DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2977 
 
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3.3. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens: 
a) Declaração assinada pelo superior equivalente, seja na administração pública ou na iniciativa privada, de forma a atestar com a necessária clareza 
o tempo de serviço desempenhado pelo profissional; 
b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se 
tratar de empregado da iniciativa privada ou da administração pública. 
c) Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição 
oficial ou particular devidamente autorizada. 
d) Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção 
pública 
3.4. A entrevista será realizada para todos os candidatos que concorrerem aos cargos constantes deste Edital, previstas para ocorrerem na seguinte 
data: 
a) A entrevista deverá ocorrer entre os dias 24 à 25 de junho de 2022, iniciando os trabalhos às 08:00 com término às 17:00 horas, tudo com a 
devida supervisão da Comissão Especial. 
b) TODAS as entrevistas serão gravadas pela comissão especial do certame e disponibilizada caso seja requerida pelo candidato para fins de 
comprovação. 
3.5. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: 
a) tiver maior idade, devendo ser considerado o ano, mês e dia; 
b) que tiver maior tempo de atuação na área a qual concorre; 
  
4. DOS RECURSOS: 
4.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Resultado do pedido de 
Inscrição, e do Resultado Final do Processo Seletivo, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo; 
4.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) 
dias úteis, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital. 
4.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 
4.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, o qual deverá ser 
republicado com as alterações que se fizerem necessárias; 
  
5. DA CONTRATAÇÃO: 
5.1. A presente seleção será submetida à Homologação do Resultado Final pelo Poder Executivo, e quando houver necessidade da administração 
pública será procedida convocação dos candidatos classificados, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e 
classificação final, para entrega da documentação necessária; 
5.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes; 
5.3. A Contratação será feita pela Prefeitura de Altaneira-CE, através da secretaria respectiva, sendo a lotação do contrato de acordo com as 
necessidades dos serviços a serem executados. 
5.4. Os servidores contratados por meio deste processo seletivo trabalharão em forma de plantões e/ou jornadas de trabalho, ficando definido que no 
caso de jornada de trabalho de 100h/mensais o serviço será prestado no período da manhã ou tarde, e no caso de jornada de 200h/mensais será 
prestado no período da manhã e tarde; 
5.5. Os contratos pela presente seleção não farão jus a décimo terceiro salário ou férias remuneradas. 
  
6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO: 
6.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Altaneira-CE: 
6.1.1.Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital; 
6.1.2. Apresentar os seguintes documentos: 
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF; 
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; 
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP; 
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital; 
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; 
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Justiça Federal e Estadual da Jurisdição que o candidato reside; 
g) Duas (02) fotos recentes 3x4; 
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual, Municipal ou na iniciativa privada, com compatibilidade 
de horário para assumir a função; 
i) Declaração de bens; 
j) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe; 
  
7. DA CARGA HORÁRIA: 
7.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital. 
  
8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: 
8.1 O Processo Seletivo terá validade de até 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser 
prorrogado por até 12(doze) meses, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
  
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: 
9.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do 
currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou 
terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis; 
9.2. A relação dos candidatos classificados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da 
Prefeitura de Altaneira/CE, no www.altaneira.ce.gov.br e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br/aprece; 
9.3. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a 
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo 
constitucional; 
9.4. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de 
Altaneira-CE, os documentos relacionados necessários para a contratação; 

                            

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