DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2977
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Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 1º de junho de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:EA042BF7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.167, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Autoria: Ver. Francisco Feitosa Guimarães
Concede o título de Cidadã Tabuleirense, na forma
que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e
eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica concedido à senhora MARIA FABÍOLA DA COSTA
SOUSA CAVALCANTE, o título de Cidadã Tabuleirense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 1º de junho de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:C8137960
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.168, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Autoria: Ver. Evaldemberg Viana Chaves
Concede o título de Cidadã Tabuleirense, na forma
que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e
eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica concedido à senhora RITA DENIS MAIA, o título de
Cidadã Tabuleirense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 1º de junho de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:A6D38857
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.169, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Autoria: Ver. Evaldemberg Viana Chaves
Concede o título de Cidadã Tabuleirense, na forma
que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e
eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica concedido à senhora LUCIENE DA SILVA MORAIS,
o título de Cidadã Tabuleirense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 1º de junho de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:061BCF56
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 035/2022 DE 14 DE JUNHO DE 2022
Decreta feriado no Município de Tabuleiro do Norte
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 84, da Lei
Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento
dos órgãos da administração pública municipal;
CONSIDERANDO a Solenidade Religiosa Nacional de Corpus
Christi;
DECRETA:
Art. 1º - Feriado municipal em toda área territorial do Município de
Tabuleiro do Norte, no dia 16 de junho do corrente ano, data
consagrada à Solenidade de Corpus Christi.
Art. 2º - Ponto facultativo na Sexta-feira, dia 17 de junho do corrente
ano, nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de
Tabuleiro do Norte, exceto junto à Secretaria de Educação Básica, por
conta do disposto no art. 24, I, da LDB, que determina o cumprimento
de, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, de efetivo trabalho
escolar.
Parágrafo único - Os serviços essenciais como coleta de lixo,
limpeza pública, segurança pública e outros que em razão da
tipicidade não admitem paralisação, funcionarão normalmente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Decreto Nº 034, de 13 de junho do corrente ano.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 14 de junho de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:456CDD28
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
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