DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2977
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3.3. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
a) Declaração assinada pelo superior equivalente, seja na administração pública ou na iniciativa privada, de forma a atestar com a necessária clareza
o tempo de serviço desempenhado pelo profissional;
b) Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se
tratar de empregado da iniciativa privada ou da administração pública.
c) Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição
oficial ou particular devidamente autorizada.
d) Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção
pública
3.4. A entrevista será realizada para todos os candidatos que concorrerem aos cargos constantes deste Edital, previstas para ocorrerem na seguinte
data:
a) A entrevista deverá ocorrer entre os dias 24 à 25 de junho de 2022, iniciando os trabalhos às 08:00 com término às 17:00 horas, tudo com a
devida supervisão da Comissão Especial.
b) TODAS as entrevistas serão gravadas pela comissão especial do certame e disponibilizada caso seja requerida pelo candidato para fins de
comprovação.
3.5. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, devendo ser considerado o ano, mês e dia;
b) que tiver maior tempo de atuação na área a qual concorre;
4. DOS RECURSOS:
4.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Resultado do pedido de
Inscrição, e do Resultado Final do Processo Seletivo, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo;
4.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, em conformidade com o disposto no item anterior, deste Edital.
4.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
4.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, o qual deverá ser
republicado com as alterações que se fizerem necessárias;
5. DA CONTRATAÇÃO:
5.1. A presente seleção será submetida à Homologação do Resultado Final pelo Poder Executivo, e quando houver necessidade da administração
pública será procedida convocação dos candidatos classificados, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e
classificação final, para entrega da documentação necessária;
5.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato assinado entre as duas partes;
5.3. A Contratação será feita pela Prefeitura de Altaneira-CE, através da secretaria respectiva, sendo a lotação do contrato de acordo com as
necessidades dos serviços a serem executados.
5.4. Os servidores contratados por meio deste processo seletivo trabalharão em forma de plantões e/ou jornadas de trabalho, ficando definido que no
caso de jornada de trabalho de 100h/mensais o serviço será prestado no período da manhã ou tarde, e no caso de jornada de 200h/mensais será
prestado no período da manhã e tarde;
5.5. Os contratos pela presente seleção não farão jus a décimo terceiro salário ou férias remuneradas.
6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
6.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo Município de Altaneira-CE:
6.1.1.Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital;
6.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP;
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Curso Exigido para a função pelo presente Edital;
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Justiça Federal e Estadual da Jurisdição que o candidato reside;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual, Municipal ou na iniciativa privada, com compatibilidade
de horário para assumir a função;
i) Declaração de bens;
j) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe;
7. DA CARGA HORÁRIA:
7.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no Anexo I, deste Edital.
8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
8.1 O Processo Seletivo terá validade de até 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser
prorrogado por até 12(doze) meses, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
9.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do
currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou
terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis;
9.2. A relação dos candidatos classificados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na sede da
Prefeitura de Altaneira/CE, no www.altaneira.ce.gov.br e no diário oficial dos municípios no site www.diariomunicipal.com.br/aprece;
9.3. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo
constitucional;
9.4. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de
Altaneira-CE, os documentos relacionados necessários para a contratação;
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