DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2977 
 
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XXIV. 12 (doze) cargos de ―monitor de informática‖, criados pela Lei nº 334/2001, de 29 de outubro de 2001, pela Lei nº 401/2004, de 13 de maio 
de 2004, pela Lei nº 423/2004, de 13 de maio de 2004, pela Lei Complementar nº 014/2006, de 09 de janeiro de 2006 e pela Lei Complementar nº 
046/2012, de 05 de julho de 2012; 
XXV. 05 (cinco) cargos de ―pedreiro‖, criados pela Lei nº 040/1989, de 13 de junho de 1989; 
XXVI. 01 (um) cargo de ―Pintor de Obras‖, criado pela Lei nº 334/2001, de 29 de outubro de 2001; 
  
XXVII. 16 (dezesseis) cargos de ―Porteiro‖, criados pela Lei Complementar nº 046/2012, de 05 de julho de 2012; 
XXVIII. 18 (dezoito) cargos de ―Recepcionista‖, criados pela Lei nº 040/1989, de 13 de junho de 1989, pela Lei nº 332/2001, de 09 de novembro de 
2001 e pela Lei Complementar nº 046/2012, de 05 de julho de 2012; 
XXIX. 10 (dez) cargos de ―Secretário‖, criados pela Lei nº 167/1994, de 21 de fevereiro de 1994, pela Lei nº 332/2001, de 09 de novembro de 2001, 
pela Lei nº 401/2004, de 13 de maio de 2004 e pela Lei nº 419/2004, de 23 de agosto de 2004. 
XXX. 06 (seis) cargos de ―telefonista‖, criados pela Lei nº 040/1989, de 13 de junho de 1989; 
XXXI. 20 (vinte) cargos de ―telefonista auxiliar‖, criados pela Lei nº 040/1989, de 13 de junho de 1989; 
XXXII. 44 (quarenta e quatro) cargos de ―vigia‖, criados pela Lei nº 040/1989, de 13 de junho de 1989 e pela Lei Complementar nº 046/2012, de 05 
de julho de 2012; 
XXXIII. 08 (oito) cargos de ―visitador sanitário‖, criados pela Lei nº 040/1989, de 13 de junho de 1989. 
  
Art. 2º Todos os cargos efetivos não previstos no anexo II da presente Lei Complementar ficam extintos (Anexo IV) ou em extinção (Anexo III), 
exceto os cargos de Professor de Educação Básica compilados pela Lei Complementar nº 100, de 21 de março de 2022. 
Art. 3º Com intuito de padronização das carreiras do munício de Icapuí, os cargos constantes no anexo I desta Lei Complementar serão 
redenominados, sem modificação de atribuições, carreira, remuneração ou categorização para fins da Lei nº 623, de 13 de dezembro de 2013. 
Art. 4º Os servidores Públicos de provimento efetivos, estáveis ou não, permanecerão com sua respectiva carga horária atual. 
§ 1º Os novos servidores respeitarão a carga horária prevista no Anexo II da presente Lei Complementar. 
§ 2º Os servidores Públicos de provimento efetivos, estáveis ou não, não poderão requerer a redução ou aumento da sua carga horária. 
Art. 5º As atribuições e qualificação exigida dos cargos de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar são especificadas conforme o anexo V desta 
Lei. 
  
Art. 6º Os vencimentos dos cargos de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar serão previstos em leis especificas. 
Art. 7º Fica revogado o art. 25 e anexo II (A, B, C, D e E), da Lei nº 623, de 13 de dezembro de 2013, mantendo-se a categorização apenas para fins 
de manutenção do plano de cargos e carreiras e remuneração, enquanto este não for atualizado. 
  
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 9º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 09 de junho de 2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2022. 
DA REDENOMINAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS 
  
DENOMINAÇÃO ATUAL 
NOVA DENOMINAÇÃO 
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – NÃO TÉCNICO 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA ADMINISTRATIVA 
AGENTE AMBIENTAL 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA AMBIENTAL 
AGENTE DE CONTROLE INTERNO 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA CONTROLE INTERNO 
AGENTE DE ENDEMIAS 
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
ALMOXARIFE 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA ALMOXARIFE 
LOCUTOR DE RÁDIO 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA LOCUÇÃO 
AUXILIAR DE CONTABILIDADE 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA CONTABILIDADE 
AUXILIAR DE PESSOAL 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA RECURSOS HUMANOS 
FISCAL DE TRIBUTOS 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA TRIBUTOS 
MONITOR DE ESPORTES 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA ESPORTES 
MONITOR DE TRANSPORTE 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA TRANSPORTES 
TRATORISTA 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA OPERAÇÃO EM MÁQUINAS PESADAS 
CARGOS DE NÍVEL MÉDICO - TÉCNICO 
ELETRICISTA 
TÉCNICO ADMINISTRIVATIVO - ESPECIALISTA EM ELÉTRICA 
OPERADOR DE SOM DE RÁDIO 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ESPECIALISTA EM SONOPLASTIA 
TÉCNICO AGRICOLA 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ESPECIALISTA EM AGRICULTURA/AGROPECUÁRIA 
TÉCNICO EM AQUICULTURA E PESCA 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ESPECIALISTA EM AQUICULTURA E PESCA 
TÉCNICO DE INFORMÁTICA 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ESPECIALISTA EM INFORMÁTICA 
TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS 
TÉCNICO EM SEGURIDADE SOCIAL – ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
TÉCNICO EM SEGURIDADE SOCIAL – ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM 
TÉCNICO DE RADIOLOGIA 
TÉCNICO EM SEGURIDADE SOCIAL – ESPECIALISTA EM RADIOLOGIA 
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL 
TÉCNICO EM SEGURIDADE SOCIAL – ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA 
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR 
BIBLIOTECÁRIO 
ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA BIBLIOTECA 
ENGENHEIRO AGRONÔMO 
ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA ENGENHARIA AGRONÔMA 
REDATOR 
ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA REDAÇÃO E REVISÃO 
MAESTRO 
ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA MÚSICA 
ASSISTENTE SOCIAL 
ANALISTA EM SEGURIDADE SOCIAL – ÁREA ASSISTENTE SOCIAL 
CIRURGIÃO-DENTISTA 
ANALISTA EM SEGURIDADE SOCIAL – ÁREA ODONTOLOGIA 
EDUCADOR FÍSICO 
ANALISTA EM SEGURIDADE SOCIAL – ÁREA EDUCAÇÃO FÍSICA 
ENFERMEIRO 
ANALISTA EM SEGURIDADE SOCIAL – ÁREA ENFERMAGEM 
FARMACEUTICO BIOQUIMICO 
ANALISTA EM SEGURIDADE SOCIAL – ÁREA FARMÁCIA (COM ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISES CLÍNICAS) 

                            

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