DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. O teletrabalho não poderá abranger atividades cuja natureza
exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio
de trabalho externo.
Art. 3º A participação no Programa de Gestão e Desempenho poderá incluir
os servidores públicos e empregados públicos em exercício nas seguintes unidades:
I - Gabinete;
II - Assessoria Especial de Segurança da Informação;
III - Assessoria Especial Parlamentar;
IV - Assessoria Especial de Comunicação Social;
V - Secretaria-Executiva;
VI - Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial;
VII - Secretaria de Coordenação de Sistemas; e
VIII - Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Resultados e benefícios
Art. 4º São resultados e benefícios esperados do Programa de Gestão e
Desempenho do Gabinete de Segurança Institucional:
I - promover a cultura orientada a resultados;
II - promover a produtividade e a qualidade das entregas;
III - contribuir para a otimização dos recursos;
IV - melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos servidores e empregados públicos;
V - contribuir para a atração, retenção e desenvolvimento dos servidores e
empregados públicos;
VI - contribuir para a motivação e o comprometimento dos servidores e empregados
públicos; e
VII - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da
cultura de governo digital.
Regime de execução do teletrabalho
Art. 5º O teletrabalho poderá ser executado em regime:
I - integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o
participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do
controle de frequência; ou
II - parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante
restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente
nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente.
Parágrafo único. No caso de regime de execução parcial da modalidade
teletrabalho, deverão ser definidos dias apenas em teletrabalho e dias apenas em
trabalho presencial, não podendo o participante executar seu trabalho de forma
presencial e remota em um mesmo dia.
Participação no Programa de Gestão e Desempenho
Art. 6º Cabe aos titulares das unidades indicadas no art. 3º autorizarem a
participação do servidor ou empregado público no Programa de Gestão e Desempenho,
por meio do termo de adesão descrito no art. 11 desta Portaria, após ouvido o diretor
do departamento em que o candidato a participante esteja lotado.
§ 1º No caso das unidades que não possuam departamento em sua
estrutura, a autorização caberá tão somente ao titular da unidade.
§ 2º No caso do Departamento de Segurança da Informação, a autorização
caberá ao Secretário-Executivo, ouvido o Diretor desse Departamento.
Art. 7º Cabe à chefia imediata dos candidatos a participante, além das
competências previstas no art. 25 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020:
I - avaliar a compatibilidade das atividades desenvolvidas pelo servidor ou
empregado público com aquelas constantes da tabela de atividades; e
II - no caso de teletrabalho, estabelecer o regime de execução em comum
acordo com o servidor ou empregado público.
Tabela de atividades
Art. 8º A tabela de atividades descreverá as atividades cujos resultados
possam ser efetivamente mensurados.
Art.
9º A
tabela
de atividades
será
elaborada
e, quando
necessário,
atualizada pelos titulares das unidades de que trata o art. 3º, na forma do Anexo II,
observados os grupos definidos no Anexo I.
§ 1º A elaboração e a atualização da tabela de atividades poderá ser
delegada às unidades subordinadas em nível não inferior ao de Coordenação-Geral ou
equivalente, devendo, neste caso, ser validada pelo delegante.
§ 2º A elaboração e a atualização da tabela de atividades contará com apoio
do Departamento de Gestão da Secretaria-Executiva.
Art. 10. Após a elaboração ou a atualização, a tabela de atividades deverá ser
aprovada pelo Secretário-Executivo e divulgada no sítio eletrônico do Gabinete de Segurança
Institucional.
Termo de adesão
Art. 11. A participação no Programa de Gestão e Desempenho será efetivada
com a assinatura do termo de adesão, na forma do Anexo III.
Parágrafo único. O termo de adesão será encaminhado à Diretoria de Gestão
de Pessoas da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência
da República para inclusão no assentamento funcional do servidor ou empregado
público.
Plano de trabalho
Art. 12. O participante do Programa de Gestão e Desempenho deverá criar
seu plano de trabalho no Sistema de Programas de Gestão da Presidência da República
(PGPR), conforme o modelo disponível nesse.
Art. 13. Após aprovação do plano de trabalho citado no art. 12 pela chefia
imediata, o participante poderá iniciar a inclusão dos resultados alcançados no Sistema
de Programas de Gestão da Presidência da República.
§ 1º Poderá ser pactuado mais de um plano de trabalho para o mês de competência.
§ 2º Os
planos de trabalho pactuados deverão observar
o mês de
competência vigente, de modo que as atividades a serem desempenhadas estejam
compreendidas entre o primeiro e o último dia do respectivo mês.
§ 3º O mesmo plano de trabalho poderá ser utilizado em meses distintos.
Art. 14. O termo de ciência e reponsabilidade, nos termos previstos no
Anexo IV, integrará o plano de trabalho pactuado entre o participante e a chefia
imediata.
Parágrafo único. A assinatura do termo de ciência e responsabilidade será
efetivada em formulário disponível no PGPR.
Avaliação das entregas
Art. 15. A chefia imediata deverá aferir as entregas realizadas quanto ao atingimento
ou não das metas estipuladas.
Parágrafo único. O participante que for desligado da unidade de exercício,
seja a pedido ou de ofício, deverá realizar suas entregas programadas para avaliação da
chefia imediata até seu último dia de trabalho.
Comparecimento pessoal
Art. 16. Quando houver interesse fundamentado ou pendência que não possa ser
solucionada por meios telemáticos ou informatizados, as unidades poderão convocar os
participantes em teletrabalho, com antecedência mínima de quatro horas, para comparecimento
pessoal em local designado.
Parágrafo único. Salvo justo motivo apresentado à chefia imediata, o participante
que desobedecer a convocação realizada na forma deste artigo retornará à modalidade
presencial de trabalho.
Viagem a serviço
Art. 17. O participante do Programa de Gestão e Desempenho que efetue
viagem a serviço, no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional
ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de
despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Otimização de recursos
Art. 18. Caberá aos titulares das unidades indicadas no caput do art. 3º
apresentarem, após decorridos noventa dias do encerramento da fase de experiência-
piloto e de ambientação do programa, proposta de otimização do espaço físico no
âmbito de suas unidades, considerando o quantitativo de servidores em teletrabalho,
seja em regime de execução integral ou parcial.
Parágrafo único. Os recursos físicos e tecnológicos disponíveis nas unidades do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República deverão ser compartilhados,
sempre que possível, pelos servidores em teletrabalho, em regime de execução parcial.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A Secretaria-Executiva poderá expedir instruções complementares
sobre os procedimentos necessários ao cumprimento desta Portaria.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Executivo, com
assessoramento técnico do Departamento de Gestão.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
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1_PRE_20_2
1_PRE_20_3
1_PRE_20_4
1_PRE_20_5
1_PRE_20_6
ANEXO I 
TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES 
Unidades do GSI/PR 
Grupos de 
atividades 
Nome 
Código 
Gabinete 
GSI/PR 
Assessoria Especial de Segurança da Informação 
AssESI 
Assessoria Especial Parlamentar 
AssPar 
Assessoria Especial de Comunicação Social 
AssCom 
Secretaria-Executiva 
SE 
Departamento de Gestão 
DGES 
Assessora Especial de Planejamento e Assuntos Estratégicos 
AsPAE 
Departamento de Segurança Presidencial 
DSeg 
Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial 
Militar 
DCEV 
Departamento de Coordenação Nuclear 
DCNuc 
Departamento de Acompanhamento de Assuntos Espaciais 
DAAE 
Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional 
DADSN 
Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e 
Defesa Nacional 
DCreden 
Departamento de Segurança da Informação 
DSI 
 
 

                            

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