DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2977 
 
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XI. Após preencher o requerimento de inscrição, efetuar o pagamento e cumprir com todos os requisitos mencionados neste edital, o candidato 
poderá acessar a sua página de inscrição (página do candidato) constando todos os seus dados cadastrais e bem como todas as informações sobre o 
certame e sua confirmação de inscrição. 
XII. Caso o candidato encontre dificuldades de acesso via internet para cumprimento de seus objetivos quanto às etapas do presente certame, o 
mesmo poderá obter informações e dirigir dúvidas junto a Comissão Responsável pelo Processo Seletivo, www.altaneira.ce.gov.br. 
XIII. A taxa de inscrição uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazos, indeferimento ou cancelamento da 
inscrição. 
XIV. Não será admitida as inscrições condicionais provisória. 
XV. Após o término do prazo para o reconhecimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto. 
XVI. Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão Responsável pelo 
Processo Seletivo homologará as referidas inscrições e publicará as listas dos inscritos DEFERIDOS e INDEFERIDOS, no site 
www.altaneira.ce.gov.br. no dia 23 de junho de 2022. 
XVII. O Período de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal de Altaneira(CE) e por solicitação da Comissão 
Responsável pelo presente Processo Seletivo. 
  
2.7. Da confirmação da inscrição e realização da seleção: 
2.7.1 
I. O Candidato deverá imprimir o comprovante de confirmação de inscrição e apresentá-lo no dia da entrevista juntamente com o documento original 
de identificação com foto. 
II. Não será aceito que o candidato porte qualquer objeto de consulta ou qualquer aparelho eletrônico. 
III. Os candidatos deficientes, nos termos da lei, caso necessite de condições especiais para se submeter à avaliação do presente edital, deverá 
solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação. 
IV. As pessoas com deficiência (visuais ou surdez) poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista, designada pela Comissão 
Organizadora do Processo Seletivo. 
V. Não serão considerados como pessoas com deficiência, os candidatos que possuem distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples 
do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 
2.7.2 O candidato que optar por concorrer sendo portador de necessidades especiais apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do 
laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação 
internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função 
para a qual pretende se candidatar; 
2.7.3. O preenchimento com as informações corretas da ficha de inscrição, são de responsabilidade única e exclusiva do candidato; 
2.7.4. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do 
processo seletivo; 
  
2.8. São considerados documentos de Identidade:  
a) Carteiras de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares; 
b) Carteira Nacional de Habilitação; 
c) Carteiras Profissionais expedidas por Conselho de Classe; 
2.8.1. O candidato com deficiência poderá requerer no ato de inscrição tratamento diferenciado para os dias de aplicação da prova, indicando as 
condições de que necessita para a sua realização; 
2.8.2. O período de inscrição poderá ser prorrogado ou alterado, por ato da Comissão Especial do Certame, por meio de publicação no Site da 
Prefeitura Municipal de Altaneira www.altaneira.ce.gov.br; 
2.8.3. Após efetuar a inscrição o candidato receberá comprovante de Inscrição; 
2.8.4. A inscrição do candidato proceder-se-á através de: 
a) Preenchimento da Ficha de Inscrição, com 01 (uma) foto 3x4, recente, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras conforme 
formulário online, encontrado no site da Prefeitura: www.altaneira.ce.gov.br; 
b) Os documentos anexados a Ficha de Inscrição deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, 
a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor; 
c) As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de 
Seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou anexado documentos contendo rasuras, bem como o 
candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente; 
d) Julgados os pedidos de inscrições, com o exame das informações apresentadas e satisfeitas as exigências, à Comissão Responsável pelo Processo 
Seletivo homologará as referidas inscrições e publicará uma relação dos inscritos por cargos no site www.altaneira.ce.gov.br; 
c) É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado através do endereço eletrônico 
www.altaneira.ce.gov.br; 
  
2.9. Somente será admitido uma única inscrição por candidato, sendo vedado qualquer acúmulo; 
  
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA: 
3.1. O presente Processo de Seleção Simplificada será realizado através de duas etapas, sendo Entrevista e Avaliação Curricular, para todos os 
cargos/empregos deste edital. 
3.2. O critério objetivo da etapa da análise curricular serão de acordo com o constante na tabela abaixo: 
  
Título 
Pontuação Unitária 
Pontuação máxima 
Doutorado 
10,00 
10,00 
Mestrado 
7,00 
7,00 
Especialização/Pós Graduação na área que atua, com carga horária mínima de 360hrs aula, 
reconhecido pelo MEC; 
1,00 
2,00 
Tempo de Serviço no cargo da inscrição considerando Trabalho Voluntário, Setor Privado, 
Intercâmbio, Pesquisa e Administração Pública, direta ou indireta, englobando cargo efetivo, 
emprego ou cargo comissionado, sendo considerado a comprovação em ano completo - pontuação 
crescente por ano. 
1,00 
5,00 
Curso, Seminário, Jornada, Simpósio e 
Congresso na área em que atua, com carga 
Horária mínima de 80 (oitenta) horas/aula. 
0,50 
3,00 
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 
  
27 pontos 
  

                            

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