DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2977 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               108 
 
Avenida Mundico Noronha até o cruzamento com a Avenida Antônio 
Alves Maia, seguindo pela Avenida Capitão José Rodrigues no 
sentido sudeste até o ponto inicial. 
  
XI - Bairro Lula: tem como ponto inicial o ponto de coordenadas 
594669L e 9419582N, seguindo na estrada carroçal até o ponto de 
coordenadas 595637L e 9419968N que fica no início da Rua Vereador 
Chagas Muniz, seguindo em uma reta até o cruzamento das Ruas 
Vereador Chagas Muniz e Professora Adélia Maurício, seguindo no 
sentido sudoeste na Rua Professora Adélia Maurício até o cruzamento 
das ruas Jerônimo Batista e Adélia Maurício, desta seguindo em linha 
reta pela Rua Jerônimo Batista até o cruzamento a rua e Avenida 
capitão José Rodrigues, percorrendo a Avenida Capitão José 
Rodrigues até o cruzamento com a Avenida Mundico Noronha, 
seguindo no sentido nordeste pela Avenida Mundico Noronha, 
continuando na Rua José Gessifran Maia até o cruzamento com a Rua 
Manoel Guerreiro, seguindo no sentido noroeste até o ponto de 
coordenadas 595658L e 9419454N, seguindo em estrada carroção no 
sentido sudoeste passando pelos pontos de coordenadas 595343L e 
9419248N, seguindo pela estrada passando pelo ponto de coordenadas 
595273L e 9419166N continuando na estrada passando pelo ponto de 
coordenadas 595143L e 9419057N e assim chegando ao limite urbano 
do Município com coordenadas 595007L e 9418925N, seguindo no 
sentido noroeste até o ponto inicial. 
  
XII - Bairro Joaquim Fernandes Colares: tem início no ponto de 
limite da área urbana com coordenadas 595007L e 9418925N, 
seguindo pela estrada no sentido noroeste passando pelo ponto de 
coordenadas 595143L e 9419057N, seguindo pela estrada passando 
pelo ponto de coordenadas 595273L e 9419166N, passando pelos 
pontos de coordenadas 595343L e 9419248N, seguindo em reta até o 
ponto de coordenadas 595658L e 9419454N, desse seguindo até o 
cruzamento das Ruas José Gessifran Maia e Manoel Guerreiro, 
seguindo no sentido noroeste pela Rua José Gessifran Maia até o 
cruzamento com a Avenida Mundico Noronha, segue pela mesma no 
sentido sudoeste, passa pela Avenida Ziltamir Chaves até o 
cruzamento com a Avenida Projetada, segue no sentido nordeste pela 
estrada carroçal até chegarmos ao limite urbano do Município com 
coordenadas 595417L 9418126N, seguindo no sentido noroeste até o 
ponto inicial. 
  
XIII - Bairro São Vicente: inicia-se no cruzamento da Rua Antônio 
Pio Gadelha com Avenida Antônio Alves Maia, segue no sentido 
sudeste pela Avenida Antônio Alves Maia até o cruzamento da 
Avenida Engenheiro Kelbson Nogueira Diógenes, seguindo no 
sentido sudeste até a Avenida Ziltamir Chaves, seguindo na mesma 
em direção noroeste até o ponto de coordenadas 596239L e 
9418982N, seguindo no sentido nordeste pela Avenida Projetada até 
chegar ao ponto inicial. 
  
XIV - Bairro Macena: tem início no limite urbano do Município com 
coordenadas 595417L e 9418126N, seguindo na direção leste em reta 
passando pela estrada carroça, Avenida Projetada e Avenida 
Engenheiro Kelbson Nogueira Diógenes até chegar à Avenida 
Antônio Alves Maia, seguindo na mesma em direção sudeste até o 
ponto de coordenadas 597147L e 9418393N, próximo a ponte no Alto 
de Valdon, deste segue no sentido oeste até o centro da Rua Davi 
Noronha, seguindo em linha reta no sentido Sul até chegar ao limite 
urbano de coordenadas 596744L e 9417455N, seguindo no sentido 
oeste até o ponto TN - 01 de coordenadas 595649L e 9417676N, 
seguindo no sentido noroeste até o ponto inicial. 
  
