DOU 20/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022062000007
7
Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
ANEXO II 
TABELA DE ATIVIDADES 
Grupo de 
atividades 
(Código) 
Atividade 
(Descrição) 
Tempo de 
trabalho 
(Horas) 
Entregas esperadas 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO DO GABINETE DE 
SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 
1. Identificação do requerente 
Nome 
 
Matrícula PR 
 
Unidade de exercício 
 
Telefone 
 
E-mail pessoal 
 
E-mail institucional 
 
Modalidade 
( ) Presencial 
( ) Teletrabalho 
Regime de execução do teletrabalho 
( ) Não se aplica 
( ) Teletrabalho integral 
( ) Teletrabalho parcial 
Descrição detalhada do regime parcial: 
2. Manifestação do requerente 
Solicito autorização para participação no Programa de Gestão e Desempenho do 
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, instituído pela 
Portaria nº XXX, de XXX de XXX de 2022. 
3. Identificação da chefia imediata 
Nome da chefia imediata 
 
Telefone 
 
4. Manifestação da chefia imediata 
Declaro, para os devidos fins, que as atividades executadas pelo requerente 
supracitado são compatíveis com aquelas constantes da tabela de atividades desta 
unidade. 
5. Autorização do titular da unidade 
( ) Autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão e Desempenho do 
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. 
( ) Não autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão e Desempenho 
do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. 
(assinado eletronicamente) 
NOME DO PARTICIPANTE 
(assinado eletronicamente) 
NOME DA CHEFIA IMEDIATA 
(assinado eletronicamente) 
NOME DO TITULAR DA UNIDADE 
(assinado eletronicamente) 
 
 
ANEXO IV 
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA TELETRABALHO 
Nome do participante: 
Matrícula PR: 
O participante do Programa de Gestão e Desempenho do Gabinete de 
Segurança Institucional da Presidência da República acima qualificado declara que: 
I - atenderá e manterá as condições para participação no Programa de 
Gestão e Desempenho; 
II - manterá as estruturas física e tecnológica necessárias ao teletrabalho, 
mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, 
assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à Internet, à energia elétrica e ao 
telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das suas atribuições; 
III - zelará pelas informações acessadas de forma remota, mediante 
observância das normas de segurança da informação expedidas pelo Gabinete de 
Segurança Institucional da Presidência da República e pelo Comitê de Governança 
Digital e Segurança da Informação da Presidência da República; 
IV - cumprirá o plano de trabalho pactuado com a chefia imediata, não 
delegando a terceiros, servidores ou não, os trabalhos acordados como parte das 
metas; 
V - observará a redefinição das metas do plano de trabalho pactuado com 
a chefia imediata, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades 
não tenham sido previamente acordadas: 
VI - manterá dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, 
permanentemente atualizados e ativos; 
VII - consultará, em todos os dias úteis de trabalho, a sua caixa postal de 
correio eletrônico institucional, a Intranet, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI e 
demais formas de comunicação na Presidência da República; 
VIII - permanecerá em disponibilidade constante para contato por 
telefonia fixa ou móvel, não podendo extrapolar a carga horária de trabalho do 
participante; 
IX - comunicará à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças 
ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível 
redistribuição do trabalho; 
X - atenderá às convocações da chefia imediata para comparecimento 
pessoal a sua unidade de lotação, que deverão ser realizadas com antecedência 
mínima de quatro horas; 
XI - observará as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto 
de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas - LGPD), no que couber; e 
XII - observará as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de 
julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder 
Executivo Federal. 
Estou ciente que minha participação no Programa de Gestão e 
Desempenho do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República não 
constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na 
Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020. 
Estou ciente, ainda, do disposto nos arts. 29 a 36 da Instrução Normativa 
SGP/ME nº 65, de 2020. 
Autorizo o fornecimento do meu número de telefone pessoal a pessoas 
que façam chamadas telefônicas para a minha unidade de exercício na Presidência da 
República, sem necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência do 
fornecimento; bem como para agentes públicos em exercício na Presidência da 
República que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado às suas 
atividades profissionais. 
(assinado eletronicamente) 
NOME DO PARTICIPANTE 
(assinado eletronicamente) 
NOME DA CHEFIA IMEDIATA 

                            

Fechar