sentido noroeste pela Avenida Antônio Alves
Maia até chegar ao cruzamento com a Rua Leôncio Monteiro,
seguindo no sentido nordeste pela Rua Leôncio Monteiro em uma reta
até o ponto inicial.
XVII - Bairro 08 de Setembro: tem início no ponto TN - 04 de
coordenadas 597160L e 9421510N, seguindo em direção sudoeste
pele limite urbano do Município até o ponto de coordenadas 598049L
e 9420717N, deste segue no sentido sudoeste até o ponto de
coordenadas 597930L e 9420072N , seguindo em estrada carroçal, no
sentido oeste, até o ponto de coordenadas 597562L e 9419968N, deste
em direção sudoeste até o ponto de coordenadas 597501L e
9419726N, seguindo pela estrada Água Santa/ Tabuleiro até o
cruzamento das ruas Monsenhor Otávio Santiago e Leôncio Monteiro,
seguindo na direção sudoeste pela rua Monsenhor Otávio Santiago até
o cruzamento com a Rua Acelino Maia, seguimos no sentido sudoeste
até o cruzamento com as ruas Acelino Maia e Rua Pedro Pessoa,
seguindo na Rua Pedro Pessoa, no sentido noroeste, até o cruzamento
com a Rua Jerônimo Gadelha, seguindo no sentido norte até o
cruzamento com a Rua Olímpia Maia, deste seguindo em direção
noroeste até o cruzamento com a Rua Francisco Moreira,
prosseguindo no sentido norte pela Rua Francisco Moreira até o ponto
de coordenadas 597203L e 9421211N, deste até o ponto inicial.
XVIII - Bairro Ricardo Nestor Rotsen Rabelo Vasconcelos (Ricardo
de Nestor): Tem início no ponto de cruzamento da Rua Francisco
Batista de Oliveira com a Rua Jerônimo Batista, com coordenadas
geográficas 596439.66m L e 9420614.29m S; segue em linha pelas
Ruas Jerônimo Batista e Genalba Faheina Maia até o ponto de
Cruzamento Com a Rua Alfredo Gadelha, com coordenadas
geográficas 596651.67m L e 9420668.47m S; segue em linha reta pela
Rua Pedro José de Alencar até o ponto de cruzamento com a Rua
Helena de Oliveira Maia, com coordenadas geográficas 596871.22m
L e 940892.97m S; seguindo em linha reta pela Rua Helena de
Oliveira maia até o ponto de cruzamento com a Rua Cândido Ferreira
Maciel com coordenadas geográficas 596407.61m L e 9421215.09m
S; segue pela Rua Cândido Ferreira Maciel até o ponto de cruzamento
com a Rua Francisco Batista de Oliveira, com coordenadas
geográficas 596252.27m L e 9421166.77m S; segue em linha reta até
o marco inicial.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº.: 1.557/2016 e a Lei Municipal nº.: 1.903/19.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 1º de junho de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:3F155465
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