DOMCE 17/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2978
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PORTARIA Nº 061 DE 15 DE JUNHO DE 2022
PORTARIA Nº 061 DE 15 DE JUNHO DE 2022
EMENTA: DECLARA PONTO FACULTATIVO O
DIA 17 DE JUNHO DE 2022, NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE EM
RAZÃO DO FERIADO DE CORPUS CHRIST E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACOPIARA/CE,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o feriado de corpus christ, celebrado no dia 16
de junho, importante data católica para o município de Acopiara;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 037, de 14 de junho de
2022, que decretou ponto facultativo o expediente aos órgãos do
poder executivo municipal no dia 17 de junho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores da
Câmara Municipal de Acopiara, o expediente do dia 17 de junho de
2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Acopiara/CE, 15 de junho de 2022.
RICARDO DE ARAÚJO COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Acopiara
Publicado por:
Ricardo de Araújo Costa
Código Identificador:C49CACC9
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL 2.099, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS
SERVIDORES EFETIVOS E AGENTES POLÍTICOS DO
MUNICÍPIO DE ACOPIARA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Lei Municipal 2.099, de 14 de junho de 2022.
Regulamenta a concessão de diárias aos servidores
efetivos e agentes políticos do Município de
Acopiara, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e que fora sancionada a
seguinte lei:
Art.1º - Fica regulamentada, nos termos desta Lei, a concessão e
pagamento de diárias aos servidores efetivos e agentes políticos que se
deslocarem, a bem do interesse público, para fora dos limites do
Município.
Art.2º - O pagamento de diárias se dará em estrita conformidade com
os Princípios da Eficiência e Economicidade, e terá por finalidade o
ressarcimento de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção
assumidas pelo servidor ou agente político em desempenho eventual e
transitório de comprovada atividade funcional ou institucional.
Parágrafo Único. Os valores a serem concedidos, conforme o caput
deste artigo, obedecerão ao disposto no Anexo I desta Lei.
Art.3º - O pagamento de diárias se dará em parcela única a ser
creditada em conta corrente e estará condicionado a prévio
requerimento via preenchimento de Relatório de Viagem Padrão,
ressalvados os casos especiais e de urgência justificada, em que será
permitido o pagamento antecipado ou no decorrer do deslocamento.
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