DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2977
www.diariomunicipal.com.br/aprece 116
1.1. A Seleção Pública Simplificada será realizada pelo Município de Altaneira, Estado do Ceará, para preenchimento de vagas com o auxílio das
Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura, Infraestrutura e Agricultura constante deste edital, sendo de inteira
responsabilidade da Comissão Especial de Processo Seletivo, todo o acompanhamento, fiscalização;
1.2. A Comissão Coordenadora desta Seleção Pública será nomeada pelo Prefeito Municipal e será composta de 03 (três) membros, todos
Servidores Municipais efetivos de Nível Superior;
1.3. A Comissão terá o auxílio de servidores municipais solicitados, e será fiscalizado por 01 (um) representante do Poder Legislativo e 01(um)
representante do Sindicato dos Servidores Civis de Altaneira-CE, cabendo a tais representantes o acompanhamento e fiscalização direta de
todo o processo de seleção;
1.4. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais para o quadro de pessoal das Secretarias de Educação,
Saúde, Assistência Social, Cultura, Infraestrutura e Agricultura, de acordo com a imperiosa necessidade que surgir no decorrer do prazo de
validade deste Certame, que será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12(doze) meses, contendo a devida justificativa;
1.5. Os candidatos aprovados e classificados na Seleção estarão habilitados a serem contratados pelo Município de Altaneira/CE para ocuparem os
empregos públicos de caráter temporário, de acordo com a ordem de classificação e conforme o interesse público para a contratação;
1.6. Aos contratados mediante a presente seleção serão observadas as regras contratuais pactuadas, aplicando-se no que couber, as disposições
contidas no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº540/2011), sendo que serão vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social.
1.7. Compete ao Prefeito do Município de Altaneira-CE a homologação do resultado do Processo Seletivo à vista do relatório apresentado pela
Comissão Responsável, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do resultado final;
1.8. A contratação e lotação dos selecionados far-se-á por ato da Administração Municipal de Altaneira-CE, respeitando a ordem de classificação e
as necessidades do município;
1.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados, convocações e outras
informações pertinentes a este processo seletivo, preferencialmente, no endereço eletrônico: www.altaneira.ce.gov.br ou presencialmente na sede da
Prefeitura de Altaneira-CE (Rua Deputado Furtado Leite, nº 272), em horário de expediente;
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão realizadas ONLINE no site www.altaneira.ce.gov.br, por meio de formulário de Inscrição via internet, com início às
08:00 horas do dia 16 de junho e término às 23:59 horas do dia 19 de junho de 2022, conforme Cronograma Geral de Eventos em anexo.
2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
2.3. Com o fim de evitar ônus desnecessários, deverá o candidato orientar-se no sentido de pagar a taxa de inscrição somente após tomar
conhecimento de todas as normas e requisitos exigidos para a seleção e em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição.
2.4. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo,
2.4.1. Apresentação de Documentos Pessoais (RG ou outro Documento Oficial com foto e CPF);
2.4.2. Comprovante de Endereço atualizado;
2.4.3. Ter idade mínima de 18 anos na data da inscrição, comprovada mediante Certidão ou outro documento oficial idôneo;
2.4.4. Comprovante de Escolaridade, conforme previsto na relação de cargos a serem contratados, conforme anexo;
2.4.5. Os candidatos de nível superior e nível médio, deverão estar regularizados junto aos seus conselhos de classe;
2.4.6. Será exigido especialização em Análise do Comportamento Aplicado - ABA, para os inscritos no cargo de psicólogo.
2.4.7 os documentos acima deverão ser anexados junto ao Formulário (Ficha) de Inscrição devidamente preenchidos junto com o comprovante de
transferência bancária e ou comprovante de depósito nominal.
2.5. As inscrições serão realizadas conforme os termos deste edital e constará dos seguintes procedimentos.
I. Efetuar pagamento referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o horário de aceite pelas
instituições bancárias, nos valores de:
a) Nível Superior: R$ 100,00 (cem reais);
b) Nível Médio e Fundamental: R$ 60,00(sessenta reais);
II. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por transferência bancária e ou depósito nominal em uma Conta Corrente
Municipal de Agência: 4380-x e Conta: 108672-3.
III. O Comprovante de Transferência Bancária e ou Depósito Nominal deverá ser anexado junto ao Formulário ( Ficha) de inscrição.
IV. Ao realizar o pagamento por transferência Bancária e ou Depósito nominal, o candidato deve conferir, junto com o operador do caixa, se os
dados condizem com o informado pelo Município.
V. Pagamentos que forem realizados em contas não informadas pelo Município é de inteira responsabilidade do candidato podendo acarretar
prejuízos ao mesmo.
VI. Não serão deferidos os candidatos que efetuarem pagamentos após a data de Inscrição do Processo Seletivo.
VII. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa
diferente daquela que a realizou.
VIII. O preenchimento do requerimento de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
IX. Constatada qualquer irregularidade da inscrição, esta poderá ser anulada, bem como todos os atos dela decorrente, com a exclusão do candidato
da seleção.
X. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a comissão especial do
processo simplificado a suspensão do ato de posse daquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta, bem como no
caso de serem identificados documentos inverídicos ou falsos.
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