DOMCE 16/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2977
www.diariomunicipal.com.br/aprece 130
XXIV. 12 (doze) cargos de ―monitor de informática‖, criados pela Lei nº 334/2001, de 29 de outubro de 2001, pela Lei nº 401/2004, de 13 de maio
de 2004, pela Lei nº 423/2004, de 13 de maio de 2004, pela Lei Complementar nº 014/2006, de 09 de janeiro de 2006 e pela Lei Complementar nº
046/2012, de 05 de julho de 2012;
XXV. 05 (cinco) cargos de ―pedreiro‖, criados pela Lei nº 040/1989, de 13 de junho de 1989;
XXVI. 01 (um) cargo de ―Pintor de Obras‖, criado pela Lei nº 334/2001, de 29 de outubro de 2001;
XXVII. 16 (dezesseis) cargos de ―Porteiro‖, criados pela Lei Complementar nº 046/2012, de 05 de julho de 2012;
XXVIII. 18 (dezoito) cargos de ―Recepcionista‖, criados pela Lei nº 040/1989, de 13 de junho de 1989, pela Lei nº 332/2001, de 09 de novembro de
2001 e pela Lei Complementar nº 046/2012, de 05 de julho de 2012;
XXIX. 10 (dez) cargos de ―Secretário‖, criados pela Lei nº 167/1994, de 21 de fevereiro de 1994, pela Lei nº 332/2001, de 09 de novembro de 2001,
pela Lei nº 401/2004, de 13 de maio de 2004 e pela Lei nº 419/2004, de 23 de agosto de 2004.
XXX. 06 (seis) cargos de ―telefonista‖, criados pela Lei nº 040/1989, de 13 de junho de 1989;
XXXI. 20 (vinte) cargos de ―telefonista auxiliar‖, criados pela Lei nº 040/1989, de 13 de junho de 1989;
XXXII. 44 (quarenta e quatro) cargos de ―vigia‖, criados pela Lei nº 040/1989, de 13 de junho de 1989 e pela Lei Complementar nº 046/2012, de 05
de julho de 2012;
XXXIII. 08 (oito) cargos de ―visitador sanitário‖, criados pela Lei nº 040/1989, de 13 de junho de 1989.
Art. 2º Todos os cargos efetivos não previstos no anexo II da presente Lei Complementar ficam extintos (Anexo IV) ou em extinção (Anexo III),
exceto os cargos de Professor de Educação Básica compilados pela Lei Complementar nº 100, de 21 de março de 2022.
Art. 3º Com intuito de padronização das carreiras do munício de Icapuí, os cargos constantes no anexo I desta Lei Complementar serão
redenominados, sem modificação de atribuições, carreira, remuneração ou categorização para fins da Lei nº 623, de 13 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os servidores Públicos de provimento efetivos, estáveis ou não, permanecerão com sua respectiva carga horária atual.
§ 1º Os novos servidores respeitarão a carga horária prevista no Anexo II da presente Lei Complementar.
§ 2º Os servidores Públicos de provimento efetivos, estáveis ou não, não poderão requerer a redução ou aumento da sua carga horária.
Art. 5º As atribuições e qualificação exigida dos cargos de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar são especificadas conforme o anexo V desta
Lei.
Art. 6º Os vencimentos dos cargos de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar serão previstos em leis especificas.
Art. 7º Fica revogado o art. 25 e anexo II (A, B, C, D e E), da Lei nº 623, de 13 de dezembro de 2013, mantendo-se a categorização apenas para fins
de manutenção do plano de cargos e carreiras e remuneração, enquanto este não for atualizado.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo
Municipal.
Art. 9º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 09 de junho de 2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2022, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
DA REDENOMINAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO ATUAL
NOVA DENOMINAÇÃO
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – NÃO TÉCNICO
AGENTE ADMINISTRATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA ADMINISTRATIVA
AGENTE AMBIENTAL
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA AMBIENTAL
AGENTE DE CONTROLE INTERNO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA CONTROLE INTERNO
AGENTE DE ENDEMIAS
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
ALMOXARIFE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA ALMOXARIFE
LOCUTOR DE RÁDIO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA LOCUÇÃO
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA CONTABILIDADE
AUXILIAR DE PESSOAL
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA RECURSOS HUMANOS
FISCAL DE TRIBUTOS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA TRIBUTOS
MONITOR DE ESPORTES
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA ESPORTES
MONITOR DE TRANSPORTE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA TRANSPORTES
TRATORISTA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ÁREA OPERAÇÃO EM MÁQUINAS PESADAS
CARGOS DE NÍVEL MÉDICO - TÉCNICO
ELETRICISTA
TÉCNICO ADMINISTRIVATIVO - ESPECIALISTA EM ELÉTRICA
OPERADOR DE SOM DE RÁDIO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ESPECIALISTA EM SONOPLASTIA
TÉCNICO AGRICOLA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ESPECIALISTA EM AGRICULTURA/AGROPECUÁRIA
TÉCNICO EM AQUICULTURA E PESCA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ESPECIALISTA EM AQUICULTURA E PESCA
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO – ESPECIALISTA EM INFORMÁTICA
TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
TÉCNICO EM SEGURIDADE SOCIAL – ESPECIALISTA EM ANÁLISES CLÍNICAS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO EM SEGURIDADE SOCIAL – ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
TÉCNICO EM SEGURIDADE SOCIAL – ESPECIALISTA EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
TÉCNICO EM SEGURIDADE SOCIAL – ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
BIBLIOTECÁRIO
ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA BIBLIOTECA
ENGENHEIRO AGRONÔMO
ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA ENGENHARIA AGRONÔMA
REDATOR
ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA REDAÇÃO E REVISÃO
MAESTRO
ANALISTA ADMINISTRATIVO – ÁREA MÚSICA
ASSISTENTE SOCIAL
ANALISTA EM SEGURIDADE SOCIAL – ÁREA ASSISTENTE SOCIAL
CIRURGIÃO-DENTISTA
ANALISTA EM SEGURIDADE SOCIAL – ÁREA ODONTOLOGIA
EDUCADOR FÍSICO
ANALISTA EM SEGURIDADE SOCIAL – ÁREA EDUCAÇÃO FÍSICA
ENFERMEIRO
ANALISTA EM SEGURIDADE SOCIAL – ÁREA ENFERMAGEM
FARMACEUTICO BIOQUIMICO
ANALISTA EM SEGURIDADE SOCIAL – ÁREA FARMÁCIA (COM ESPECIALIZAÇÃO EM ANÁLISES CLÍNICAS)
Fechar