DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
TABELA DE ATIVIDADES
Grupo de
atividades
(Código)
Atividade
(Descrição)
Tempo de
trabalho
(Horas)
Entregas esperadas
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO DO GABINETE DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1. Identificação do requerente
Nome
Matrícula PR
Unidade de exercício
Telefone
E-mail pessoal
E-mail institucional
Modalidade
( ) Presencial
( ) Teletrabalho
Regime de execução do teletrabalho
( ) Não se aplica
( ) Teletrabalho integral
( ) Teletrabalho parcial
Descrição detalhada do regime parcial:
2. Manifestação do requerente
Solicito autorização para participação no Programa de Gestão e Desempenho do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, instituído pela
Portaria nº XXX, de XXX de XXX de 2022.
3. Identificação da chefia imediata
Nome da chefia imediata
Telefone
4. Manifestação da chefia imediata
Declaro, para os devidos fins, que as atividades executadas pelo requerente
supracitado são compatíveis com aquelas constantes da tabela de atividades desta
unidade.
5. Autorização do titular da unidade
( ) Autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão e Desempenho do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
( ) Não autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão e Desempenho
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
(assinado eletronicamente)
NOME DO PARTICIPANTE
(assinado eletronicamente)
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
(assinado eletronicamente)
NOME DO TITULAR DA UNIDADE
(assinado eletronicamente)
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA TELETRABALHO
Nome do participante:
Matrícula PR:
O participante do Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República acima qualificado declara que:
I - atenderá e manterá as condições para participação no Programa de
Gestão e Desempenho;
II - manterá as estruturas física e tecnológica necessárias ao teletrabalho,
mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos,
assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à Internet, à energia elétrica e ao
telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das suas atribuições;
III - zelará pelas informações acessadas de forma remota, mediante
observância das normas de segurança da informação expedidas pelo Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República e pelo Comitê de Governança
Digital e Segurança da Informação da Presidência da República;
IV - cumprirá o plano de trabalho pactuado com a chefia imediata, não
delegando a terceiros, servidores ou não, os trabalhos acordados como parte das
metas;
V - observará a redefinição das metas do plano de trabalho pactuado com
a chefia imediata, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades
não tenham sido previamente acordadas:
VI - manterá dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos,
permanentemente atualizados e ativos;
VII - consultará, em todos os dias úteis de trabalho, a sua caixa postal de
correio eletrônico institucional, a Intranet, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI e
demais formas de comunicação na Presidência da República;
VIII - permanecerá em disponibilidade constante para contato por
telefonia fixa ou móvel, não podendo extrapolar a carga horária de trabalho do
participante;
IX - comunicará à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças
ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível
redistribuição do trabalho;
X - atenderá às convocações da chefia imediata para comparecimento
pessoal a sua unidade de lotação, que deverão ser realizadas com antecedência
mínima de quatro horas;
XI - observará as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas - LGPD), no que couber; e
XII - observará as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de
julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder
Executivo Federal.
Estou ciente que minha participação no Programa de Gestão e
Desempenho do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República não
constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na
Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020.
Estou ciente, ainda, do disposto nos arts. 29 a 36 da Instrução Normativa
SGP/ME nº 65, de 2020.
Autorizo o fornecimento do meu número de telefone pessoal a pessoas
que façam chamadas telefônicas para a minha unidade de exercício na Presidência da
República, sem necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência do
fornecimento; bem como para agentes públicos em exercício na Presidência da
República que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às suas
atividades profissionais.
(assinado eletronicamente)
NOME DO PARTICIPANTE
(assinado eletronicamente)
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
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