XV - Bairro Bom Futuro: tem início no ponto limite da área urbana 
com coordenadas 596744L e 9417455N, seguindo no sentido norte até 
o cruzamento da Rua Davi Noronha até chegar à ponte no Alto de 
Valdon, seguindo em direção nordeste pela estrada até chegar ao 
ponto de coordenadas 597147L e 9418393, seguindo na CE 437 até o 
ponto 597484L e 9418296N, seguindo ainda na direção nordeste pela 
estrada da Água Santa até o ponto de coordenadas 597567L e 
9418547N, seguindo pela área do riacho até o ponto de coordenadas 
na estrada de 598171L e 9418386N, seguindo até o ponto na estrada 
de coordenadas 598237L e 9418982N, continua pela estrada até o 
ponto 598323L e 9418961N, passa pelo ponto na estrada com 
coordenadas 598494L e 9419361N, seguindo pela estrada carroçal até 
o limite urbano do Município com coordenadas 599222L e 
9418975N, segue no sentido sul pelo limite urbano até o ponto TN - 
02 de coordenadas 598791L e 9417043N, seguindo no sentido 
sudoeste até o ponto inicial. 
  
XVI - Bairro Água Santa: tem início no cruzamento das Ruas 
Monsenhor Otávio Santiago e Leôncio Monteiro, seguindo pela 
estrada Tabuleiro / Água Santa até o ponto de coordenadas 597501L e 
9419726N, seguindo no sentido nordeste pela estrada carroçal 
passando pelo ponto de coordenadas 597562L e 9419968N, dando 
continuidade e passando pelo ponto de coordenadas 597930L e 
9420072N , deste seguindo até o limite urbano do Município com 
coordenadas 598049L e 9420717N, seguindo na direção leste até o 
TN - 03 de coordenadas 599352L e 9419558N, continuando na 
direção sudoeste até o ponto de coordenadas 599222L e 9418975N, 
seguindo pela estrada carroçal no sentido oeste até o ponto de 
coordenadas 598497L e 9419361N, seguindo pela estrada, no sentido 
sudoeste até o ponto de coordenadas 598323L e 9418961N, 
continuando na estrada no sentido oeste até à ponte no Alto de 
Valdon, seguindo no sentido noroeste pela Avenida Antônio Alves 
Maia até chegar ao cruzamento com a Rua Leôncio Monteiro, 
seguindo no sentido nordeste pela Rua Leôncio Monteiro em uma reta 
até o ponto inicial. 
  
XVII - Bairro 08 de Setembro: tem início no ponto TN - 04 de 
coordenadas 597160L e 9421510N, seguindo em direção sudoeste 
pele limite urbano do Município até o ponto de coordenadas 598049L 
e 9420717N, deste segue no sentido sudoeste até o ponto de 
coordenadas 597930L e 9420072N , seguindo em estrada carroçal, no 
sentido oeste, até o ponto de coordenadas 597562L e 9419968N, deste 
em direção sudoeste até o ponto de coordenadas 597501L e 
9419726N, seguindo pela estrada Água Santa/ Tabuleiro até o 
cruzamento das ruas Monsenhor Otávio Santiago e Leôncio Monteiro, 
seguindo na direção sudoeste pela rua Monsenhor Otávio Santiago até 
o cruzamento com a Rua Acelino Maia, seguimos no sentido sudoeste 
até o cruzamento com as ruas Acelino Maia e Rua Pedro Pessoa, 
seguindo na Rua Pedro Pessoa, no sentido noroeste, até o cruzamento 
com a Rua Jerônimo Gadelha, seguindo no sentido norte até o 
cruzamento com a Rua Olímpia Maia, deste seguindo em direção 
noroeste até o cruzamento com a Rua Francisco Moreira, 
prosseguindo no sentido norte pela Rua Francisco Moreira até o ponto 
de coordenadas 597203L e 9421211N, deste até o ponto inicial. 
  
XVIII - Bairro Ricardo Nestor Rotsen Rabelo Vasconcelos (Ricardo 
de Nestor): Tem início no ponto de cruzamento da Rua Francisco 
Batista de Oliveira com a Rua Jerônimo Batista, com coordenadas 
geográficas 596439.66m L e 9420614.29m S; segue em linha pelas 
Ruas Jerônimo Batista e Genalba Faheina Maia até o ponto de 
Cruzamento Com a Rua Alfredo Gadelha, com coordenadas 
geográficas 596651.67m L e 9420668.47m S; segue em linha reta pela 
Rua Pedro José de Alencar até o ponto de cruzamento com a Rua 
Helena de Oliveira Maia, com coordenadas geográficas 596871.22m 
L e 940892.97m S; seguindo em linha reta pela Rua Helena de 
Oliveira maia até o ponto de cruzamento com a Rua Cândido Ferreira 
Maciel com coordenadas geográficas 596407.61m L e 9421215.09m 
S; segue pela Rua Cândido Ferreira Maciel até o ponto de cruzamento 
com a Rua Francisco Batista de Oliveira, com coordenadas 
geográficas 596252.27m L e 9421166.77m S; segue em linha reta até 
o marco inicial. 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº.: 1.557/2016 e a Lei Municipal nº.: 1.903/19. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 1º de junho de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:3F155465 
 

                            

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